SóProvas


ID
1633168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos atos de improbidade administrativa, julgue o item a seguir.



A iniciativa para a instauração de processo que vise apurar ato de improbidade administrativa cometido em órgão público somente poderá advir de servidor público vinculado a esse órgão ou de iniciativa do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

     

    Representação = qualquer pessoa (Art. 14)

    Proposição da ação principal = MP ou PJ interessada (Art. 17)


    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    bon estudos

  • Complementando

    L8112

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.


  • Questão errada, outras ajudam vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.

    GABARITO: CERTA.

  • Segundo o Art. 14 da lei 8429/92 qualquer pessoa (e não somente o servidor publico do órgão) pode apresentar a iniciativa para instauração de PAD:

     Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Mais algumas informações para complementação:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

      § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

      § 3º No caso da ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada integrará a lide na qualidade de litisconsorte, devendo suprir as omissões e falhas da inicial e apresentar ou indicar os meios de prova de que disponha.

      § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.


  • ERRADO.

     

    Art. 14 da lei 8.429/92 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Confundi e errei, pois: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Gabarito Errado. Pois a ação poderá ser proposta pela pessoa jurídica interessada (pública ou privada) e MP. Ressalte-se que qualquer pessoa poderá representar. 

    Na questão, fala-se em servidor público... este poderá também representar como qualquer pessoa. 

  • ERRADA.

    Para representar, pode ser qualquer pessoa. Se for pra propor ação principal, aí é pelo MP ou pela pessoa jurídica (não física!) interessada.
  • ERRADO:  PUBLICA OU PRIVADA

  • Atenção com as palavras restritivas. Neste caso 'SOMENTE"

    CONCURSO. 

    NÃO TEM QUEM NÃO PASSA. 

    TEM QUEM DESISTE !!

     

  • Gabarito = Errado

     

    > QUAQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática do ato de improbridade.

     

    Art.14,  Lei 849/92

  • Qualquer cidadão, poderá denunciar!

    Obs.: qualquer cidadão, não é qualquer pessoa! ;)

    Fé,foco e força!

  • ERRADO. Na LIA, qualquer pessoa, No código de ética, qual cidadão.

  • RePresentar---qualquer Pessoa

    propor Ação----lembra logo MP ou PJ 

  •         Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

            § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

      Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • Qualquer pessoa

  • Ele quer saber sobre a instauração do "processo" e não da investigação. O erro é que não será qualquer pessoa, igual muitos afirmam ser esse o erro, mas sim só podendo ser, nesse caso, proposta pelo Ministério Público ou pessoa jurídica interessada. Item E, mas por esses motivos.

  • Conforme consta no art. 14, é facultado a qualquer pessoa representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa, eu acho: =)

     

    A iniciativa para a instauração de processo que vise apurar ato de improbidade administrativa cometido em órgão público somente poderá advir de pessoa jurídica lesada ou de iniciativa do Ministério Público.

     

    Deus no comando!

     

    A persistência realiza o impossível!

  • Quando as questões da cespe vier falando ''somente...'' fique de olho.

  • A iniciativa para a instauração de processo que vise apurar ato de improbidade administrativa cometido em órgão público somente poderá advir de servidor público vinculado a esse órgão ou de iniciativa do Ministério Público.

     

    Errada.

    Segundo o art. 14 da lei 8.429/92:

     "Qualque pessoa poderá representar à autoridade administrativa competenete para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade".

  • Representar - Qualquer pessoa

          Propor ação de improbidade - MP ou PJ interessada

         Obs: MP se não propuser a ação, entrará obrigatoriamente como fiscal de lei. 

  • Art 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
  • Gabarito ERRADO

     

    Representação = qualquer pessoa (Art. 14)

    Proposição da ação principal = MP ou PJ interessada (Art. 17)


    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    bon estudos

  •  

    Q855741 - Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada. 

    Gabarito da banca: CERTO

     

    questao do trf 1, dando o que falar, gabarito provisório tava errado e foi trocado para certo no definitivo, contrária à letra da lei, que muita gente colocou nessa questão. E não tem predominância doutrinária ou jurisprudencial nesses sentido, viagem total do cespe , mas é bom ficar esperto para o caso da banca querer insistir no erro.

     

  • Gab Errada

     

    Representação: Qualquer pessoa, servidor ou não

    Propositura da Ação : MP e PJ interessada.

  • E de acordo com o Cespe, as ações de improbidade podem, também, ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado...

     

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo. 

     

    Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada

     

    R: C

  • Errada

      Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade

  • APENAS, SOMENTE, EXCEPCIONALMENTE..... 98% DE CHANCE DE ESTAR ERRADA A QUESTÃO.

  • ou por denuncia feita por qualquer cidadão

  • Tal representação poderá ser realizada por qualquer pessoa, independente de ela ser vinculada ou não ao órgão. Assim, o item está errado.

    Ademais, não devemos confundir o processo de apuração do ato de improbidade, que possui natureza administrativa, com a ação de improbidade. Esta última é ação judicial, decorrente do processo de apuração, que poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • ERRADO

    LEI 8.429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • ERRADO

  • rePresentar - qualquer Pessoa

    ProPor ação de improbidade - MP ou PJ interessada

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1° A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2° A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3° Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    Abraço!!!

  • qualquer pessoa ( regra ) pode representar

    para propor a ação ministério público ou a pessoa jurídica interessada.

  • Qualquer cidadão possui legitimidade!

  • ERRADO

    Lei 8429

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Qualquer pessoa

    Qualquer pessoa

    Qualquer pessoa

    "O resultado da minha aprovação é construído todos os dias"

  • Representação: qualquer pessoa

    Propositura da ação de improbidade: Apenas o MP.