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Gabarito CERTO
Primeiro não
existe direito absoluto, depois reproduzo essa síntese:
A dignidade
da pessoa humana, mediante juízo de ponderação, pode ser relativizada em
situações extremamente excepcionais considerando o inegável valor supremo que
ela representa, sem que se desconsidere que "não há como transigir no que
tange à preservação de sua essência, já que sem dignidade o ser humano estaria
renunciando à própria humanidade”.
Leia mais:
http://jus.com.br/artigos/20925/a-dignidade-da-pessoa-humana-pode-ser-considerada-um-direito-absoluto#ixzz3j6IexnRR
bons estudos
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Certo
ENQUADRAMENTO TEÓRICO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Após a análise acerca dos conflitos entre princípios, ponderação e
argumentação jurídica, como elementos de estudo da chamada nova
interpretação jurídica, impende salientar a discussão acerca do
princípio constitucional da pessoa humana, abaixo referenciado como
princípio da dignidade da pessoa humana, analisando-se, principalmente a
sua força de atuação, enquanto elemento substancial de muitos direitos
fundamentais.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10617
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Apenas complementando, nem o direito a vida é absoluto
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Alguém poderia explicar a última parte: "visto que são variados os titulares desse direito fundamental"?
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"visto que são variados os titulares desse direito fundamental"???
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Bom, eu não entendo muito dessas coisas, mas temo pra mim que dignidade é sim direito fundamental variado. A priori, nenhum direito é absoluto, podendo a lei impor-lhe restrição. A liberdade, por exemplo, que faz parte do rol da dignidade da pessoa, pode ser restrita em alguns casos como àquelas pessoas que cometeram ilícitos penais. A Propriedade também pode ser considerada umas das dignidades da pessoa, mas quando ela não atinge o seu fim social, ela pode sofrer restrições ou limitações ao proprietário, como por exemplo, imposição de IPTU progressivo no tempo. A Vida, por exemplo, seria outro direito que poderia sofrer variação, como: a gestação oriunda de estupro ou feto anencefálico, casos em que a mãe, com o devido respaldo legal, pode fazer o aborto.
Assim interpretei e marque como CERTA a assertiva, mas por favor, corrijam-me se eu estiver errado.
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Meu entendimento quanto a última parte do enunciado: "visto que são variados os titulares desse direito fundamental"; a qual poderia deixar a acertiva ERRADA (visto que, quanto a primeira parte todos sabemos não existe princípio absoluto), é que:
Quando se fala em titularidade, lembremos: de quem é? Quem são os titulares desse direito (no caso, dignidade)? Me remeteu aos direitos difusos (que são de todos). Dai interpretei que a dignidade também é um direito difuso. Portanto, são variados os titulares desse direito fundamental.
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A dignidade da pessoa humana nao é um fundamento? errei pq está dito ser um princípio
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A Dignidade da Pessoa Humana é um fundamento da república. Entretanto, encontra-se no Título I da constituição que trata dos princípios fundamentais, potanto é também um princípio fundamental como afirma a questão.
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Também não entendi a última parte: "são variados os titulares desse direito fundamental"? Alguém poderia explicar por favor?
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Entender ou Decorar?
Há sempre uma confusão a respeito dada a sua proximidade intelectiva, e ainda mais que agrupados no mesmo título da CF.Se for explicar vai complicar, então....
PRINCIPIOS FUNDAMENTASI: Artigos 1º ao 4º
> No artigo 1º, tem-se os FUNDAMENTOS da RFB( ("SOCIDIVAPLU")
> No artigo 3º, tem-se os OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da RFB ( AÇÕES (verbos) a serem alcançadas)
vai saber!!!
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O que é Juízo de Ponderação?
Para Emília Simeão Albino Sako:
a
proporcionalidade em sentido estrito traduz a ponderação que deve haver
entre o gravame imposto e o benefício trazido. Se os critérios da
necessidade e da adequação já foram atendidos, é preciso verificar se o
resultado obtido é proporcional à carga coativa imposta. Por meio desse
juízo de ponderação, procura-se conciliar os interesses dos indivíduos
com o interesse da comunidade.
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"Na
colisão dos direitos fundamentais utilizar-se-á da aplicação do
princípio constitucional fundamental da proporcionalidade, que concederá
uma aplicação coerente e segura da norma constitucional, através de
juízos comparativos de ponderação dos interesses envolvidos no caso
concreto.
Considera-se existir uma colisão autêntica de direitos fundamentais conflito de
direitos. quando o exercício de um direito fundamental por parte do seu
titular colidir com o exercício do direito fundamental por parte de
outro titular. Aqui estamos perante um ‘choque’, um autêntico
O
juízo de ponderação se dá no plano do seu “peso valorativo” entre os
princípios colidentes, que deverá ser ponderado não no plano da
validade, como no caso do conflito entre regras.
Essa
regra da proporcionalidade não confere hierarquia absoluta de um
princípio sobre outro, ao contrário assegura a aplicação das normas em
colisão, onde uma delas fatalmente será preterida ou atenuada em prol da
melhor justiça.
O princípio da proporcionalidade é hoje o axioma do Direito Constitucional, corolário constitucional.
Dentre os princípios que iluminam o novo Direito Constitucional, o Princípio da Proporcionalidade ganha cada vez mais relevo, inclusive na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal."
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4212
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Certo.
Interpretando o enunciado:
- O princípio da dignidade da pessoa humana pode ser
relativizado, porque, diante de casos concretos, é permitido o
juízo de ponderação.
Seria difícil um princípio absoluto ser consoante com a jurisdição. "Cada caso é um caso", o que aparentemente enseja um princípio, pode transparecer também outro. Nessa sobreposição não há hierarquia entre os princípios, logo um juízo de ponderação para decidir sobre a colisão, é fundamental para o ordenamento jurídico. Além disso, se houvesse superioridade de princípios, as decisões seriam previsíveis.
- Visto que são variados os titulares desse
direito fundamental.
Significa cada um e todos os humanos do planeta, os
quais haverão que ser considerados em sua condição de seres que já
nascem dotados de liberdade e igualdade em dignidade e direitos.
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A República Federativa do Brasil constitui-se em seu Estado democrático de direito e tem como fundamentos: A dignidade da pessoa humana.
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Nenhum Princípio, como nenhuma Norma Constitucional poderá ser considerada como sendo valores Absolutos.
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"É permitido o juízo de ponderação, visto que são variados os titulares desse direito fundamental." Traduzindo: é permitido conflitar os interesses envolvidos no caso concreto pois trata-se de princípio NÃO ABSOLUTO e DIFUSO, cujos titulares são VARIADOS.
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Acredito que o trecho "são variados os titulares desse direito fundamental" refere - se à "fórmula do objeto", ou seja, há situações em que o tratamento de determinadas pessoas como objeto de medidas estatais não significa necessariamente uma violação de sua dignidade, como no caso de voluntários de experiências com vacinas ou medicamentos. (NOVELINO, MANUAL:pg 293 e 294)
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Essa questão aborda uma duvida que pairou por muito tempo, que dizia respeito a relativização do princípio da dignidade da pessoa humana. Celeuma que se fortalecia pela ausência de situações em que se pudesse ver essa mitigação. No entanto, fundamentados em uma teoria Americana, a doutrina vislumbrou a chamada teoria da bomba relógio, que conta uma situação em que teoricamente se relativizaria o princípio da dignidade da pessoa humana.
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Isso me lembra a ideia da Súmula Vinculante N° 11, que fala da excepcionalidade do uso de algemas, que só podem ser utilizadas em caso de risco de fuga ou de agressão a si próprio, a quem executa a prisão ou a terceiros, sendo exigida justificativa por escrito da excepcionalidade. Agredir ao outro fere o principio da dignidade da pessoa humana, que corresponde, também, ao direito de permanecer vivo. Assim, relativiza-se o direito de um (do preso) em detrimento ao do outro.
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GABARITO: CERTO
Diz-se que quando duas regras entram em conflito, o aplicador deve cumprir uma ou outra, nunca as duas, pois uma regra exclui a outra. Já quando dois princípios entram em conflito dizemos que houve uma "colisão" de princípios (nunca uma contradição) e, desta forma, ambos poderão ser cumpridos, embora em graus diferentes de cumprimento. Estuda-se então o caso concreto, e descobre-se qual o princípio irá pervalecer sobre o outro, sem que um deles seja totalmente excluído pelo outro.
Ponto dos Concuros
Força e Fé!
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direito igual aos igual e desigual aos desiguais na medida em que vão se desigualando.
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Gabarito CERTA
"Numa
palavra, se bem entendemos, a dignidade da pessoa humana, porque
sobreposta a todos os bens, valores ou princípios constitucionais, em
nenhuma hipótese é suscetível de confrontar-se com eles, mas tão-somente
consigo mesma, naqueles casos-limite em que dois ou mais indivíduos -
ontologicamente dotados de igual dignidade - entrem em conflitos capazes
de causar lesões mútuas a esse valor supremo”
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de Direito Constitucional. 2ª. ed. rev. atual. - São Paulo: Editora Saraiva, 2008, p 151.
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Nenhum direito é absoluto, todos podem ser relativizados.
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Basta lembrar da pena de morte: na vigência de estado de guerra.
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Nenhum direito fundamental é absoluto ! Principalmente aqui em Gotham City !
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O MEU PRINCÍPIO NÃO PODE PREVALECER SOBRE O SEU DE FORMA ABSOLUTA POR ISSO ELA É RELATIVA
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"visto que são variados os titulares desse direito fundamental" = todos são titulares do direito, então eventualmente o direito de um irá conflitar com o de outro, motivo pelo qual não se aceita que sejam absolutos.
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Nenhum direito é absoluto.
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Característica dos direitos fundamentais:
Relatividade ou Limitabilidade: não há direitos fundamentais
absolutos. Trata-se de direitos relativos, limitáveis, no caso
concreto, por outros direitos fundamentais. No caso de conflito
entre eles, há uma concordância prática ou harmonização: nenhum
deles é sacrificado definitivamente.
A relatividade é, dentre todas as características
dos direitos fundamentais, a mais cobrada em
prova.
Sim, pessoal, "visto que são variados os titulares desse direito fundamental", corrobora com outra característica dos direitos fundamentais:
Universalidade: os direitos fundamentais são comuns a todos
os seres humanos, respeitadas suas particularidades. Em outras
palavras, há um núcleo mínimo de direitos que deve ser
outorgado a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito à
vida). Cabe destacar, todavia, que alguns direitos não podem ser
titularizados por todos, pois são outorgados a grupos específicos
(como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores).
Fonte: curso Dir.Const. Estratégia- prof. Nádia Carolina
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Exemplo de poderação é o direito a liberdade de ir e vir, quando o cidadão comete algum delito e fica reculso tem esse direito cessado por um determinado tempo, lembrando que os direitos não são absolutos e alguns casos conflitam entre si.
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Correto, Podem ser Ponderados mas nunca Reduzidos.
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A dignidade da pessoa humana não seria uma meta-norma ou um postulado normativo, sendo assim não poderia ser alvo de sopesamento ?
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Em poucas palavras; essa questão, em meu entendimento, poderia ser anulada, já que embora os direitos de qualquer espécie NÃO são absolutos, TODOS, inclusive estrangeiro que esteja dentro dos limites territoriais da soberania Brasileira, tem direitos e garantias fundamentais resguardados, mesmo que esteja ilegal. Ora, TODOS são iguais em direitos e deveres em um Estado Democrático de Direito, tornando a expressão 'são variados os titulares desse direito fundamental' INCONGRUENTE com a CF.
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Relativizar não implica em desconsiderar. Nenhum princípio fundamental é absoluto.. portanto, está correto,
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A titularidade é absoluta, a aplicação é que é relativa.
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Só com o simples conceito de que nenhum direito fundamental é absoluto conseguimos matar a questão. As vezes somos nós que criamos problemas demais para resolver uma simples questão.
Certo
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Excelente explicação da prof. Fabiana Coutinho! :)
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O STF já decidiu por diversas vezes que “os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto” (RTJ 173/807-808, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno), ou seja, admitem medidas restritivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição; para tanto, deverá o candidato buscar auxílio da jurisprudência do STF, em cada caso.
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Errei pq não entendi esse parte ".... variados os titulares desse direito fundamental"
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A questão é simples mas a redação vem pra confundir. É o seguinte: Nenhum princípio da CF é absoluto.
Basta isso pra responder essa questão, mas é tanta enrolação que acaba complicando a vida do candidato.
Gabarito CERTO
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Dignidade da pessoa humana não é um fundamento?
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GABARITO: CERTO
Fábio Luchi, vamos analisar o termo "relativizado": Em alguns países árabes, a mulher usar a famosa Burka, vestimenta que cobre todo o seu corpo com uma simples rede nos olhos para poder enxergar, é considerado seu direito fundamental, pois não é possivel proibí-la de usa-la. Se aqui no Brasil criasse uma lei obrigando as mulheres a usarem esse tipo de vestimenta estaria ofendendo sua dignidade humana. Jamais seria possível. Já é difícil obrigá-las a usar roupa...
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CERTO
Com efeito, é no artigo inaugural da Magna Carta - parte integrante do Título I – Dos princípios fundamentais – que a dignidade da pessoa humana tem previsão como fundamento da República Federativa do Brasil, configurando-se, portanto, como elemento de legitimação para a atuação do Estado brasileiro. A arquitetura constitucional não é aleatória, sendo o tal princípio expresso no art.1º da Constituição Federal em razão de cumprir relevante papel de fonte jurídico-positiva dos direitos fundamentais.
Fonte: https://jus.com.br
''Deus é Fiel.'' Bons Estudos
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Nenhum Princípiol poderá ser considerado como valores Absolutos.
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"O Professor Alexandre de Moraes sintetiza como principais características dos direitos fundamentais as seguintes:
a) imprescritibiliclacle (os direitos fundamentais não desaparecem pelo decurso do tempo);
b) inalienabilidade (não há possibilidade de transferência dos direitos fundamentais a outrem);
c) irrenunciabilidade (em regra, os direitos fundamentais não podem ser objeto de renúncia);
d) inviolabilidade ( impossibilidade de sua não observância por disposições infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas);
e) universalidade (devem abranger todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica);
f) efetividade (a atuação do Poder Público deve ter por escopo garantir a efetivação dos direitos fundamentais);
g) interdependência (as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades; assim, a liberdade de locomoção está intimamente ligada à garantia do habeas corpus, bem como à previsão de prisão somente por flagrante delito ou por ordem da autoridade judicial);
h) complementaridade (os direitos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta com a finalidade de alcançar os objetivos previstos pelo legislador constituinte);
i) relatividade ou limitabilidade (os direitos fundamentais não têm natureza absoluta)"
Ou seja, não há direito absoluto no caso concreto.
GABARITO: CERTO.
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Basta lembrar que NÃO HÁ PRINCÍPIO ABSOLUTO, TODOS SÃO RELATIVOS!
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CERTA
Não há direito absoluto!!!!!
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Não há princípio absoluto!
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Gabarito CERTO
Primeiro não existe direito absoluto, depois reproduzo essa síntese:
A dignidade da pessoa humana, mediante juízo de ponderação, pode ser relativizada em situações extremamente excepcionais considerando o inegável valor supremo que ela representa, sem que se desconsidere que "não há como transigir no que tange à preservação de sua essência, já que sem dignidade o ser humano estaria renunciando à própria humanidade”.
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Pensem no uso das algemas, é um caso de relativização da dignidade da pessoa humana.
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Dignidade da Pessoa Humana vs. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana
A dignidade da pessoa humana é um valor constitucional supremo, fundamento da República Federativa do Brasil, orientador da aplicação da norma ao caso concreto, bem como da elaboração e interpretação das normas, principalmente as que definem direitos fundamentais. Tem caráter jurídico e normatividade inquestionáveis. Possui valor moral e jurídico. Amplamente reconhecida após as atrocidades ocorridas na segunda guerra mundial, tem o objetivo de evitar a redução da pessoa humana a condição de mero objeto. A dignidade da pessoa humana não é um direito positivado, é uma característica inerente a todo o ser humano. Por essa razão, é absoluta, não se admitindo sua relativização. Não há pessoa com maior ou menor dignidade.
Mas atenção! O princípio da dignidade da pessoa humana, como todo princípio, é relativo, admite ponderação em função do peso que assume diante do caso concreto, reconhecendo-se que o peso desse princípio, em particular, é muito elevado.
(Texto baseado no livro do Prof. Marcelo Novelino)
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Então quer dizer que posso escravisar, torturar??? Dessa forma estará relativizado o princípio.... Questionável, no mínimo, esta acertiva...
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Meu raciocínio foi:
Em caso de guerra declarada poderá haver pena de morte e isso é uma relativização da dignidade da pessoa humana(direito a vida).
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Os titulares do direito a dignidade são variados ( cada ser humano o possue), e a manutenção desse direito em cada caso concreto deverá ser analisado particularmente.
ex: em caso de guerra declarada esse direito poderá ser indeferido.
Portanto se eu tenho situações possíveis de negação desse direito, então temos uma relativização dele.
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Simples, não há direito absoluto!
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Cespe complica tudo .... oh banca
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Lucas PRF, você sabe que não existe direito absoluto (embora o ÚNICO que até hoje eu não tenha encontrado nenhuma forma de relativização como exemplo é a tortura, embora a doutrina considere possível), mas em relação à dignidade da pessoa humana consigo te trazer pelo menos um exemplo bem clichê: a proibição de eutanásia.
O cidadão que padece em sua doença e que não suporta mais tamanho sofrimento tem o seu direito de viver com dignidade relativizado, pois o que se sobrepõe a ele é o direito à vida, mesmo que fisicamente, emocional e mentalmente se esteja destroçado.
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Ótima conclusão Nicolas.
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Visto que são variados os titulares desse direito fundamental = PESSOAS JURÍDICAS SÃO PROTEGIDAS PELOS DIREITOS HUMANOS.
Q591113
- Os direitos humanos, dado seu caráter abstrato e não tangível, protegem as pessoas naturais e se aplicam às pessoas jurídicas.
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Em suma: NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO
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Questão que exige um conhecimento sobre as características dos direitos fundamentais. São eles:
- CUMULATIVIDADE
- UNIVERSALIDADE
- RELATIVIDADE
- HISTORICIDADE
- IRRENUNCIABILIDADE
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FOI FÁCIL
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Usei aquela velha dica de que não existe direito absoluto.
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Cespe é uma banca "Chacrinha". "Eu não vim aqui para explicar, mas para confundir".
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Lembrando até mesmo da pena de morte em caso de guerra declarada.
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Para responder essa questão, basta saber da característica da " limitabilidade ou Relatividade", pois não há, no Brasil, direito ABSOLUTO.
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Certo.
Nenhum principio é taxativo.
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COM EXEMPLOS, JAMAIS ESQUECEMOS!
É só lembrarmos do caso do feto anencéfalo, no qual o STF, em julgamento histórico, possibilitou a prática do aborto por vários argumentos, mas especialmente devido ao princípio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, relativamente à gestante, uma vez que lhe seria imposto sofrimento inútil. No caso, observamos a relativização do princípio em tela em relação ao feto.
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Parabéns pelo belo comentário, Juliana Faria.
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Relativizar: Tornar relativo; negar caráter absoluto
Nenhum principio é absoluto, então, sim o da Dignidade da Pessoa humana pode ser relativizado como muito bem exemplificou Juliana Faria, em outro comentário, sobre o caso da prática de aborto de anencefálos que seria sofrimento sem causa para a mãe. Sobresaindo o direito da dignidade da pessoa humana.
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Cespe é Cespe. Complica até o óbvio!
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CERTO
Exemplo simples: Pena de morte em caso de guerra declarada
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desde quando os titulares desse direito são variados? as situações é q são variadas, os titulares não!!! haja saco!!!!
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Anderson Cruz, excelente comentário. Na verdade, com tantos corruptos no poder, a última coisa levada em consideração é a dignidade da pessoa humana. Basta visitar um hospital público para ver a "dignidade" da pessoa humana relativizada ao extremo
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Essa professora do QC é muito da charmosa, isso sim! Eita mulher!!!!
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NÃO EXISTE NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL ABSOLUTO....
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Quando passar no meu concurso Federal será que essa teacher casa comigo? kkkkkkkkkkkkk BRINCADEEEEEEIRA, mas ela é muito linda e bota charmosa nisso, além de ser muito inteligente.
Ahhh, o gabarito é CERTO. Todo Direito Fundamental é relativo!
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OBS : direito fudamentais ABSOLUTO
exemplo direito a não ser escravizado :)
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Os príncipios constitucionais não possuem caráter absoluto !!!
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" Em caso de profunda degradação da dignidade humana em determinados Estado, o princípio fundamental internacional da prevalência dos direitos humanos SOBREPÕE-SE à própria soberania do Estado". CESPE
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quais são esses titulares variados? não são todos o mesmo ser humano?
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Eu tenho uma moto que anda a 300 km h ,porém é limitado seu uso em razão do direito de vida de terceiros( direito de propriedadade relativizado com base em outro direito fundamental , a vida). Diante do conflito , deve buscar a adequacao de ambos, sem anular completamente um deles.
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LEMBRE-SE, TD DIREITO É RELATIVO
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A Juliana Faria trouxe um ótimo exemplo de relativização: o aborto de fetos anencéfalos.
Além disso, eu vislumbro uma relativação no próprio direito de legítima defesa, uma vez que eu posso repelir uma agressão injusta com uma agressão.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Não existe direito absoluto, conforme ensinamentos do professor João Trindade, qualquer direito pode ser relativizado de acordo com o caso concreto. Em pesquisas com células troncos ou o aborto do feto anencéfalo, é possível a relativização do direito a vida em relação ao direito da dignidade da gestante ou para o avanço científico;
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Vou dar minha opinião aqui e já aviso desde o início que não sou um estudioso do Direito Constitucional (nem ao menos sou formado em Direito!!).
Achei essa questão um tanto quanto polêmica porque ela mistura princípios fundamentais com direitos fundamentais. A maioria das pessoas deu exemplos de direitos fundamentais sendo relativizados (o Direito a vida foi o mais citado), mas a assertiva afirmava que um princípio fundamental é que podia ser relativizado: "O princípio da dignidade da pessoa humana pode ser relativizado..."
Sim, todos sabemos que não existem direitos absolutos no ordenamento jurídico brasileiro mas dizer que os princípios são relativizados acho bem mais complicado. No meu entendimento, ou um Estado segue ou não segue um princípio no momento de criar suas normas jurídicas. Essas normas sim serão relativizadas, mas o princípio estava ou não estava presente na sua criação.
Por exemplo o principio fundamental do pluralismo político (Art. 1o, V): existem normas na própria CF (Art. 17) que limitam a criação de partidos políticos, mas isso não quer dizer que o princípio de pluralismo deixa de ser seguido, só poderia se dizer isso se a legislação fosse claramente tendenciosa a criar um sistema bipartidario ou unipartidario no Brasil.
Da mesma forma, o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana se reflete em vários direitos individuais expressos no Art 5o, outros direitos em outros artigos da CF, assim como na legislação infraconstitucional. Esses direitos sim podem depois ser relativisados na análise do caso concreto, mas o principio que estava por trás da criação dessas normas não terá mudado.
Bons estudos!
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CERTO.
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A DO OUTRO. "O MEU DIREITO ACABA QUANDO O SEU COMEÇA" NÃO PREVALECENDO SOBRE O SEU.
DEUS ABENÇOE SEUS ESTUDOS.
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ERREI A QUESTÃO POR ACHAR A MESMA COISA QUE O RODRIGO COLLET .
O princípio da dignidade da pessoa humana pode ser relativizado ?
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Esse é o tipo de questão que se a banca quisesse dizer que a assertiva é incorreta ela poderia.
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Típica questão em que se vc pensar demais, erra. Basta lembrar da recente decisão do STF, permitindo o aborto de feto anencéfalo. Relativização pura e concreta do príncipio da dignidade da pessoa humana.
Bons estudos!
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Stela, ao meu ver, a decisão sobre aborto de fetos anéncefalos é a confirmação do princípio da dignidade da pessoa humana, nesse caso a dignidade da mulher quando enfrenta uma gravidez de alto risco e a confirmação da auto-determinação sobre seu próprio corpo (direito à escolha entre gestar ou não uma pessoa) nesse caso específico. Mas creio que seja uma questão de ponto de vista.
No mais, o STF já indicou diversas vezes que não há princípio absoluto e é isso que deve ser levado pro concurso.
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Errei só pra assistir essa professora linda explicando a questão!
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Não existe direito absoluto. É só não cair na embroation da banca.. rs
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Gabarito: CERTO.
Os direitos fundamentais não são ABSOLUTOS, e sim relativos. No entanto, deve -se manter o seu Núcleo ESSENCIAL.
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Essa me ferrou!..fui logo pensando em termos de dignidade da pessoa humana ser O GRANDE princípio que rege todos os demais princípios (fato correto - é meta-princípio com a professora falou) e me ferrei....
Cespe sendo cespe..ela complica até o artigo 1 da CF...
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Curioso,
É expresso a proibição de trabalho escravo. Isso não pode ser relativisado, ou seja, um direito absoluto.
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Luiz Matos, e só saber que NENHUM PRINCÍPIO É ABSOLUTO, você nunca mais ira cair nessas pegadinhas. Nem mesmo o princípio que rege os demais.
Em direitos e garantias fundamentais a banca também costuma colocar peguinhas relacionados ao direito a vida, dizendo ser um direito ABSOLUTO, mas nem mesmo o direito a vida é absoluto, pois é possivel haver pena de morte em caso de guerra declarada.
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NENHUM PRINCÍPIO É ABSOLUTO!
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NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!
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CORRETO. Nenhum princípio é absoluto.
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Regra geral: Não há direito absoluto.
Exceção: O direito de não ser torturado e o direito de não ser escravizado.
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PRINCÍPIO DA HARMONIZAÇÃO PRÁTICA: manda harmonizar as normas ou princípios conflitantes, de forma que a aplicação de um não implique a exclusão do outro. Por isso não há hierarquia entre os princípios e não há princípios (e direitos) absolutos, nem memso o da dignidade
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Vi um comentário de um colega falando:
"Regra geral: Não há direito absoluto.
Exceção: O direito de não ser torturado e o direito de não ser escravizado."
Torturados todos somos pagando massivas quantidades de impostos diariamente....
Escravizados estamos tentando deixar de ser, pois trabalhar o dia todo e ouvir um monte de abobrinhas do chefe, e receber salários de merda,...
Dureza!
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Os princípios fundamentais não são absolutos e sim relativos.
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Tortura e servidão. DUDH
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Não existem direitos absolutos!
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Em Suma este Princípio em sua Traduçao nos Traz : Tratar os Iguais de Maneira Igual e os Desiguais na Medida da sua Desigualdade .
OBS : Nao existe Direitos Absolutos .!
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Eu não ia comentar a questão, mas fazendo uma observação aos colegas, existe sim um direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro. O direito do brasileiro nato não poder ser extraditado é um direito absoluto, sei que não tem haver com a questão, mas gostaria de deixar essa ressalva àqueles que comentaram dizendo que não existe direito absoluto.
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Não existe direito absoluto.
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Gabarito - CERTO.
A questão pode ser pensada com um exemplo entre conflitos de direitos em que se utiliza o juízo de ponderação...
Ex. Publicação de uma biografia não autorizada.
O direito de privacidade da pessoa X o direito de liberdade de expressão do autor. (ambos são direitos garantidos pela Constituição Federal) - qual será relativizado? - necessário um juízo de ponderação.
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Objetividade passa longe nos comentários!! CrtlC Crt V da lei não ajuda em nada!
Questão simples:
Primeiro que não há princípio absoluto;
Segundo que a dignidade da pessoa humana pode ser relativizada sim. é só lembrar da pena de morte no caso de guerra!
Bons Estudos!
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NÃO HÁ PRINCÍPIO ABSOLUTO!!
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Existem sim direitos absolutos, como o princípio da vedação à tortura e a vedação à escravidão. Contudo, o STF não se manifestou até o momento sobre tais direitos, de forma específica. Quando se manifestou sobre o tema, afirmou, tão somente, que não existem direitos absolutos.
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Não existe direito absoluto. NO entanto em situação de guerra vale a pena de morte.
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Nem o direito a vida é absoluto
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CERTO
Nenhum direito é absoluto
A dignidade da pessoa humana pode ser reltivizada de acordo com o local e os costumes. Exemplo: uma mulher não poder mostraro rosto é normal em alguns países do Oriente Médio.
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Lembre do RDD (regime disciplinar diferenciado) aplicado aos presos.
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Nem o direito à vida é absoluto,podemos então relativisá-la baseado na própria CF, pena de morte em caso de guerra, aborto no caso de estupro.
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Gab correto
Nenhum direito fundamental é absoluto.
Estratégia concursos
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Nenhum princípio é absoluto. Pode haver relativização.
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Certo.
Características dos Direitos Fundamentais
-Relatividade-- os direitos não são absolutos.
-Inalienabilidade-- Não é possível transferir direito fundamental.
-Irrenunciabilidade-- não é possível renunciar totalmente um direito.
-Imprescritibilidade-- não são alcançado pela prescrição.
-Historicidade-- os direitos e garantias possuem origem históricas.
-Inviolabilidade-- não podem ser violados.
-Efetividade-- Estado deve primar por garantir o respeito.
-Universalidade-- alcançam a todos.
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CERTA. Os titulares do direito a dignidade são variados (cada ser humano faz jus), e a manutenção desse direito em cada caso concreto deverá ser analisado particularmente, havendo, portanto, possibilidade de relativização.
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Nenhum princípio da CF é absoluto.
certo
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Nem a soberania estatal é absoluta!
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nenhum direito fundamental é absoluto, há um juízo de ponderação quando estes são conflitantes.
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SE NEM O DIREITO A VIDA É ABSOLUTO!
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GAB CORRETO
Princípios da CF são RELATIVOS
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Qual Deus Diego Vargas? O seu Deus? O meu Deus? ou o de cada um?
Nos tempos sombrios que vivemos é importante não esquecermos o Art 5º, VIII CF/88.
Acredito que o caminho mais razoável é flexibilizarmos tudo, inclusive as nossas "certezas de crenças". Porque o que é verdade pra mim pode não ser a verdade do próximo e ninguém tem o direito de "empurar goela abaixo" o que cada um deve crer ou deixar de crer.
Grande abraço.
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Como princípio, a dignidade da pessoa humana possuiria caráter absoluto e, como regra, poderia ser relativizada, cabendo tal discriminação ao operador do direito. O Supremo Tribunal Federal, em alguns julgamentos, tem confirmado essa relativização. Ante a impossibilidade do exame coercitivo de DNA para investigação de paternidade, o STF decidiu que o réu não poderia ser conduzido debaixo de vara à coleta de material para o referido exame, em função do princípio da dignidade da pessoa humana, relativizando, de outro lado, a dignidade humana do suposto filho, justamente a parte hipossuficiente, submetido à angústia de não ter certeza sob a identidade de seu genitor (HC 71.373, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO. Julgamento: 10/11/1994).
O Supremo também possibilitou a prática do aborto em face de anencefalia, dando prevalência ao princípio da dignidade da pessoa humana, relativamente à gestante, uma vez que lhe seria imposto sofrimento inútil, e relativizando o princípio em relação ao feto.
TECCONCURSOS
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CORRETO
Se não há direito absoluto, logo, salienta-se que o princípio da dignidade humana pode sim ser relativizado.
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CERTO
Assim explica Marcelo Alexandrino: "Na hipótese de conflito entre direitos fundamentais, o intérprete deverá realizar um juízo de ponderação, consideradas as características do caso concreto".
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Sabe-se que não há direito fundamental absoluto, mas entendo que a questão traz ao debate o conceito de isonomia. Isso porque, ao fazer uso da expressão "é permitido o juízo de ponderação, visto que são variados os titulares desse direito fundamental", devemos ter em mente que a dignidade da pessoa humana é intrínseca a todos, ou seja, mesmo em situações em que exista conflito entre pessoas, cada uma delas, precipuamente, ainda terá assegurada sua dignidade. De tal modo, para solução do conflito, tendo em vista que nenhuma da pessoas envolvidas é detentora de uma dignidade humana maior ou menor, o conceito em si (dignidade da pessoa humana) reclama relativização, o que possibilita decidir no caso concreto, inclinando-se para um dos lados. Por óbvio, essa relativização/escolha deve estar pautada em tosos os elementos que norteiam o caso concreto.
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Sabe-se que não há direito fundamental absoluto, mas entendo que a questão traz ao debate o conceito de isonomia. Isso porque, ao fazer uso da expressão "é permitido o juízo de ponderação, visto que são variados os titulares desse direito fundamental", devemos ter em mente que a dignidade da pessoa humana é intrínseca a todos, ou seja, mesmo em situações em que exista conflito entre pessoas, cada uma delas, precipuamente, ainda terá assegurada sua dignidade. De tal modo, para solução do conflito, tendo em vista que nenhuma da pessoas envolvidas é detentora de uma dignidade humana maior ou menor, o conceito em si (dignidade da pessoa humana) reclama relativização, o que possibilita decidir no caso concreto, inclinando-se para um dos lados. Por óbvio, essa relativização/escolha deve estar pautada em tosos os elementos que norteiam o caso concreto.
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Os direitos humanos não são absolutos.
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Relativo aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: O princípio da dignidade da pessoa humana pode ser relativizado, porque, diante de casos concretos, é permitido o juízo de ponderação, visto que são variados os titulares desse direito fundamental.
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Não existe direito absoluto. Mas em qual caso pode ser relativizado à tortura?
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Em Guantanamo, Rangel.
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GABARITO CERTO. O princípio da dignidade da pessoa humana pode ser relativizado, porque, diante de casos concretos, é permitido o juízo de ponderação, visto que são variados os titulares desse direito fundamental. COMENTÁRIO: : A dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de tratamento igualitário dos próprios semelhantes. Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o ordenamento jurídico brasileiro restringe o uso de algemas no país. O princípio da isonomia decorre do fundamento, constitucionalmente expresso, da dignidade da pessoa humana.
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Obs.: NÃO EXISTE PRINCÍPIO ABSOLUTO. Exemplo.: ERRADO: O princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental e absoluto.
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Uma das principais características dos direitos fundamentais, enquanto princípios que são, é a sua relatividade, ou seja, por se tratarem de princípios constitucionalmente previstos, os direitos fundamentais não se revestem de caráter absoluto, em caso de tensão entre eles cabe o sopesamento de um sobre o outro.
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CERTA
Pois não existe direito absoluto.
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Não há hierarquia entre pincipios. Para o pincipio em analise - a dignidade da pessoa humana- em que a titularidade pode ser multipla, o caso concreto pode exigir flexibilização para que se promova a melhor garantia do direito a todos os seus titulares conflitantes.