SóProvas


ID
1633195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 acerca da administração pública, julgue o item a seguir.


Os cargos públicos devem ser plenamente acessíveis a brasileiros e a estrangeiros, podendo o edital do concurso estabelecer, justificadamente, requisitos apropriados às funções a serem desempenhadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

     

    Nos casos do estrangeiro, a sua admissão em cargo público deve estar prevista em lei, portanto é uma exceção, vejamos


    Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    bons estudo

  • Errado


    CF.88 Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    LEI Nº   8.112, 
    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
  • Outra questão responde:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.

    GABARITO: CERTA.


  • ESSE "PLENAMENTE ACESSÍVEIS A BRASILEIROS E ESTRANGEIROS"" É MAIS DO QUE SUFICIENTE PARA INVALIDAR TOTALMENTE  A QUESTÃO. APESAR DA REGRA QUE DIZ QUE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS SÃO ACESSÍVEIS TAMBÉM A ESTRANGEIROS, É SÓ LEMBRAR QUE HÁ CARGOS QUE SÃO EXCLUSIVOS DE BRASILEIROS NATOS.

  • Acredito que o erro está em dizer que "podendo o EDITAL do concurso estabelecer, justificadamente, requisitos apropriados às funções a serem desempenhadas". 

    O edital não pode estabelecer requisitos. A LEI é quem é responsável por isso.

    "EU SOU O SENHOR DO MEU DESTINO; EU SOU O CAPITÃO DA MINHA ALMA"

  • O verbo "devem" é muito forte neste tipo de questão, assim como na maioria de questões de direito administrativo

  • Requisitos do cargo são previstos em LEI, não no edital

  • Plenamente uma pitomba!

  • Assertiva ERRADA. 


    Existem cargos que são exclusivos de brasileiros natos e os requisitos devem ser previstos em lei.
  • há cargos exclusivos para brasileiros natos, e demais cargos para brasileiros naturalizados que atenderem os critérios estabelecidos em lei.


  • ERRADO

    Para além dos casos em que apenas brasileiros natos podem ocupar determinados cargos - CF/88, Art. 12, § 3.º -, a Lei 8.112/90 desmente o acesso irrestrito de brasileiros e estrangeiros aos cargos públicos, admitindo-se exceções:

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - A NACIONALIDADE BRASILEIRA;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    [...]

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

  • aos estrangeiros na forma da lei.

  • simples, edital nada prevê, apenas obedece à lei.

  • GABARITO: ERRADO

    Complementando, além do erro já exposto do "plenamente"... O inciso I do art. 37 veda a imposição, sem aparo legal, de exigências que limitem ou condicionem a participação de candidatos em concursos públicos.Ou seja, os editais não podem, por força própria, criar restrições à participação de candidatos em concursos, nem mesmo a lei é livre para estabelecer restrições à participação de candidatos, uma vez que não pode o legislador contrariar os princípios jurídicos constitucionais tais como a isonomia, a razoabilidade e a proporcionalidade. 


    Observe a Súmula 683 do STF - "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."

  • Naci com nível e aptidãoAos 18 gozei e quitei

    I - A NACIONALIDADE BRASILEIRA;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental. 


    Uma regrinha ai galera.. As vezes pode servir. Abraços!! 

  • Errado , pois o edital não poderá estabelecer nada por conta própria , mas sim vinculado a lei.

  • Tem 2 erros. 

    Acessíveis PLENAMENTE a brasileiros e estrangeiros.  CONSTITUIÇÃO FEDERAL,no  Artigo 37, inciso I diz que os cargos e empregos públicos são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros na forma da lei (poucos os cargos acessíveis aos estrangeiros.). No artigo 12 há uma previsão específica aos portugueses residentes no Brasil DESDE QUE haja reciprocidade aos brasileiros (parágrafo 1º). O parágrafo 3º restringe cargos privativos de brasileiros natos. Um brasileiro naturalizado por exemplo, não pode prestar concurso para Diplomata e nem para oficiais das forças armadas( Marinha, Aeronáutica e Exército).
    Outro erro, é que os requisitos para o cargo, bem como as atribuições são definidos em lei. O edital apenas reproduz o que a lei determina. Lembra de informática: a administração dá um  "CTRL + C" (copiar) na lei e um  "CTRL + V " (colar)no edital para divulgar tudo que o cargo pede.
  • LEI 8.112 - Art. 5º:

    §1º - As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos, ESTABELECIDOS EM LEI.

    Edital só publica o que está de acordo com a lei!!

  • Não é Plena a Admissão de estrangeiros em cargos públicos, eles tem que estar na forma da lei.



    GABARITO "ERRADO"
  • Plenamente é o x da questão!

  • Art. 37, CF (...)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • s cargos públicos devem ser plenamente acessíveis a brasileiros e a estrangeiros, podendo o edital do concurso estabelecer, justificadamente, requisitos apropriados às funções a serem desempenhadas. O CERTO EH A LEI....


    Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • Sério eu estudo uns 9 meses só pela Cespe e até hoje eu não consegui entender que raios de logística ela usa para hora suprir informações de uma questão, que envolve a letra da lei, e julgar como certo e em outros casos, julgar a questão errada porque falta justamente um detalhe. 

  • O edital DEVE.


  • edital nao cria nada , so reproduz o que ja existe ; edital e ato adm e nao tem competencia para criar , apenas explicitar algo ja existente.


  • Estrangeiros é uma exceção. 

    Questão: Errada

  • ERRADA.

    Art. 37, CF (...)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


  • Como já dito pelos colegas, não é pleno o acesso de estrangeiro aos cargos públicos, é na forma da lei. Ou seja, norma de eficácia limitada, necessidade de regulamentação para franquear o acesso a estrangeiro a cargo público. Enquanto que no caso de brasileiros a norma é de eficácia contida, já passível de ser exercida mas possível de ser restringida por lei.

  • A organização geral do funcionalismo é uma exigência da Constituição (art. 37,I) que determina que todo o cargo público só pode ser criado por lei.


    Não há como se confundir cargo com função pública. A ideia de função pública está relacionada com atividade, atribuição. Cargo, por sua vez, no seu sentido etimológico, pode ser traduzido como incumbência.


    Cargo público é portanto,

    ¨  o lugar instituído na organização do funcionalismo, com denominação própria, atribuições específicas,  e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por seu titular, na forma estabelecida em lei.  Ex.: Auditor Fiscal do Tesouro Nacional (AFTN), Técnico do Tesouro Nacional (TTN), Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Agente Administrativo, Procurador do Estado, etc.

    Função pública é

    ¨  a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou individualmente a determinados servidores de serviços eventuais.


  • Artigo 37, I , CF - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • Simplificando, dois erros que encontrei. 
    Primeiramente, Não são todos cargos que são acessíveis aos estrangeiros, então não é "plenamente".

    Segundo, edital não estabelece requisitos e funções, a lei de criação do cargo que estabelece.
  • Pegadinha básica CESPE: "plenamente".

    Entra ano, sai ano, e a banca continua com as mesmas pegadinhas idiotas, nivelando os candidatos por baixo!

  • Não são acessíveis a estrangeiros os cargos de brasileiros natos (art. 12, CF,  § 3º). 

    Constituição Federal de 1988

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa



  • Estrangeiros na forma da lei.

  • A presente questão deve ser resolvida à luz do que estabelece o art. 37, I, CF/88, que abaixo reproduzo para melhor exame:  

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"  

    Da leitura desse dispositivo, extrai-se que há uma diversidade de tratamentos, no plano constitucional, em relação ao acesso de brasileiros aos cargos, empregos e funções públicos, se comparado ao tratamento dispensado aos estrangeiros.  

    Com efeito, enquanto para os brasileiros a norma é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, independentemente de regulamentação infraconstitucional, para os estrangeiros, ao se incluir a cláusula "na forma da lei", cuida-se de norma de eficácia limitada, não autoaplicável, carecedora, pois, de regulamentação legal.  

    Daí porque, a meu sentir, é incorreto afirmar que os cargos públicos devem ser "plenamente acessíveis a brasileiros e a estrangeiros". Afinal, no caso dos estrangeiros, o acesso não é pleno, e sim submetido aos casos e condições previstos em lei.  

    A propósito do tema, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo bem destacam esse aspecto da regra do art. 37, I, CF/88. Confira-se:  

    "Todavia, no caso dos brasileiros, natos ou naturalizados, basta o atendimento aos requisitos da lei para que se tenha a possibilidade de acesso aos cargos, empregos e funções públicas. A situação dos estrangeiros é diferente. O acesso deles aos cargos, empregos e funções públicas deve ocorrer 'na forma da lei'. Conforme lição do prof. Alexandre de Moraes, trata-se de 'norma constitucional de eficácia limitada à edição de lei, que estabelecerá a necessária forma." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 261)


    Ademais, vislumbro outro equívoco na assertiva. É que, conquanto seja legítimo instituir requisitos apropriados às funções a serem desempenhadas, a jurisprudência do STF firmou-se na linha de que tais requisitos, se for o caso, devem vir estabelecidos em lei e nos editais, de modo que não basta, apenas, a previsão editalícia, conforme sugerido na presente questão.

      Pelas razões acima esposadas, cuida-se de afirmativa incorreta.  

    Resposta: ERRADO
  • uso tal macete, para memorizar quais os cargos que os estrangeiros podem ocupar: PPC

    Professor

    Pesquisador

    Cientista 

    ps: nas universidades federais e instituições de pesquisa


  • PLENAMENTE!!!

  • ... e previsão somente no edital  é que torna a questão incorreta.

  • Aos estrangeiros NA FORMA DA LEI.

  • Há até hipóteses para estrangeiro acessar cargo público, mas não de forma plena, como aludi a questão.
  • "Plenamente" NÃO.

    ERRADO.

  • 1º erro: alguns cargos são restritos a naturalizados e estrangeiros, plenamente acessíveis apenas à brasileiros natos!

    2º erro: quem estabelece os requisitos às funções não é o edital e sim a LEI...

    vamo detonar com essa banca!!!!

  • Resposta : Errado

    -

    Por causa do plenamente torna a questão errada...

    -

    Os cargos públicos devem ser plenamente acessíveis a brasileiros e a estrangeiros( estrangeiros são acessíveis não plenamente mas na forma da lei...) , podendo o edital do concurso estabelecer, justificadamente, requisitos apropriados às funções a serem desempenhadas.

  • A presente questão deve ser resolvida à luz do que estabelece o art. 37, I, CF/88, que abaixo reproduzo para melhor exame:  
    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"  

    Da leitura desse dispositivo, extrai-se que há uma diversidade de tratamentos, no plano constitucional, em relação ao acesso de brasileiros aos cargos, empregos e funções públicos, se comparado ao tratamento dispensado aos estrangeiros.  

    Com efeito, enquanto para os brasileiros a norma é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, independentemente de regulamentação infraconstitucional, para os estrangeiros, ao se incluir a cláusula "na forma da lei", cuida-se de norma de eficácia limitada, não autoaplicável, carecedora, pois, de regulamentação legal.  

    Daí porque, a meu sentir, é incorreto afirmar que os cargos públicos devem ser "plenamente acessíveis a brasileiros e a estrangeiros". Afinal, no caso dos estrangeiros, o acesso não é pleno, e sim submetido aos casos e condições previstos em lei.  

    A propósito do tema, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo bem destacam esse aspecto da regra do art. 37, I, CF/88. Confira-se:  

    "Todavia, no caso dos brasileiros, natos ou naturalizados, basta o atendimento aos requisitos da lei para que se tenha a possibilidade de acesso aos cargos, empregos e funções públicas.A situação dos estrangeiros é diferente. O acesso deles aos cargos, empregos e funções públicas deve ocorrer 'na forma da lei'. Conforme lição do prof. Alexandre de Moraes, trata-se de 'norma constitucional de eficácia limitada à edição de lei, que estabelecerá a necessária forma."(Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 261) 


    Ademais, vislumbro outro equívoco na assertiva. É que, conquanto seja legítimo instituir requisitos apropriados às funções a serem desempenhadas, a jurisprudência do STF firmou-se na linha de que tais requisitos, se for o caso, devem vir estabelecidos em lei e nos editais, de modo que não basta, apenas, a previsão editalícia, conforme sugerido na presente questão. 

      Pelas razões acima esposadas, cuida-se de afirmativa incorreta.  

  • Conforme o art. 37, I, da CF/88 determina que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI, assim como os estrangeiros, na forma da lei. Trata-se do princípio da ampla acessibilidade. 


    No caso a assertiva está errada porque não é PLENAMENTE ACESSÍVEL...tais servidores devem preencher os requisitos estabelecidos em LEI!!


    FOCOFORÇAFÉ#@NÃO DESISTA!
  • GAB: ERRADO

    Art. 37  I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • Errado.

    Plenamente NÃO.

  • Plenamente a estrangeiros...

    Imaginei-me indo no INSS e o argentino só indeferindo pedido. HOLA QUE TAL?

    Errado

  • Edital - Reproduz a lei

    LEI- Inova, cria, modifica
  • Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • É incorreto afirmar que os cargos públicos devem ser "plenamente acessíveis a brasileiros e a estrangeiros". Afinal, no caso dos estrangeiros, o acesso não é pleno, e sim submetido aos casos e condições previstos em lei.

  • Pessoal é o seguinte!

    PLENAMENTE = INTEIRO, COMPLETO, DE MODO PLENO...


  • Estrangeiros NA FORMA DA LEI

  • Aos estrangeiros na forma da lei, e NÃO PLENAMENTE.

  • ERRADA.

    Na verdade, os estrangeiros poderão assumir cargos públicos, mas na forma da lei.

  • BRASILEIROS - NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA


    ESTRANGEIROS - NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA


    FONTE: Profº Ricardo Vale do Estratégia

  • não é plenamente acessível
  • Plenamente não, imagine um presidente argentino ? Um pouco estranho 

  • Edital não estabelece nada, quem estabelece é a LEI.

  • Plenamente, não.

    O edital não pode estabelecer. A lei estabelece.
  • O edital dita as regras do concurso.

    Os requisitos quem estabelece é a LEI .

  • Não plenamente, existem cargos privativos de brasileiros natos.
    O edital não pode contrariar a lei.

  • Palei de lê no plenamente...nem pla todos os blasileilos é pleno, imagine plos estlangeilos..

  • Nenhum direito é absoluto!

     

    Existem cargos, privativos à brasileiros NATOS; os estrangeiros poderão ingressar em concursos conforme dispuser a lei.

     

     

  • Cargo Público:

    .Acessíveis- Brasileiros(Nato/Naturalizado)

    LEMBREM: Excessão- Estrangeiros na condição de Professor/Técnico/Cientistas em Universidades e instituições de pesquisas FEDERAIS

      

  • Plenamente não, CESPE!

  • 1º- Estrangeiros na forma da lei, ou seja não é pleno

    2º- A Lei estabele os requisitos, não o edital

  • A diz pra vc marcar o CERTO!! CESPE é uma benção.

  • Já matei de início:

    "DEVEM" não....não ..... 

     PODEM !!!!

  • Os requisitos para acessar os cargos são previstos em lei, o edital somente reproduz tais requisitos. Além de os cargos públicos não serem plenamente acessíveis a estrangeiros

  • Os cargos públicos não são plenamente acessíveis aos estrangeiros.
    Ademais, o edital não estabelece requisitos as funções, reservada, tal tarefa, à lei.

  • PLENAMENTE NÃO !!! E SIM NA FORMA DA LEI 

    Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • ERRO DA QUESTÃO: "podendo o edital do concurso estabelecer, justificadamente, requisitos apropriados às funções a serem desempenhadas."

  • O que define ou justifica é somente a lei

  • Os cargos públicos devem ser plenamente acessíveis a brasileiros (e a estrangeiros - na forma da lei e não plenamente),

     

    podendo o edital do concurso estabelecer, justificadamente, requisitos apropriados às funções a serem desempenhadas. ( o edital só pode estabelecer o que a lei permite)

  •  

    Os cargos públicos não plenamente acessíveis a brasileiros e a estrangeiros. Os brasileiros e os estrangeiros devem preencher os requisitos determinados em lei.

  • REGRA = Brasileiros
    EXCEÇÃO = Estrangeiros (na forma da lei) 

  • Sinceramente? Não concordei não! Será que tô pirando!!!!

     

    Pra mim, a redação da CF "assim como aos estrangeiros, na forma da lei" não esclarece a redação da questão "podendo o edital do concurso estabelecer, justificadamente, requisitos apropriados às funções a serem desempenhadas"!

  • devemos entender que PLENAMENTE ACESSÍVEIS, seria sem restrições aos estrangeiros, quanndo sabemos que estrangeiros so podem asusmir cargos publicos mediante a uma exceção constitucional!!!!

  • Dois problemas, pô-los-ei aqui:

     

    1º Para brasileiros a norma é de EFICÁCIA PLENA; para estrangeiros, de EFICÁCIA LIMITADA.

     

    2º O edital estabelece requisitos? Não! Ele apenas reproduz os requisitos postos pela LEI. EDITAL NÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO!!!!

     

    Portanto, questão errada.

     

    Sim, e a norma da qual trata a questão é a do art. 37, I, CF/88.

  • Ampla eh uma coisa, Total eh outra. Muito questionavel essa questao, na minha humilde opiniao.

  • Brasieliro= norma de eficácia contida ( O professor e alguns colegas colocaram como norma de eficácia plena, mas é norma de eficácia contida)

    Estrageiro= norma de eficácia limitada

     

    Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

     

    Sobre o comentário do professor do QC, podemos resumir assim:

     

    "Daí porque, a meu sentir, é incorreto afirmar que os cargos públicos devem ser "plenamente acessíveis a brasileiros e a estrangeiros". Afinal, no caso dos estrangeiros, o acesso não é pleno, e sim submetido aos casos e condições previstos em lei."

  • Ah! É tanto mimimi pra uma besteira dessas, tá errado e pronto. Só sabe o erro quem sabe mesmo tchê.

     

  • ESTRANGEIROS NA FORMA DA LEI 

  • tem observar que é a luz da constituição

  • Exceção: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.
     

  • Regra -> brasileiro
    Exceção -> estrangeiro

     

  • O pessoal faz tanto arrodeio com coisa simples... A questão está claramente errada no por causa da palavra "PLENAMENTE" OK??? No mais, sabemos que existem os cargos privativos dos brasileiros natos, e outros  são permitidos aos estrangeiros tbm conforme o art 37, I da CF...

     

  • I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da LEI;

    ERRADA!

  • Edital não estabelece. Apenas lei o fará. ;)

  • apenas a LEI estabelece algo, edital não.

    A cesp anda afirmando muito isso em provas.

  • Parei no "DEVEM"

  • Saudades do: Você passou!!!

  • ERRADO

     

    "devem ser plenamente"

  • ''plenamente'', aos estrangeiros não é pleno.

    Resumo do comentário do prof do Qconcursos

  • (CESPE/FUB/Técnico/2015) Os cargos públicos devem ser plenamente acessíveis a brasileiros e a estrangeiros,
    podendo o edital do concurso estabelecer, justificadamente, requisitos apropriados às funções a serem
    desempenhadas.9

     

    Conforme já consignado linhas acima, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
    concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
    prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, II).

     

    Súmula 683 do STF: o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da
    Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

    Súmula 684 do STF: é inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

     

    Súmula Vinculante 43: é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem
    prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual
    anteriormente investido.

  • Galera, a parte essencial do erro da questão ao usar a palavra "plenamente" está relacionado ao fato de existirem cargos PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS, por isso que os estrangeiros n tem acesso pleno. Esse é o principal ponto explorado pela questão!
  • Cargos públicos para estrangeiros: Norma de eficácia limitada

  • ERRADO, há cargos públicos que são privativos de brasileiro nato. MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da RFB

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Camara dos Deputados

    Carreira de Diplomata

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estad da Defesa. 

  • Os cargos públicos NÃO são PLENAMENTE acessíveis aos estrageiros. Existem cargos públicos privativos de brasileiros.

  • Plenamente não, pois existem requisitos a ser preenchidos na forma da lei.

  • Gabarito: errado

     

    Plenamente (NÂO).

     

    Exemplo: A Constituição determina os cargos que serão preenchidos por brasileiros natos.

  • Marquei a alternativa errada e logo em seguida, dei-me conta: diplomatas não podem ser estrangeiros, o que já era suficientemente plausível para acertar a questão.

    Outro erro que cometi, foi aceitar a informação de que o edital pode estabelecer justificadamente os requisitos, quando, na verdade, estes estão prescritos em Lei.

  • Gab: E

     

     

    Questão: "Os cargos públicos devem ser plenamente acessíveis a brasileiros e a estrangeiros, podendo o edital do concurso estabelecer, justificadamente, requisitos apropriados às funções a serem desempenhadas.

     

    Justificativa: Não é acessível aos estrangeiros em sua plenitude, pois se assim fosse, qualquer cargo público seria acessível ao estrangeiro, inclusive aqueles privativos de brasileiro nato previstos na CF. Portanto, somente será acessível aos estrangeiros os cargos previstos na forma da lei.

     

    Fundamento: "Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei."

  • ERRADO. Plenamente não! Apenas alguns cargos específicos podem ser preenchidos por estrangeiros.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • GABARITO ERRADO

    Somente a lei pode trazer isso

  • Casca de banana ne?!

    Só uma observação ==> quando a redação fala "podendo o edital do concurso estabelecer" fica parecendo que está se referindo somente aos cargos providos por concurso público. Se assim o for, NÃO tem nada a ver com cargos providos privativamente por brasileiros natos, pois nenhum deles se dá por concurso público.

    O problema da redação realmente é em relação ao "na forma da lei"

  • No caso dos estrangeiros, o acesso não é pleno, e sim submetido aos casos e condições previstos em lei.  

  • está prevista no art.37, I, da Carta Magna ...

    os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que

    preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • para brasileiros é pleno para estrangeiros tem restrições
  • Errado.

    Lei, não edital.

  • Nem ao próprio brasileiro o acesso é pleno. A CF mesmo faz distinção entre nato e Naturalizado; por isso que a gente nunca vai ter um presidente da República Naturalizado ou estrangeiro

  • plenamente nao

    PMAL2021

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!