SóProvas


ID
1633198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 acerca da administração pública, julgue o item a seguir.


É autorizado ao Poder Legislativo delegar ao administrador o poder normativo de definir as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação pública para a contratação de prestação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO


    As ressalvas para a exceção da obrigatoriedade da licitação devem estar previstas em lei, logo a atividade típica de editar leis nao poderia ser delegada ao um administrador para definir as hipóteses de dispesa e inexigibilidade de licitação. Hoje, essas exceções se encontram na Lei 8.666

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

    Art. 37 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações

     

    bons estudos

  • Errado


    Dispensado - é como a lei dissesse não faça! A lei estabele as situações em que não haverá licitação (Art. 17 - rol taxativo)

    Dispensável - faça se quiser! A lei estabelece ao administrador o julgamento de licitar ou dispensar (art. 24 rol taxativo)

    Inexigível - inviabilidade de competição (art. 25 rol exemplificativo)


  • Para mim, o erro está relacionado à Lei 9.784 :



           Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • licitação dispensada:

    quando bens imóveis depende de autorização legislativa, e quando bens móveis não depende.

  • À LUZ DA CONSTITUIÇÃO .... (a questão NÃO quer saber como a lei 9784 dispõe)


          CF/88 -  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


          XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III


    Logo, a afirmativa está ERRADA.

  • Gostaria apenas de ratificar o comentário da colega Stephane B.

    Creio que o erro esteja relacionado ao fato de não ser delegável a competência para edição de atos normativos.
  • Colegas, o erro da questão está no fato de que afirma que o administrador poderá definir as hipóteses de dispensa, o que é errado, haja vista que tanto o Art. 17 quanto o 24, trata-se de um rol taxativo.

  • os casos de inexigibilidade ocorrem quando não há condições de viabilidade de competição entre os partícipes. logo, caberá ao administrador a contratação direta sob a devida motivação do ato. Já os casos de dispensa de licitação, a lei determina que não ocorra o procedimento e o rol é taxativo, não havendo espaço para atuação em contrário do administrador.

  • Gente, administrador tem sim PODER NORMATIVO. Lembram os poderes da administração? Ha casos sim que a lei/ legislador/ constituinte o permitiram (ex: regulamentos).


    o artigo da 9784 trata de DELEGAÇÃO de ato para outro agente publico (subordinado ou não) praticar o ato, o que não eh o caso. 


    a questão eh sobre as dispensas, que nesse caso já são rol taxativo na lei. Inclusive com a competência da união para normas gerais como aqui já lembrado.



  • Dispensa de licitação = rol taxativo

    Inexigibilidade = rol exemplificativo

  • Pessoal, questão tranquila pra responder por diversas fontes de conhecimento.


    Contudo, a banca foi muito clara no comando pedindo ao candidato a Constituição Federal de 1988, mais especificamente no capítulo da Administração Pública.


    Portando, basta o inciso na CF que trata de Licitação e Contratos para responder à questão.


    Vejamos:


    CF/88

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.


    As ressalvas - que significam as dispensas e inexigibilidades - devem estar, e estão, na legislação (L. 8666/93). Logo, não há que se falar em poder normativo, por parte do administrador, tampouco em delegação quanto à referida matéria.


    Espero ter contribuído em algo de forma adicional,


    VQV


    FFB

  • Simples, conforme explicação do  nosso colega joás souza.

  • ""crislene

    ERRADO""

    kkkkkk

  • Errada

    Tb eliminei porque não pode delegar atos de caráter normativo.

    Bons Estudos.

  • CESPE 2008. A decisão de recurso administrativo é indelegável.

    CERTO. Não podem ser objetos de delegação: "DENOREX": DEcisão de recursos administrativos; Atos de caráter NORmativo; Matérias de competência EXclusiva do órgão ou da autoridade delegante;

  • Não podem ser objeto de delegação:

    CE - Competência exclusiva

    NO - Atos normativos

    RA - Recursos Administrativos  

  • Se as hipóteses de dispensa de licitação já se encontram elencadas taxativamente na 8.666/93, como pode o administrador ter poder para defini-las? Em questões como essa nem se precisa ir muito longe, basta usar o senso.

  • basta pensar.

    quem versa sobre normas GERAIS de Licitação 8.666 ?

    Somente a UNIÃO.

  • Somente a União pode legislar acerca de normas gerais de licitação, podendo, entretanto, os respectivos entes da administração legislar sobre normas específicas.

  • Não delega CENORA:

    CE-Competência Exclusiva

    NO-Atos Normativos

    RA-Recursos Administrativos  

  • Errado

    Nao se delega ato normativo

  • dificil essa, nao ia lembrar

  • Além do mais,as hipóteses de inexigibilidade vincula o administrador a contratar sem a necessidade de licitação, diferente da dispensa.

  • Basta lembrar que as hipóteses de dispensa são taxativas, não comportando, portanto, definição de outras hipóteses. ERRADA

  • INDELEGÁVEL!!!

  • dispensa rol taxativo

    inexigibilidade rol exemplificativo

  • A dispensa é um rol taxativo. 

  • Já está na lei, não tem comoficar alterando.

  • 9.784 bem bonita:

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • E a possibilidade de lei delegada tratar sobre o assunto?

    "Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda."

  • A lei 9.784 responde a questão, conforme já dito pelos colegas... o mnemônico que uso é o EDEMA.

     

    É vedado a delegação do EDEMA

     

    - Edição de atos de caráter normativo

    - Decisão de recursos administrativos

    - Matéria de competência exclusiva

     

     

    É importante frisar também que tanto a licitação dispensável quando dispensada possuem um rol taxativo, já a licitação inexigível que terá o roll exemplificativo.

     

    Bons estudos

  • Pela lógica, nos leva a lembrar também que se trata uma competência exclusiva da União;logo se é exclusva é indelegável!

  • Não se delega ato normativo.

  • A Constituição da República estabelece a regra geral, que impõe o dever de licitar, aos órgãos e entidades da Administração Pública, em seu art. 37, XXI, de seguinte redação:

    "Art. 37 (...)
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

    Como daí se depreende, inexiste qualquer delegação ao Poder Executivo, prevista no texto da Lei Maior, em ordem a lhe conferir poder normativo para definir as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    Pelo contrário, referidas hipóteses encontram-se previstas no texto da Lei 8.666/93, mais precisamente em seus artigos 24 e 25.

    A impossibilidade de os casos de dispensa e inexigibilidade serem previstos em atos infralegais não escapou às lições propostas por MARIA SYLVIA DI PIETRO, como se extrai da seguinte passagem de sua obra:

    "O artigo 37, XXI, da Constituição, ao exigir licitação para os contratos ali mencionados, ressalva 'os casos especificados na legislação', ou seja, deixa em aberto a possibilidade de serem fixados, por lei ordinária, hipóteses em que a licitação deixa de ser obrigatória."

    Logo, equivocada a afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Na dispensa, o rol é taxativo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

    Art. 37. XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações

  • DECORE ISSO!

    NÃO SE PODE DELEGAR A CE NO RA

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    CARATÉR NORMATIVO

    RECURSO ADMINISTRATIVO

  • ERRADO

  • Atos de caráter normativos são indelegáveis de acordo com a Lei 9.784/99, art.13, I e a Lei 8.666/93 define as hipóteses de dispensa e os casos de inexigibilidade.

    Gabarito ERRADO

  • CE: COMPETENCIA ECLUSIVA

    NO: ATOS NORMATIVOS

    RA : RECURSO ADMINISTRATIVO

    TODOS SAO INDELEGAVEIS

    MOSTER CONCURSOS

  • "Assinala errado" - Fonte: Vozes da minha cabeça

  • parei de ler em delegar atos de caráter normativo... NUNCA