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Gabarito ERRADO
As ressalvas para a exceção da obrigatoriedade da licitação devem estar previstas em lei, logo a atividade típica de editar leis nao poderia ser delegada ao um administrador para definir as hipóteses de dispesa e inexigibilidade de licitação. Hoje, essas exceções se encontram na Lei 8.666
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III
Art. 37 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações
bons estudos
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Errado
Dispensado - é como a lei dissesse não faça! A lei estabele as situações em que não haverá licitação (Art. 17 - rol taxativo)
Dispensável - faça se quiser! A lei estabelece ao administrador o julgamento de licitar ou dispensar (art. 24 rol taxativo)
Inexigível - inviabilidade de competição (art. 25 rol exemplificativo)
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Para mim, o erro está relacionado à Lei 9.784 :
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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licitação dispensada:
quando bens imóveis depende de autorização legislativa, e quando bens móveis não depende.
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À LUZ DA CONSTITUIÇÃO .... (a questão NÃO quer saber como a lei 9784 dispõe)
CF/88 - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III
Logo, a afirmativa está ERRADA.
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Gostaria apenas de ratificar o comentário da colega Stephane B.
Creio que o erro esteja relacionado ao fato de não ser delegável a competência para edição de atos normativos.
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Colegas, o erro da questão está no fato de que afirma que o administrador poderá definir as hipóteses de dispensa, o que é errado, haja vista que tanto o Art. 17 quanto o 24, trata-se de um rol taxativo.
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os casos de inexigibilidade ocorrem quando não há condições de viabilidade de competição entre os partícipes. logo, caberá ao administrador a contratação direta sob a devida motivação do ato. Já os casos de dispensa de licitação, a lei determina que não ocorra o procedimento e o rol é taxativo, não havendo espaço para atuação em contrário do administrador.
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Gente, administrador tem sim PODER NORMATIVO. Lembram os poderes da administração? Ha casos sim que a lei/ legislador/ constituinte o permitiram (ex: regulamentos).
o artigo da 9784 trata de DELEGAÇÃO de ato para outro agente publico (subordinado ou não) praticar o ato, o que não eh o caso.
a questão eh sobre as dispensas, que nesse caso já são rol taxativo na lei. Inclusive com a competência da união para normas gerais como aqui já lembrado.
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Dispensa de licitação = rol taxativo
Inexigibilidade = rol exemplificativo
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Pessoal, questão tranquila pra responder por diversas fontes de conhecimento.
Contudo, a banca foi muito clara no comando pedindo ao candidato a Constituição Federal de 1988, mais especificamente no capítulo da Administração Pública.
Portando, basta o inciso na CF que trata de Licitação e Contratos para responder à questão.
Vejamos:
CF/88
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
As ressalvas - que significam as dispensas e inexigibilidades - devem estar, e estão, na legislação (L. 8666/93). Logo, não há que se falar em poder normativo, por parte do administrador, tampouco em delegação quanto à referida matéria.
Espero ter contribuído em algo de forma adicional,
VQV
FFB
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Simples, conforme explicação do nosso colega joás souza.
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""crislene
ERRADO""
kkkkkk
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Errada
Tb eliminei porque não pode delegar atos de caráter normativo.
Bons Estudos.
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CESPE 2008. A
decisão de recurso administrativo é indelegável.
CERTO. Não podem
ser objetos de delegação: "DENOREX": DEcisão
de recursos administrativos; Atos de caráter NORmativo;
Matérias de competência EXclusiva do órgão ou da
autoridade delegante;
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Não podem ser objeto de
delegação:
CE - Competência exclusiva
NO - Atos normativos
RA - Recursos Administrativos
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Se as hipóteses de dispensa de licitação já se encontram elencadas taxativamente na 8.666/93, como pode o administrador ter poder para defini-las? Em questões como essa nem se precisa ir muito longe, basta usar o senso.
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basta pensar.
quem versa sobre normas GERAIS de Licitação 8.666 ?
Somente a UNIÃO.
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Somente a União pode legislar acerca de normas gerais de licitação, podendo, entretanto, os respectivos entes da administração legislar sobre normas específicas.
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Não delega CENORA:
CE-Competência Exclusiva
NO-Atos Normativos
RA-Recursos Administrativos
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Errado
Nao se delega ato normativo
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dificil essa, nao ia lembrar
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Além do mais,as hipóteses de inexigibilidade vincula o administrador a contratar sem a necessidade de licitação, diferente da dispensa.
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Basta lembrar que as hipóteses de dispensa são taxativas, não comportando, portanto, definição de outras hipóteses. ERRADA
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INDELEGÁVEL!!!
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dispensa rol taxativo
inexigibilidade rol exemplificativo
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A dispensa é um rol taxativo.
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Já está na lei, não tem comoficar alterando.
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9.784 bem bonita:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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E a possibilidade de lei delegada tratar sobre o assunto?
"Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda."
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A lei 9.784 responde a questão, conforme já dito pelos colegas... o mnemônico que uso é o EDEMA.
É vedado a delegação do EDEMA
- Edição de atos de caráter normativo
- Decisão de recursos administrativos
- Matéria de competência exclusiva
É importante frisar também que tanto a licitação dispensável quando dispensada possuem um rol taxativo, já a licitação inexigível que terá o roll exemplificativo.
Bons estudos
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Pela lógica, nos leva a lembrar também que se trata uma competência exclusiva da União;logo se é exclusva é indelegável!
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Não se delega ato normativo.
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A Constituição da República estabelece a regra geral, que impõe o dever de licitar, aos órgãos e entidades da Administração Pública, em seu art. 37, XXI, de seguinte redação:
"Art. 37 (...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras,
serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos
termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e
econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."
Como daí se depreende, inexiste qualquer delegação ao Poder Executivo, prevista no texto da Lei Maior, em ordem a lhe conferir poder normativo para definir as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Pelo contrário, referidas hipóteses encontram-se previstas no texto da Lei 8.666/93, mais precisamente em seus artigos 24 e 25.
A impossibilidade de os casos de dispensa e inexigibilidade serem previstos em atos infralegais não escapou às lições propostas por MARIA SYLVIA DI PIETRO, como se extrai da seguinte passagem de sua obra:
"O artigo 37, XXI, da Constituição, ao exigir licitação para os contratos ali mencionados, ressalva 'os casos especificados na legislação', ou seja, deixa em aberto a possibilidade de serem fixados, por lei ordinária, hipóteses em que a licitação deixa de ser obrigatória."
Logo, equivocada a afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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Na dispensa, o rol é taxativo.
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GABARITO: ERRADO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III
Art. 37. XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações
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DECORE ISSO!
NÃO SE PODE DELEGAR A CE NO RA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
CARATÉR NORMATIVO
RECURSO ADMINISTRATIVO
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ERRADO
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Atos de caráter normativos são indelegáveis de acordo com a Lei 9.784/99, art.13, I e a Lei 8.666/93 define as hipóteses de dispensa e os casos de inexigibilidade.
Gabarito ERRADO
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CE: COMPETENCIA ECLUSIVA
NO: ATOS NORMATIVOS
RA : RECURSO ADMINISTRATIVO
TODOS SAO INDELEGAVEIS
MOSTER CONCURSOS
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"Assinala errado" - Fonte: Vozes da minha cabeça
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parei de ler em delegar atos de caráter normativo... NUNCA