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ID
1633339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Licitações e Contratos e no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília, julgue o item que se segue.

Se, em determinado processo licitatório, houver empate e igualdade de condições entre concorrentes, deverá ser dada preferência à concorrente que produzir bens e serviços no Brasil em detrimento da empresa que o fizer em país estrangeiro.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A Lei 8666 admite essas preferências:



    Art. 3 § 2º  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País


  • Gabarito CERTO

    Lei 8666
    Art. 3 § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa eno desenvolvimento de tecnologia no País


    bons estudos

  • Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Gestor - Categoria Profissional 4 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    O primeiro critério de desempate a ser utilizado, em uma concorrência, é o de bens e serviços produzidos no país.

    GABARITO: CERTA.

  • AUDITOR - TCU 2015

    Dado o princípio da isonomia, é vedado atribuir preferências para bens e serviços produzidos e prestados no Brasil, ou por empresas brasileiras, mesmo que se trate de critério de desempate em procedimentos licitatórios, situação que deverá ser resolvida por sorteio. ERRADO


  • Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Gestor - Categoria Profissional 4Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    O primeiro critério de desempate a ser utilizado, em uma concorrência, é o de bens e serviços produzidos no país.

    GABARITO: CERTA.


  • Gabarito CERTO

    Com o advento da lei 13.146 será incluído uma nova preferência, senão vejamos:

    Art. 3 § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 

    V -  produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação (Vide Lei nº 13.146, de 2015)

    Se, ainda assim, persistir o empate, far-se-á sorteio público, nos termos do Art. 45 §2.


    bons estudos

  • No caso de empate o critério de desempate seguirá a seguinte ordem (art. 3º, §2º da Lei 8.666/93):

    produzidos no país;

    produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País (lei 11.196/2005)

    Preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (LC 123/2006, art.44) - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.


  • critério de desempate ( na ordem)

    1 - b/s produzidos no pais
    2 - b/s produzidos por empresas brasileiras
    3 - b/s produzidos por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país
    4 - sorteio
  • garantia da isonomia é uma das finalidades da licitação, significando que todos devem poder contratar com o Poder Público. As outras finalidades são o desenvolvimento nacional e a proposta mais vantajosa .Por isso, os critérios de desempate - que são sucessivos - são:
    1) Produzidos no país;
    2) Produzidos ou prestados por empresa brasileira - independentemente do seu capital;
    3) Produzidos por empresa que invista em tecnologia e pesquisa no país.
    Se, ainda assim, houver empate, se faz sorteio.

  • Gabarito: CERTO


    Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    1) Produzidos no país

    2) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras

    3) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.

  • Comentário: Uma exceção ao princípio da isonomia nas licitações ocorre quando, em igualdade de condições, há empate na licitação (ou seja, as empresas apresentam a mesma proposta). Nesse caso, a lei permite, como critério de desempate, que seja assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços (art. 3º, §2º da Lei 8.666/93):

    1º. Produzidos no País.

    2º. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    3º. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    4º. Sorteio (art. 45, §2º).

  •  como critério de desempate, que seja assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços (art. 3º, §2º da Lei 8.666/93):

    1º. Produzidos no País.

    2º. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    3º. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


    5 -  (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • como critério de desempate, que seja assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços (art. 3º, §2º da Lei 8.666/93):

    1º. Produzidos no País.

    2º. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    3º. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    4- ---------5 - (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Uma característica da 8.666 pouco comentada é que ela é bem nacionalista.

  • § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            I -       (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.         (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    [...]
    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I -       (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.         (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Que o padim Padre Cícero possa nos abençoar e nos dar força para estudarmos.  

  • São critérios de desempate:

    1. bens ou serviços produzidos no país

    2. produzidos por empresa brasileira

    4. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico do país

    5. empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei parapessoa com deficiencia ou para reabilitado da previdência social. 

  • SIM CERTO, GAB CORRETO, MAS ESSA PREFERENCIA NÃO VIOLA O PRIC DA ISONOMIA 

  • Macete para decorar os critérios de desempate

    BRASIL-BRASILEIRO-TECNOLOGIA-DEFICIENTE 

  • CERTO

     

    País >> Brasileiro >> de Tecnologia >>Deficiente.

     

    Art. 3 § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
     

    I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa eno desenvolvimento de tecnologia no País

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • ATENÇÃO!! ALGUNS COMENTÁRIOS DE 2015 ESTÃO DESATUALIZADOS !!

  • Gab Certa

    Critérios de desempate:

    Produzidos por Empresas que Investem em Acessibilidade

    - Produzidos no País

    - Empresa Brasileira

    - Invistam em Pesquisa ou Desenvolvimento tecnológico no país

    - Acessibilidade ( defiientes e Reabilitados

    - Sorteio 

  • § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.       

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  • Lei 8.666/93

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

  • Lei 8.666/93, ART 3º, §2, II - PRODUZIDOS NO PAÍS


  • Gabarito CERTO

    ART: 3 § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;      (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

            I - produzidos no País;       (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e      (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam

  • A Lei 8.666/93, de fato, estabelece critérios a serem observados em caso de haver empate entre uma ou mais propostas, hipótese em que deve-se acionar a norma de seu art. 3º, §2º, que assim preceitua:

    "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    (...)

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    (...)

    II - produzidos no País;"

    Como se vê, de fato, a Lei confere, a título de critério de desempate, preferência aos bens e serviços produzidos em nosso País, em detrimento de bens e serviços produzidos no exterior.

    Refira-se, ainda, que o inciso I deste mesmo dispositivo, que estabelecia preferência para os bens e serviços produzidos por empresas brasileiras de capital nacional, foi revogado pela Lei 12.349/2010, de sorte que, no atual cenário, o primeiro critério a ser utilizado pela Administração é mesmo aquele indicado no inciso II, acima transcrito.

    À luz destas considerações, é de se ter por correta a assertiva aqui examinada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            I -                  (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                   (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                    (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    § 4º (Vetado).                      (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

  • Critérios de desempate:

    1) Bens e serviços produzidos no Brasil.

    2) Bens e serviços produzidos por empresa brasileira.

    3) Bens e serviços produzidos por empresas que invistam em tecnologia no país.

    4) Bens e serviços produzidos por empresas que reservem vagas para pessoas com deficiência (alteração mais recente).

  • Questão - "deverá ser dada preferência à concorrente que produzir bens e serviços no Brasil em detrimento da empresa que o fizer em país estrangeiro."

    O correto seria - "deverá ser dada preferência à concorrente que produzir bens e serviços no Brasil em detrimento da empresa que o fizer apenas em país estrangeiro." ou

    "deverá ser dada preferência à concorrente que produzir bens e serviços no Brasil em detrimento da empresa que não o faz."

    A empresa poderia produzir no estrangeiro e produzir no Brasil ao mesmo tempo. Questão dúbia.

  • CERTO

    LEI 8666/93 ---------> Art. 3°, § 2°

     II -  BRASIL ------> .... Produzidos no País.

    III - BRASILEIRA -----> .... Por empresas brasileiras.

    IV -  TECNOLOGIA ------> ...desenvolvimento de tecnologia no país.

    V -    DEFICIENTE ------> ...em lei para pessoa com deficiência....

  • Com base na Lei de Licitações e Contratos e no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília, é correto afirmar que: Se, em determinado processo licitatório, houver empate e igualdade de condições entre concorrentes, deverá ser dada preferência à concorrente que produzir bens e serviços no Brasil em detrimento da empresa que o fizer em país estrangeiro.

  • Exemplo: empresa chinesa que produz no brasil tem preferência à empresa brasileira que produz na china.

  • * Os critérios de desempate - que são sucessivos - são:

    1) Produzidos no país;

    2) Produzidos ou prestados por empresa brasileira - independentemente do seu capital;

    3) Produzidos por empresa que invista em tecnologia e pesquisa no país.

    4) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.