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Quem elaborou esta questão estava com ódio no coração! Dificílima esta questão! Tipo a banca pegou a ideia de Taylor, uma definição em 1600 e... fechou com conceito de Controle para Administração aplicada puramente ao setor público... eita!
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Eu acertei ''de cara''...
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Algum coleguinha para esmiuçar essa questão? Pleaseee!!
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Controle externo
Fiscalização exercida pelo Congresso Nacional sobre os atos e atividades da administração pública, para que tais atos e atividades não se desviem das normas preestabelecidas. Esse controle abarca a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Trata-se de controle político por excelência das atividades do Estado, exercido pelo Poder Legislativo, destinando-se a comprovar a probidade dos atos da administração, a regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos e a fiel execução da lei orçamentária. No Brasil, o controle externo exercido pelo Poder Legislativo conta com o auxilio pelo Tribunal de Contas da União.
GABARITO: LETRA E
FONTE:https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/controle-externo
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E)
O controle externo pode ser definido como o controle realizado por órgão estranho à administração responsável pelo ato controlado. E o caso do controle exercido por um dos poderes sobre outro. Portanto, não é controle externo o controle da administração direta sobre a indireta.
Questão nebulosa!!!!!!!!!!!!!!!! De acordo com a doutrina DOMINANTE a Administração Direta realiza controle INTERNO perante a Administração Direta, fenômeno esse inclusive denominado pelo administrativista MEIRELLES como "Controle Interno Exterior". É um controle finalístico, tutela, supervisão ministerial, não há hierarquia, MAS É SIM UM CONTROLE INTERNTO!
Acompanha esse raciocínio: Meirelles, Alexandrino e outros (doutrina dominante).
Explicado melhor pelo Professor (Auditor da Receita Federal) Eduardo Tanaka, segue o link da vídeo-aula pertinente (explicação condizente iniciada a partir dos 4 minutos):
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E)
O controle externo pode ser definido como o controle realizado por órgão estranho à administração responsável pelo ato controlado. E o caso do controle exercido por um dos poderes sobre outro. Portanto, não é controle externo o controle da administração direta sobre a indireta.
Realmente não é controle externo (Adm Dir. diante sobre a Indireta) e sim INTERNO.
Questão nebulosa!!!!!!!!!!!!!!!!
EXPLICO MELHOR:
De acordo com a doutrina DOMINANTE a Administração Direta realiza controle INTERNO perante a Administração Direta, fenômeno esse inclusive denominado pelo administrativista MEIRELLES como "Controle Interno Exterior". É um controle finalístico, tutela, supervisão ministerial, não há hierarquia, MAS É SIM UM CONTROLE INTERNTO!
Acompanha esse raciocínio: Meirelles, Alexandrino e outros (doutrina dominante).
Explicado melhor pelo Professor (Auditor da Receita Federal) Eduardo Tanaka, segue o link da vídeo-aula pertinente (explicação condizente iniciada a partir dos 4 minutos):
https://www.youtube.com/watch?v=1__mOgj2BcE
Então alternativa E) estaria correta! logo não seria o gabarito que a questão persegue, pois quer a alternativa .
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Essa questão da supervisão ministerial é uma polêmica danada na doutrina... Mas por eliminação, dava pra responder