-
Resposta correta A
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Provérbios de Salomão 13:4 "O preguiçoso deseja e nada consegue, mas os desejos do diligente são amplamente satisfeitos."
-
Complementando…
"Art. 51 - São nulas de pleno direito entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:(…)IIII- transfiram responsabilidades a terceiros;"
-
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
-
Em que pese a possibilidade de contratação de garantia estendida, esta não pode ser usada para eximir o fornecedor de responsabilidades nem para impor a renúncia a direitos, no caso, a faculdade de devolução do produto, no prazo de 7 dias, mediante o reembolso da quantia paga.
"Art. 51 - São nulas de pleno direito entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
-
Gabarito:"A"
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
-
A) deverá aceitar o vestido e
devolver o dinheiro com atualização, sendo nula a cláusula que transfere ao
fabricante referida responsabilidade, a qual não é afastada pela possibilidade
de contratação de garantia contratual.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no
prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto
ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços
ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a
domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o
direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente
pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de
imediato, monetariamente atualizados.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras,
as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
A loja virtual deverá aceitar o
vestido e devolver o dinheiro com atualização, sendo nula a cláusula que
transfere ao fabricante referida responsabilidade, a qual não é afastada pela
possibilidade de contratação de garantia contratual.
Correta letra “A”. Gabarito da
questão.
B) não terá que aceitar o vestido
e devolver o dinheiro, pois Maria não adquiriu garantia contratual oferecida
pela empresa, optando por pagar menos e devendo arcar com as consequências de
sua decisão.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 24. A garantia legal de adequação do produto
ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do
fornecedor.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no
prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto
ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços
ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a
domicílio.
Art. 50. A garantia contratual é
complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
A loja virtual terá que aceitar o
vestido e devolver o dinheiro, pois Maria o adquiriu fora do estabelecimento
comercial, sendo previsto a desistência do contrato, no prazo de 7 dias a
contar do recebimento do produto (vestido). Além do que, independentemente de Maria
não ter adquirido a garantia contratual oferecida pela empresa, essa não pode se
exonerar da garantia legal.
Incorreta letra “B”.
C) não terá que desfazer o negócio, pois o direito de arrependimento garante
apenas a troca do bem, não a devolução das quantias pagas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no
prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto
ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços
ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a
domicílio.
Parágrafo
único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste
artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de
reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
A loja virtual terá
que desfazer o negócio, pois o direito de arrependimento garante a devolução,
de imediato, monetariamente atualizados, dos valores pagos.
Incorreta letra “C”.
D) não terá que desfazer o negócio, tendo em vista que o Código de Defesa do
Consumidor garante este direito somente no caso de produtos defeituosos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no
prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto
ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços
ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a
domicílio.
A loja virtual terá que desfazer
o negócio, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor garante este
direito quando a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer
fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Incorreta letra “D”.
E) poderá, por liberalidade,
apenas, aceitar o vestido e devolver o dinheiro com atualização, embora possa
transferir ao fabricante referida responsabilidade, eximindo-se de
cumpri-la.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no
prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto
ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços
ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a
domicílio.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras,
as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
A loja virtual, por determinação
legal, deverá aceitar o vestido e devolver o dinheiro com atualização e não
pode transferir ao fabricante a referida responsabilidade, pois tal cláusula é
nula de pleno direito.
Incorreta letra “E”.
Gabarito A.
-
Tartuce, Manual de Direito do Consumidor
5.5 O DIREITO DE ARREPENDIMENTO NOS CONTRATOS DE CONSUMO (ART. 49 DA LEI 8.078/1990) Tema dos mais relevantes na ótica consumerista é o relativo ao direito de arrependimento nos contratos de consumo, tratado pelo art. 49 da Lei 8.078/1990. Em sua redação literal, enuncia o caput do comando que “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Ato contínuo, o parágrafo único da norma preceitua que, se o consumidor exercitar tal direito, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados, o que visa a afastar o enriquecimento sem causa ou indevido. Esse direito de arrependimento, relativo ao prazo de reflexão de sete dias, constitui um direito potestativo colocado à disposição do consumidor, contrapondo-se a um estado de sujeição existente contra o fornecedor ou prestador. Como se trata do exercício de um direito legítimo, não há a necessidade de qualquer justificativa, não surgindo da sua atuação regular qualquer direito de indenização por perdas e danos a favor da outra parte. Como decorrência lógica de tais constatações, não se pode falar também em incidência de multa pelo exercício, o que contraria a própria concepção do sistema de proteção ao consumidor.
-
LETRA A CORRETA
CDC
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
-
GAB A
DIREITO DE REFLEXÃO = DIREITO POTESTATIVO, sem ônus, inclusive para taxa de retorno, já que a possibilidade de devolução integra o risco do empreendimento do fornecedor.
TÍPICA QUESTÃO DA DEFENSORIA:
deverá aceitar o vestido e devolver o dinheiro com atualização, sendo nula a cláusula que transfere ao fabricante referida responsabilidade, a qual não é afastada pela possibilidade de contratação de garantia contratual.
-
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
-
Atualmente, essa questão merece uma RESSALVA: se o site atua como mero intermediador entre o consumidor e o fabricante, não possui responsabilidade por vício do serviço.
CIVIL E CONSUMIDOR. INTERNET. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC.
GRATUIDADE DO SERVIÇO. INDIFERENÇA. PROVEDOR DE PESQUISA VOLTADA AO COMÉRCIO ELETRÔNICO. INTERMEDIAÇÃO. AUSÊNCIA. FORNECEDOR. NÃO CONFIGURADO.
1. Ação ajuizada em 17/09/2007. Recurso especial interposto em 28/10/2013 e distribuído a este Gabinete em 26/08/2016.
2. A exploração comercial da Internet sujeita as relações de consumo daí advindas à Lei nº 8.078/90.
3. O fato de o serviço prestado pelo provedor de serviço de Internet ser gratuito não desvirtua a relação de consumo.
4. Existência de múltiplas formas de atuação no comércio eletrônico.
5. O provedor de buscas de produtos que não realiza qualquer intermediação entre consumidor e vendedor não pode ser responsabilizado por qualquer vício da mercadoria ou inadimplemento contratual.
6. Recurso especial provido.
(REsp 1444008/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 09/11/2016)
-
DA PROTEÇÃO CONTRATUAL
46. Os contratos que regulam as relações de consumo NÃO obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a OPORTUNIDADE de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
49. O consumidor pode DESISTIR do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer FORA do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de ARREMPEDIMENTO previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
50. A garantia contratual é COMPLEMENTAR à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.