SóProvas


ID
1633978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDU-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A cerca do disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei n.° 9.394/1996 — e suas alterações, julgue o item subsequente. 


A Lei n.° 11.274/2006 alterou dispositivos da LDB, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.


Alternativas
Comentários
  • Redação anterior:

    Art. 32. O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos seis anos, terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.114, de 2005)

    Nova redação:

    Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:(Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)


    Antes o ensino obrigatório do ensino fundamental eram de 8 anos, a partir dos 6 anos. Atualmente ele tem duração de 9 anos, iniciando-se TAMBÉM aos 6 anos de idade.

  • A matrícula obrigatória não é à partir dos 4 anos de idade? Confusa...

  • 6 anos , letra da lei.

  • O ensino fundamental  obrigatório com 6 anos 

     Ensino Infantil Obrigatório aos 4 anos.

    Educação Basica com matricula Obrigatoria  iniciando aos 4 anos  !

     

  • SIM O ENSINO FUNDAMENTAL POSSUI DURAÇÃO DE 9 ANOS, TENDO INÍCIO AOS 6 ANOS DO DISCENTE: MAS, A MATRÍCULA É OBRIGATORIA APARTIR DOS 4 ANOS DE IDADE DO DISCENTE.

  • Art. 6o  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).

    Atualizado

  • LEI Nº 11.274, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2006.

    Mensagem de veto

    Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

    Art. 3o O art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão...

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11274.htm

    LEMBRANDO QUE A QUESTÃO FALA DO ENSINO FUNDAMENTAL NÃO SE REFERINDO AO INFANTIL.

  • Está certo mesmo? A matrícula é obrigadória a partir dos 4 anos de idade, e não a partir dos seis (artigo 6).

  • CUIDADO!!! Questão DESATUALIZADA pessoal!

  • creio q está desatualizada.
  • Está correta! A matrícula obrigatória a partir dos 4 anos seria se a questão considerasse toda a Educação Básica. No caso, referiu-se apenas ao ensino fundamental, que se inicia aos 6 anos.