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ID
1634365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDU-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Julgue o item que se segue, acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente.


A adoção, como modalidade artificial de filiação, é considerada medida excepcional e poderá ser revogada a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos legais.


Alternativas
Comentários
  • Subseção IV

    Da Adoção - (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

      § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. 

  • Errado!

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

      § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

  • O item está errado, pois a adoção, modalidade de colocação em família substituta, é medida excepcional, porém irrevogável, conforme artigo 39 da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 2o  É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    RESPOSTA: ERRADO.



  • O item está errado, pois a adoção, modalidade de colocação em família substituta, é medida excepcional, porém irrevogável, conforme artigo 39 da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

    § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

    § 2o  É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  

    RESPOSTA: ERRADO.
  • O examinador quis confundir adoção e guarda


    GUARDA : Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.