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Gabarito letra B.
Devido à solicitação de vantagem indevida por parte dos policiais civis (Tício e Caio) o crime será o de CORRUPÇÃO PASSIVA.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Bons estudos!
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Gabarito: B
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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Questão inteligente de se cobrar PENAS.
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Seria exaurimento do crime formal se tivessem conduzido preso Móises.
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CORRUPÇÃO PASSIVA COM AUMENTO DE PENA.
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GABARITO B
Caio e Tício praticaram o delito de corrupção passiva, na modalidade solicitar, consumada. Crime formal, consumado no momento da solicitação dos policiais civis. A entrega da quantida em dinheiro constitui mero exaurimento do crime que terá a pena agravada/majorada/aumentada pelo fato de terem deixado de praticar ato de ofício infringindo o dever funcional.
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A conduta de Moisés é um fato atípico, visto que ele não ofereceu ou prometeu a quantia?
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Gabarito BBBBBBBBBBBB
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
No caso em tela, enquadrou-se perfeitamente no crime de corrupção passiva com aumento de pena em seu parágrafo 1°
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parece que é meio redundante: se ele aceita é pra não praticar o ato ou no mínimo em desacordo com a lei.
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Letra B. Artigo 317, parágrafo 1, CP - " A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional".
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CÓDIGO PENAL DL 2.848/40
TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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O nucleo do tipo é SOLICITAR ou RECEBER vantagem indevida, o que difere do crime de concussão, onde o agente EXIGE.
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Só para acrescentar:
A ação ou omissão do ato é mero exaurimento?
NÃO. O art. 317, §1º, prevê que a pena será aumentada em um terço se, em consequência da vantagem ou promessa indevida, o funcionário público retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou praticar infringindo dever funcional. O que em princípio seria exaurimento do crime funciona como causa de aumento de pena por expressa previsão legal.
Fonte: Direito penal esquematizado.
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Tício e Caio são Policiais Civis do Estado da Paraíba, atuando na capital. No dia 14 de março de 2014, durante uma operação deflagrada pela Delegacia Seccional de Polícia para investigação de crime de tráfico de drogas em uma determinada favela na cidade de João Pessoa, Tício e Caio abordam Moisés em atitude suspeita, transitando por uma via pública. Moisés portava na cintura uma arma de fogo municiada sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Além disso apurou-se que havia um mandado de prisão preventiva contra Moisés por crime de roubo cometido na cidade de Campina Grande. Tício e Caio, então, solicitam a Moisés a quantia de R$ 10.000,00 para ele ser imediatamente liberado. Moisés consegue o dinheiro e entrega aos policiais civis, que deixam de conduzi-lo ao Distrito Policial. No caso hipotético apresentado, Tício e Caio cometeram crime de
B) corrupção passiva e estão sujeitos à pena de reclusão, de 2 a 12 anos e multa, com aumento de 1/3 uma vez que os funcionários deixaram de conduzir preso o cidadão Moisés, com infração de dever funcional. [Gabarito]
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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A solução da questão exige o conhecimento sobre os crimes
praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos
no código penal. Ao se analisar a questão, percebe-se que Tício e Caio
cometeram o crime de corrupção passiva, prevista no art. 317 do CP, vez que
solicitaram em razão da sua função vantagem indevida. Tal crime ainda se
consumaria independentemente de terem recebido a vantagem (CUNHA, 2017).
Analisemos então cada uma das alternativas:
a)
ERRADA. O crime de concussão
acontece quando se exige em razão da função vantagem indevida e está
previsto no art. 316 do CP. Fica claro na questão que os funcionários não
exigiram, apenas solicitara. Tal delito é de natureza formal, não importando se
obteve a vantagem, e sua pena é de dois a doze anos e multa.
b) CORRETA. Está em consonância com o que diz o CP, visto
que Tício e Caio solicitaram a vantagem indevida, a pena é de reclusão de dois
a 12 anos e multa e a pena é aumentada
de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário
retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo
dever funcional, de acordo com o art. 317, §1º do CP. Foi justamente o que
aconteceu, os funcionários públicos deixaram de conduzir Moisés, infringido o
seu dever funcional.
c) ERRADA. Pois haverá sim
aumento de pena, certo que a corrupção passiva trata-se de crime formal, pois
independentemente de terem recebido a vantagem indevida, o crime estaria
configurado. Porém, traz o CP a hipótese de aumento de pena como visto na
alternativa anterior.
d) ERRADA. A prevaricação está
no art. 319 do CP, e diferentemente da corrupção passiva, ela se dá quando o
funcionário retarda ou deixa de praticar o ato, não porque solicitou ou recebeu
alguma vantagem indevida, mas para satisfazer um interesse ou sentimento
pessoal seu.
e) ERRADA. O crime de concussão
acontece quando se exige em razão da função vantagem indevida e está
previsto no art. 316 do CP. Fica claro na questão que os funcionários não
exigiram, apenas solicitara. Bem como a concussão tem de dois a doze anos e
multa e tal causa de aumento de pena de 1/3 ocorre na corrupção passiva, como
já analisado nas alternativas anteriores.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
Referências
bibliográficas:
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal parte especial (arts.
121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodvm, 2017.
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A solução da questão exige o conhecimento sobre os crimes
praticados por funcionário público contra a administração em geral, previstos
no código penal. Ao se analisar a questão, percebe-se que Tício e Caio
cometeram o crime de corrupção passiva, prevista no art. 317 do CP, vez que
solicitaram em razão da sua função vantagem indevida. Tal crime ainda se
consumaria independentemente de terem recebido a vantagem (CUNHA, 2017).
Analisemos então cada uma das alternativas:
a)
ERRADA. O crime de concussão
acontece quando se exige em razão da função vantagem indevida e está
previsto no art. 316 do CP. Fica claro na questão que os funcionários não
exigiram, apenas solicitara. Tal delito é de natureza formal, não importando se
obteve a vantagem, e sua pena é de dois a doze anos e multa.
b) CORRETA. Está em consonância com o que diz o CP, visto
que Tício e Caio solicitaram a vantagem indevida, a pena é de reclusão de dois
a 12 anos e multa e a pena é aumentada
de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário
retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo
dever funcional, de acordo com o art. 317, §1º do CP. Foi justamente o que
aconteceu, os funcionários públicos deixaram de conduzir Moisés, infringido o
seu dever funcional.
c) ERRADA. Pois haverá sim
aumento de pena, certo que a corrupção passiva trata-se de crime formal, pois
independentemente de terem recebido a vantagem indevida, o crime estaria
configurado. Porém, traz o CP a hipótese de aumento de pena como visto na
alternativa anterior.
d) ERRADA. A prevaricação está
no art. 319 do CP, e diferentemente da corrupção passiva, ela se dá quando o
funcionário retarda ou deixa de praticar o ato, não porque solicitou ou recebeu
alguma vantagem indevida, mas para satisfazer um interesse ou sentimento
pessoal seu.
e) ERRADA. O crime de concussão
acontece quando se exige em razão da função vantagem indevida e está
previsto no art. 316 do CP. Fica claro na questão que os funcionários não
exigiram, apenas solicitara. Bem como a concussão tem de dois a doze anos e
multa e tal causa de aumento de pena de 1/3 ocorre na corrupção passiva, como
já analisado nas alternativas anteriores.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B
Referências
bibliográficas:
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal parte especial (arts.
121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodvm, 2017.
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Corrupção passiva
ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
-
Tício e Caio são Policiais Civis do Estado da Paraíba, atuando na capital. No dia 14 de março de 2014, durante uma operação deflagrada pela Delegacia Seccional de Polícia para investigação de crime de tráfico de drogas em uma determinada favela na cidade de João Pessoa, Tício e Caio abordam Moisés em atitude suspeita, transitando por uma via pública. Moisés portava na cintura uma arma de fogo municiada sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Além disso apurou-se que havia um mandado de prisão preventiva contra Moisés por crime de roubo cometido na cidade de Campina Grande. Tício e Caio, então, solicitam a Moisés a quantia de R$ 10.000,00 para ele ser imediatamente liberado. Moisés consegue o dinheiro e entrega aos policiais civis, que deixam de conduzi-lo ao Distrito Policial. No caso hipotético apresentado, Tício e Caio cometeram crime de
B)corrupção passiva e estão sujeitos à pena de reclusão, de 2 a 12 anos e multa, com aumento de 1/3 uma vez que os funcionários deixaram de conduzir preso o cidadão Moisés, com infração de dever funcional.
comentário: deve-se atentar ao verbo "solicitar" independente de receber ou não já está consumado.
- Corrupção passiva. Causa de aumento de pena. CP, art. 317, § 1º. Funcionário que deixou de praticar ato de ofício. Incidência.
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Tício, Caio e Mévio sempre presentes!!!