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ID
1634854
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lidio é indiciado pelo Delegado de Polícia durante trâmite de Inquérito Policial contra ele instaurado para apuração de crime de corrupção ativa. O Promotor de Justiça, após receber os autos do Inquérito Policial devidamente relatados, apresenta denúncia contra Lidio pelo crime de corrupção ativa. Contudo, o Magistrado competente acaba rejeitando a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Neste caso, o Promotor de Justiça, inconformado com a decisão do Magistrado, deverá interpor recurso

Alternativas
Comentários
  • gab A

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.


  • RESE - 5 DIAS + 2 DIAS

  • Letra A.

     

    Rese - 5 dias para interpor recurso

              2 dias para apresentar razões

              2 dias para apresentar as contrarrazões

              2 dias para o juiz se retratar ou não

  • ANALISANDO OS PRAZOS DA ALTERNATIVA, JÁ SERIA POSSÍVEL MATAR A QUESTÃO!

  • DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE)

            Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

             IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989) (Não irá para o Tribunal de Apelação – grifo meu)

            VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; (Não irá para o Tribunal de Apelação – grifo meu)

            XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

            XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; (Irá para o Presidente do Tribunal de Apelação – grifo meu)

            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; (Não irá para o Tribunal de Apelação/efeito suspensivo – grifo meu)

            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

            XVII - que decidir sobre a unificação de penas; (Efeito suspensivo – grifo meu)

            XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

            XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

            XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

            XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

            XXII - que revogar a medida de segurança;

            XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

            XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples. (Efeito suspensivo – grifo meu)

     

            Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.

            Parágrafo único.  O recurso, no caso do no XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.

  • Um bizú que peguei nos comentários aqui do QC:

     

    Impronúncia ou Absolvição sumária = Apelação (decisão começa com vogal, recurso com vogal)

    Pronúncia ou não receber Denúncia ou Queixa = Rese (decisão começa com consoante, recurso com consoante)

     

    Esse bizú me ajuda muito. Espero ter ajudado!

  • Algumas considerações:

     

    Antes da Lei 11.719/08 havia discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da distinção entre a via recursal que impugnava o não-recebimento da denúncia (ligada a vícios materiais) e daquela que a rejeitava (ligada a vícios formais), sendo esta última atacada por RESE, e a primera por apelação. Essa Lei colocou fim à celeuma, hoje tanto a decisão que rejeita quanto a que não-recebe a denúncia ou queixa são impugnadas via RESE. 

     

    A decisão de não-recebimento da denúncia ou queixa é entendida como decisão interlocutória mista terminativa, isso porque põe fim ao processo sem analisar o mérito. Ora, se resolvesse o mérito, seria sentença; impugnável por apelação.

     

    A apelação e o RESE não servem para impugnar o recebimento da denúncia, é possível, porém, a impetração de HC.

  • Rese - Recurso em sentido estrito no prazo de 5 dias + 2 dias para arrazoar, cabendo retratação do juiz no prazo de 2 dias da interposição.

    Também vale lembrar que nesse caso, que o juiz não receber a denúncia ou queixa, o recurso subirá nos proprios autos para a 2ª instância.

  • Lembrando de que em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa de contagem do prazo recursal em dobro.

     

  • tanto RESE COMO APELAÇÃO NO CPP PRAZO PRA INTERPOR DE  5 D.

  • Gabarito A

     

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

    RESE 52 ====> 5 dias de prazo e 2 dias para as razões

    APELAÇÃO 58 ====> 5 dias de prazo e 8 dias para as razões

  • GABARITO LETRA A

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    Art. 586.  O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:               

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RE5E --> 5 Dias

    Não receber Denuncia ou Queixa ---> RESE ---> consoante e consoante.

    APELAÇÃO

    Improcedência Liminar e Absolvição Sumária --> Vogal e Vogal

  • LETRA A

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa;

     

    (PRAZO 5 DIAS)

  • RESE----> DESCLASSIFICAÇÃO E PRONUNCIA 
    APELAÇÃO---> ABSOLVE SUMARIAMENTE E IMPRONUNCIA

    RESE----> 5 DIAS PARA INTERPOR E 2 DIAS PARA ARRAZOAR 
    APELAÇÃO--->5 DIAS PARA INTERPOR E 8 DIAS OU 3 DIAS (CONTRAVENÇÃO) PARA ARRAZOAR.

  • APELAÇÃO: Decisões definitivas: Absolvição ou Condenação. 5 dias para interposição.

     

    RESE: 5 dias para interposição.

     

    Quem passou rapidamente pelos prazos e gravou APELAÇÃO conseguria resolver rápido esta questão.

     

    GAB: A

  • Promotor deverá sentar, chorar e resar :P

  • R.E.SE : 5 dias para interpor , razões : 2 dias 

    Apelação : 5 dias para interpor razões : 8 dias

    Embargos de declaração : 2 dias para interpor ( No Jecrim são 5 dias, cuidado !!)

    Embargos Infrigentes ou de Nulidade: 10 dias para interpor 

    Carta Testemunhável : 48 horas para interpor ( é a denegação de outro recurso , normalmente o R.E.S.E)

  • Gab A

    RESE- 5 dias - Prazo para as razões- 2 dias

    I- que não receber a denuncia ou queixa

     

    Apelação- 5 dias - Prazp para as razões- 8 dias

     

    embargos de declaração- 2 dias -  Jecrim: 5 dias

     

    embargos infrigentes: 10 dias

  • e caso o RESE fosse também rejeitado , caberia a interposição de CARTA TESTEMUNHAL.

  • **CUIDADO**

    QUE SE ESTIVER FALANDO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL A REJEIÇÃO DA DENUNCIA OU QUEIXA Cabe APELAÇÃO e Prazo é 10 DIAS.

  • Apelação:

    Interposição: 5 dias

    Fundamentação: 8 dias (após a intimação)

    Quando se tratar de JECrim o prazo será de 10 dias (prazo único)

    Recurso em Sentido Estrito:

    Interposição: 5 dias

    Fundamentação: 2 dias (após a intimação)

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • R.E.5.E.

     

    #Sigamos

  • Em se tratando de decisão de rejeição da denúncia o recurso cabível é o RESE (recurso em sentido estrito), nos termos do art. 581, I do CPP, no prazo de cinco dias (art. 586 do CPP).

  • Cai no TJ SP Escrevente:

    CORRUPÇÃO ATIVA // Dos crimes praticados por particular contar a administração geral (Art. 333, CP)

    Código PENAL. Art. 333. Oferecer (1) ou prometer vantagem indevida (2) a funcionário público, para determiná-lo a praticar (3), omitir (4) ou retardar ato de ofício (5):

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos , e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • A presente questão aborda temática relacionada a recursos, especialmente no que diz respeito à impugnação da decisão que rejeita denúncia.

    O art. 581 do CPP, cujo rol é taxativo, fundamenta a interposição do Recurso em Sentido Estrito, no prazo de 05 dias (art. 586 do CPP).

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Assim, tendo em vista que a decisão que se pretende impugnar trata sobre o não recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público, será cabível o Recurso em Sentido Estrito, que deve ser interposto no prazo de 05 dias. Portanto, deve ser assinalada como correta a assertiva A.

    Gabarito do Professor: alternativa A.
  • Exercícios sugeridos pelo colaborador doqconcursos para fixação da matéria:

     

    REALIZAR OS SEGUINTES TESTES

     Q483735 

    Q461146

    Q560432

    Q239455

    Q448929

    Q488270 

    Q453820

    Q708454    

    Q607177   

    Q777888  

    Q792459

    Q792459

    Q650558

    Q708455  

    Q483735

    Q798510

  • A FCC gosta de Recurso em sentido estrito, mds.

  • Irmão, vou te falar:

    Rejeitou.... RESE pra continuar rejeitada...

    Não rejeitou? Agora fud..., não tem mais pra quem RESAR.