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gab A
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
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RESE - 5 DIAS + 2 DIAS
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Letra A.
Rese - 5 dias para interpor recurso
2 dias para apresentar razões
2 dias para apresentar as contrarrazões
2 dias para o juiz se retratar ou não
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ANALISANDO OS PRAZOS DA ALTERNATIVA, JÁ SERIA POSSÍVEL MATAR A QUESTÃO!
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DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE)
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989) (Não irá para o Tribunal de Apelação – grifo meu)
VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; (Não irá para o Tribunal de Apelação – grifo meu)
XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir; (Irá para o Presidente do Tribunal de Apelação – grifo meu)
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; (Não irá para o Tribunal de Apelação/efeito suspensivo – grifo meu)
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVII - que decidir sobre a unificação de penas; (Efeito suspensivo – grifo meu)
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
XXII - que revogar a medida de segurança;
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples. (Efeito suspensivo – grifo meu)
Art. 582 - Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos ns. V, X e XIV.
Parágrafo único. O recurso, no caso do no XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação.
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Um bizú que peguei nos comentários aqui do QC:
Impronúncia ou Absolvição sumária = Apelação (decisão começa com vogal, recurso com vogal)
Pronúncia ou não receber Denúncia ou Queixa = Rese (decisão começa com consoante, recurso com consoante)
Esse bizú me ajuda muito. Espero ter ajudado!
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Algumas considerações:
Antes da Lei 11.719/08 havia discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da distinção entre a via recursal que impugnava o não-recebimento da denúncia (ligada a vícios materiais) e daquela que a rejeitava (ligada a vícios formais), sendo esta última atacada por RESE, e a primera por apelação. Essa Lei colocou fim à celeuma, hoje tanto a decisão que rejeita quanto a que não-recebe a denúncia ou queixa são impugnadas via RESE.
A decisão de não-recebimento da denúncia ou queixa é entendida como decisão interlocutória mista terminativa, isso porque põe fim ao processo sem analisar o mérito. Ora, se resolvesse o mérito, seria sentença; impugnável por apelação.
A apelação e o RESE não servem para impugnar o recebimento da denúncia, é possível, porém, a impetração de HC.
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Rese - Recurso em sentido estrito no prazo de 5 dias + 2 dias para arrazoar, cabendo retratação do juiz no prazo de 2 dias da interposição.
Também vale lembrar que nesse caso, que o juiz não receber a denúncia ou queixa, o recurso subirá nos proprios autos para a 2ª instância.
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Lembrando de que em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa de contagem do prazo recursal em dobro.
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tanto RESE COMO APELAÇÃO NO CPP PRAZO PRA INTERPOR DE 5 D.
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Gabarito A
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
RESE 52 ====> 5 dias de prazo e 2 dias para as razões
APELAÇÃO 58 ====> 5 dias de prazo e 8 dias para as razões
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GABARITO LETRA A
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
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RE5E --> 5 Dias
Não receber Denuncia ou Queixa ---> RESE ---> consoante e consoante.
APELAÇÃO
Improcedência Liminar e Absolvição Sumária --> Vogal e Vogal
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LETRA A
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
(PRAZO 5 DIAS)
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RESE----> DESCLASSIFICAÇÃO E PRONUNCIA
APELAÇÃO---> ABSOLVE SUMARIAMENTE E IMPRONUNCIA
RESE----> 5 DIAS PARA INTERPOR E 2 DIAS PARA ARRAZOAR
APELAÇÃO--->5 DIAS PARA INTERPOR E 8 DIAS OU 3 DIAS (CONTRAVENÇÃO) PARA ARRAZOAR.
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APELAÇÃO: Decisões definitivas: Absolvição ou Condenação. 5 dias para interposição.
RESE: 5 dias para interposição.
Quem passou rapidamente pelos prazos e gravou APELAÇÃO conseguria resolver rápido esta questão.
GAB: A
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Promotor deverá sentar, chorar e resar :P
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R.E.SE : 5 dias para interpor , razões : 2 dias
Apelação : 5 dias para interpor razões : 8 dias
Embargos de declaração : 2 dias para interpor ( No Jecrim são 5 dias, cuidado !!)
Embargos Infrigentes ou de Nulidade: 10 dias para interpor
Carta Testemunhável : 48 horas para interpor ( é a denegação de outro recurso , normalmente o R.E.S.E)
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Gab A
RESE- 5 dias - Prazo para as razões- 2 dias
I- que não receber a denuncia ou queixa
Apelação- 5 dias - Prazp para as razões- 8 dias
embargos de declaração- 2 dias - Jecrim: 5 dias
embargos infrigentes: 10 dias
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e caso o RESE fosse também rejeitado , caberia a interposição de CARTA TESTEMUNHAL.
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**CUIDADO**
QUE SE ESTIVER FALANDO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL A REJEIÇÃO DA DENUNCIA OU QUEIXA Cabe APELAÇÃO e Prazo é 10 DIAS.
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Apelação:
Interposição: 5 dias
Fundamentação: 8 dias (após a intimação)
Quando se tratar de JECrim o prazo será de 10 dias (prazo único)
Recurso em Sentido Estrito:
Interposição: 5 dias
Fundamentação: 2 dias (após a intimação)
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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R.E.5.E.
#Sigamos
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Em se tratando de decisão de rejeição da denúncia o recurso cabível é o RESE (recurso em sentido estrito), nos termos do art. 581, I do CPP, no prazo de cinco dias (art. 586 do CPP).
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Cai no TJ SP Escrevente:
CORRUPÇÃO ATIVA // Dos crimes praticados por particular contar a administração geral (Art. 333, CP)
Código PENAL. Art. 333. Oferecer (1) ou prometer vantagem indevida (2) a funcionário público, para determiná-lo a praticar (3), omitir (4) ou retardar ato de ofício (5):
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos , e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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A
presente questão aborda temática relacionada a recursos,
especialmente no que diz respeito à impugnação da decisão que
rejeita denúncia.
O
art. 581 do CPP, cujo rol é taxativo, fundamenta a interposição
do Recurso em Sentido Estrito, no prazo de 05 dias (art. 586 do
CPP).
Art. 581. Caberá
recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que
não receber a denúncia ou a queixa;
Art. 586. O
recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
Assim,
tendo em vista que a decisão que se pretende impugnar trata sobre o
não recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público,
será cabível o Recurso em Sentido Estrito, que deve ser interposto
no prazo de 05 dias. Portanto, deve ser assinalada como correta a
assertiva A.
Gabarito
do Professor: alternativa
A.
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Exercícios sugeridos pelo colaborador doqconcursos para fixação da matéria:
REALIZAR OS SEGUINTES TESTES
Q483735
Q461146
Q560432
Q239455
Q448929
Q488270
Q453820
Q708454
Q607177
Q777888
Q792459
Q792459
Q650558
Q708455
Q483735
Q798510
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A FCC gosta de Recurso em sentido estrito, mds.
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Irmão, vou te falar:
Rejeitou.... RESE pra continuar rejeitada...
Não rejeitou? Agora fud..., não tem mais pra quem RESAR.