SóProvas


ID
1634860
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas:

I. Aloísio é denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal (furto), com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

II. Patrícia é denunciada pelo Ministério Público como incursa no artigo 333, do Código Penal (crime de corrupção ativa), com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

III. Mauro é denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 297, caput, do Código Penal (falsificação de documento público), com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa.

IV. Priscila é denunciada pelo Ministério Público como incursa no artigo 331, do Código Penal (desacato), com pena de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa.

Nos termos preconizados pela Lei no 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais), considerando que os quatro denunciados são primários e não ostentam qualquer antecedente criminal o Ministério Público poderá propor a suspensão condicional do processo para

Alternativas
Comentários
  • gab C.

    A Suspensão Condicional do processo está regula no artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Sua causa se observa em crimes cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 (um) ano, devendo esta ser proposta pelo Ministério Público pelo prazo de 2 a 4 anos.


    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Assim, apenas Aloísio e Priscila poderão ser beneficiados pela suspensão condicional do processo, pois:

    - a pena mínima do crime de furto, cometido por Aloísio, é 1 ano;

    - a pena mínima do crime de desacato, cometido por Priscila, é de 6 meses.


  • Igual ou inferior a 1 ano (pena mínima em abstrato) = suspensão condicional do processo. No caso, apenas Aloísio (1a/4a anos) e Priscila (6m/2a) terão direito. 

  • Pena Mínima em Abstrato

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (art. 89)

    Pena MÍNIMA NÃO superior a um ano.

    Cabe SCP sempre que a pena mínima não exceder a UM ano, mesmo que se trate de IMPO, dentro ou fora do JECRIM.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 89" e "Lei 9.099 - Cap.III - Seç.VI".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  •  

     

     

    ____________________________PENA___________________________

    minimo: 01 ano: cabe sursis                                    máxima: 02 anos: é crime de menor potencial ofensivo

  • ACRESCENTANDO AOS ESTUDOS UMA SÚMULA DO STF

     

     

    SÚMULA 723:  Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • ART 89. NOS CRIMES EM QUE A PENA MÍNIMA COMINADA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO (#1)  ABRANGIDAS OU NÃO POR ESTA LEI, O MINISTÉRIO PÚBLICO, AO OFERECER A DENÚNCIA, PODERÁ PROPOR A SUSPENSÃO DO PROCESSO, POR DOIS A QUATRO ANOS   ( 2 A 4)   DESDE QUE O ACUSADO NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO OU NÃO TENHA SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME, PRESENTES OS DEMAIS REQUESITOS QUE AUTORIZAM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA  (ART 77 DO CP) 

  • Crime de menor potencial ofensivo: pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos

     

    Suspensão condicional do processo: pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano. (crimes abrangidos ou não pela Lei 9.099).

     

    RESPOSTA: Portanto, embora o crime de furto praticado pelo Aloísio não tenha máxima igual ou inferior a 2 anos, para ser considerado abrangido pela Lei 9099, tem pena mínima igual a 1 ano, fazendo jus, portanto, à suspensão condicional do processo.  

     

     

  • Resposta C)

    Lei 9.099/95


    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • Nessas horas que vemos que nossa legislação Penal é uma catástrofe. Não enquadrou no no Código Penal? Ahá, enquadra nessa outra lei aqui! Ridículo!

  • Segui a seguinte linha de raciocínio:

    OS JEC's estão "dentro" do procedimento Sumarríssimo=penas de até 2 anos, só verifiquei o período e deu pra responder.

  •        Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

            § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • Melhor resposta Cris Anjos. Parabéns!

    Bons estudos!

    JL.

  • GABARITO C

     

    Suspensão do processo:

     

    -Crimes em que a pena mínima for = ou inferior a 1 ano 

     

    - abrangidos ou não pela 9.099

     

    - o MP ao oferecer a denúncia poderá propor a suspensao do processo por 2 a 4 anos

     

    -desde que o acusado:

     

    (I) não esteja sendo processado

    (II) não tenha sido condenado por outro CRIME

    (III) não reincidente em crime doloso

    (IV) os antecedentes, conduta social, circunstancias autorizem a concessão do benefício.

  • Mas a pena prevista para Aloísio sendo até 4 anos  e no JECRIM é para pena até dois anos . Não entendi porque a C.

  • Rafael,

    A questão diz respeito ao acordo de suspensão que está expresso no artigo 89 da referida lei.

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condiconal da pena.

     

    Mesmo que a pena máxima seja de 5, 9, 12 anos... Se a pena mínima for igual ou inferior a um ano, poderá ser feito o acordo com o MP.

  • DESCOMPLICA:      

     

    Q483735

    Durante a comemoração de um aniversário, José Antônio, primário e de bons antecedentes, subtraiu o celular da aniversariante em um momento de distração desta. Foi descoberto 03 dias após o fato, razão pela qual foi denunciado pela prática do crime de furto simples consumado (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Considerando apenas os dados narrados, é correto afirmar que:

    por ser primário e de bons antecedentes, caberá oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal  (JECRIM)

     

     

    TRANSAÇÃO PENAL só faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena não poderá ser superior a dois anos.

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO CABE TAMBÉM NA VARA CRIMINAL =   Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a SUSPENSÃO DO PROCESSO, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Transação Penal!

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

    Suspensão Condicional do Processo!

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Gabarito Letra C!

  • A suspensão condicional do processo se baseia no nolo contendere: o acusado não admite culpa e nem proclama sua inocência, apenas se abstém de discutir o mérito.

     Súmula 723 do STF – todas as hipóteses de cúmulo material ou majoração da pena são levadas em consideração para fins da suspensão

    Súmula 337 STJ = É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva

    SÚMULA N. 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    Revogação. Obrigatória quando o acusado é processado por outro crime ou quando não efetua a reparação do dano, sendo facultativa quando processado por contravenção penal ou descumpre demais condições

                Tribunais entendem que pode ser revogada mesmo que a causa seja conhecida após o período de prova, não basta o decurso do tempo para a extinção da punibilidade

    Expirado o prazo da suspensão sem que o benefício tenha sido revogado, o juiz declarará extinta a punibilidade (Lei 9.099, art. 89, §5°). Este dispositivo deixa claro que o decurso do período de prova, por si só, não induz necessariamente à decretação da extinção da punibilidade,que só irá ocorrer após certificado que o acusado não veio a ser processado por outro crime no curso do prazo ou não efetuou, injustificadamente, a reparação do dano

    Art. 89.        Nos crimes em que a PENA MÍNIMA COMINADA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, POR DOIS A QUATRO ANOS, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    ATENÇÃO:        “É cabível a suspensão condicional do processo aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF" (HC 126.085, STJ). O exemplo mais usual é o dos crimes contra as relações de consumo (art. 7º da L. 8137/90), cuja pena é de detenção de 2 a 5 anos, ou multa.

  • O que me levou a erro foi o enunciado:"Nos termos preconizados pela Lei no 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais)"

  • Basta entender o artigo 89 da lei 9.099 e analisar a questão com base nas penas mínimas possíveis de cada alternativa:

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condiconal da pena.

     

    Alternativas:

    I - pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa: considerando aplicação da pena de 1 ano caberá suspensão.

    II - pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa: pena mínima 2 anos não caberá suspensão.

    III - pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa: pena mínima 2 anos não caberá suspensão.

    IV - pena de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa. considerando aplicação da pena de 6 meses caberá suspensão.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9.099

      Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • COMENTÁRIO DO LEO....

     

     

    TRANSAÇÃO PENAL só faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena não poderá ser superior a dois anos.

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO   - CABE NO JECRIM  e TAMBÉM NA VARA CRIMINAL

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO 

    Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a SUSPENSÃO DO PROCESSO, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

     

     

    OU SEJA, se a pergunta se referir a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, só se deve se ater a pena mínima em questão... se for igual ou inferior a 1 ano, não importa quanto seja a pena máxima.... pois haverá a possibilidade da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. 

  • Transação penal - pena máxima de até 2 anos.

    Suspensão - pena mínima de até 1 ano.

  • 4 MEDIDAS ALTERNATIVAS OU DESPENALIZADORAS

    ·         Usadas para pôr em prática as duas finalidades desta lei.

     

                               1º.            Transação Penal (Art. 76)

    a)       Nos crimes com pena máxima de até 2 anos

     

                               2º.            Composição Civil (Art. 74)

     

                               3º.            “SurSis” Processual - Suspensão Condicional do Processo (Art. 89)

     

    a.       Nos crimes que a pena MÍNIMA for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta lei.

    b.       Desde que o réu seja primário.

    c.       O MP irá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos

     

                               4º.            Exigência de Representação nos crimes de lesão corporal leve e lesão corporal culposa. (Art. 88)

     

  • Cuidado: PENA MÍNIMA!

  • que vacilo!!!

  • me embananei na alternativa A, que diz que Aloísio é denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal (furto), com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa e já a tirei de fora da jogada. 

     

     

    mas esqueci dessa passagem do art. 89: (...) abrangidas ou não por esta Lei...

     

     

    segue o baile, né nonn?

  • Transação penal - pena MÁXIMA de até 2 anos.

    Suspensão - pena MÍNIMA de até 1 ano.

  • Como se pode afirmar que será oferecido esse benefício ao Aloísio? Já se sabe se a condenação foi de até 2 anos? E se caiu mais tempo na condenação? Também errei nessa questão, indicando apenas Priscila.

  • Gilvan Farias, a questão se refere à suspensão condicional do processo :

     

     

     

    -Transação penal - pena máxima de até 2 anos.

    -Suspensão - pena mínima de até 1 ano. ( nesse caso Aloísio se adequa!) 

  • Em 19/07/2018, às 10:19:19, você respondeu a opção B.

  • É bom fazer um destaque sobre essa questão:

     

    É imprescindível mencionar que o Supremo Tribunal Federal tem decisão no sentido de permitir o cabimento do sursis processual nos casos em que ao crime seja cominada a pena de multa alternativamente, independente do quantum previsto para a privativa de liberdade. Assim:

     

    AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO. PENA. PREVISÃO ALTERNATIVA DE MULTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ADMISSIBILIDADE. RECUSA DE PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HC CONCEDIDO PARA QUE O MP EXAMINE OS DEMAIS REQUISITOS DA MEDIDA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. Quando para o crime seja prevista, alternativamente, pena de multa, que é menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para a suspensão condicional do processo (STF, HC 83926/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Cezar Peluzo, j. 07/08/2007

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    O Supremo Tribunal Federal tem decisão no sentido de permitir o cabimento do sursis processual nos casos em que ao crime seja cominada a pena de multa alternativamente, independente do quantum previsto para a privativa de liberdade.

  • discordo , a pena da multa não é alternativa no furto , sim cumulativa

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

        § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

        I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

        II - proibição de freqüentar determinados lugares;

        III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

        IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

        § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

        § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

        § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

        § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

        § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

        § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • GABARITO: C

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • • Transação Penal --> Pena MÁXIMA 2 anos.

    • Suspensão do Processo --> Pena MÍNIMA 1 ano.

  • O mínimo da pena cominada ao delito não pode superar 1 ano, para que seja possível a suspensão condicional do processo.

  • LEI 9.099/95

    SUSPENSÃO CONDICIONAL

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

  • suspensaUM : > ou = 1 (UM) ano
  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processopor dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

     Transação Penal --> Pena MÁXIMA 2 anos.

    • Suspensão do Processo --> Pena MÍNIMA 1 ano.

  • Gabarito Letra C

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • Gabarito: C

    ✏Alaine, presta atenção!

    A pena mínima cominado for igual ou inferior a 1 ano.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da suspensão condicional da pena.

    A suspensão condicional da pena, também conhecido como sursi processual, é uma das medidas despenalizadoras da lei n° 9.099/95 – lei dos juizados especiais -  onde o processo fica suspenso até que o acusado passe por um período de prova.  Passado o período de prova sem que a suspensão do processo seja revogada será extinta a punibilidade do infrator.

    A suspensão condicional do processo está previsto no art. 89 da lei dos juizados:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Assim, os requisitos para obtenção do benefício são:

    - A pena mínima do delito cometido deve ser igual ou inferior a um ano;

    - Não possuir antecedentes criminais;

    - Não está respondendo a outro processo;

    Além desses requisitos deverão estar presentes os requisitos da suspensão condicional da pena previsto no art. 77 do Código Penal:

    - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.

    Preenchido os requisitos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos.

    Assim, apenas Aluísio e Priscila podem se beneficiar da suspensão condicional do processo, pois os crimes cometidos por eles tem pena mínima de 1 ano (furto cometido por Aluísio) e 6 meses (crime cometido por Priscila). Os demais cometeram crimes cujas penas mínimas são de 2 anos, o que extrapola o requisito da pena mínima ser igual ou inferior a 1 ano.

    Gabarito, letra C.
  • QUANDO A PENA MÍNIMA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO

    QUANDO A PENA MÍNIMA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO

    QUANDO A PENA MÍNIMA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO

    QUANDO A PENA MÍNIMA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO

  • Por mais examinadores assim, trazendo a pena dos tipos penais kkkkkkkkkkkkkk

  • Eu: ''Nossa, bem simples.''

    Também eu: b)

    hahah

    GABARITO: C

    QUANDO A PENA MÍNIMA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • TRANSAÇÃO PENAL ===========> PENA MÁXIMA =< 2 ANOS – Art. 76, Lei 9.099/95

    SUSPENSÃO PROCESSO ========> PENA MÍNIMA =< 1 ANO – Art. 89, Lei 9.099