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gab C.
A Suspensão Condicional do processo está regula no artigo
89 da Lei nº 9.099/95. Sua causa se observa em crimes cuja pena
mínima cominada seja igual ou inferior a 1 (um) ano, devendo esta ser proposta pelo Ministério Público pelo prazo de 2 a 4 anos.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
Assim, apenas Aloísio e Priscila poderão ser beneficiados
pela suspensão condicional do processo, pois:
- a pena mínima do crime de furto, cometido por Aloísio, é 1
ano;
- a pena mínima do crime de desacato, cometido por Priscila,
é de 6 meses.
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Igual ou inferior a 1 ano (pena mínima em abstrato) = suspensão condicional do processo. No caso, apenas Aloísio (1a/4a anos) e Priscila (6m/2a) terão direito.
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Pena Mínima em Abstrato
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SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (art. 89)
Pena MÍNIMA NÃO superior a um ano.
Cabe SCP sempre que a pena mínima não exceder a UM ano, mesmo que se trate de IMPO, dentro ou fora do JECRIM.
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Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 89" e "Lei 9.099 - Cap.III - Seç.VI".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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____________________________PENA___________________________
minimo: 01 ano: cabe sursis máxima: 02 anos: é crime de menor potencial ofensivo
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ACRESCENTANDO AOS ESTUDOS UMA SÚMULA DO STF
SÚMULA 723: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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ART 89. NOS CRIMES EM QUE A PENA MÍNIMA COMINADA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO (#1) ABRANGIDAS OU NÃO POR ESTA LEI, O MINISTÉRIO PÚBLICO, AO OFERECER A DENÚNCIA, PODERÁ PROPOR A SUSPENSÃO DO PROCESSO, POR DOIS A QUATRO ANOS ( 2 A 4) DESDE QUE O ACUSADO NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO OU NÃO TENHA SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME, PRESENTES OS DEMAIS REQUESITOS QUE AUTORIZAM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (ART 77 DO CP)
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Crime de menor potencial ofensivo: pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos.
Suspensão condicional do processo: pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano. (crimes abrangidos ou não pela Lei 9.099).
RESPOSTA: Portanto, embora o crime de furto praticado pelo Aloísio não tenha máxima igual ou inferior a 2 anos, para ser considerado abrangido pela Lei 9099, tem pena mínima igual a 1 ano, fazendo jus, portanto, à suspensão condicional do processo.
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Resposta C)
Lei 9.099/95
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
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Nessas horas que vemos que nossa legislação Penal é uma catástrofe. Não enquadrou no no Código Penal? Ahá, enquadra nessa outra lei aqui! Ridículo!
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Segui a seguinte linha de raciocínio:
OS JEC's estão "dentro" do procedimento Sumarríssimo=penas de até 2 anos, só verifiquei o período e deu pra responder.
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Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
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Melhor resposta Cris Anjos. Parabéns!
Bons estudos!
JL.
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GABARITO C
Suspensão do processo:
-Crimes em que a pena mínima for = ou inferior a 1 ano
- abrangidos ou não pela 9.099
- o MP ao oferecer a denúncia poderá propor a suspensao do processo por 2 a 4 anos
-desde que o acusado:
(I) não esteja sendo processado
(II) não tenha sido condenado por outro CRIME
(III) não reincidente em crime doloso
(IV) os antecedentes, conduta social, circunstancias autorizem a concessão do benefício.
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Mas a pena prevista para Aloísio sendo até 4 anos e no JECRIM é para pena até dois anos . Não entendi porque a C.
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Rafael,
A questão diz respeito ao acordo de suspensão que está expresso no artigo 89 da referida lei.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condiconal da pena.
Mesmo que a pena máxima seja de 5, 9, 12 anos... Se a pena mínima for igual ou inferior a um ano, poderá ser feito o acordo com o MP.
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DESCOMPLICA:
Q483735
Durante a comemoração de um aniversário, José Antônio, primário e de bons antecedentes, subtraiu o celular da aniversariante em um momento de distração desta. Foi descoberto 03 dias após o fato, razão pela qual foi denunciado pela prática do crime de furto simples consumado (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Considerando apenas os dados narrados, é correto afirmar que:
por ser primário e de bons antecedentes, caberá oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal (JECRIM)
TRANSAÇÃO PENAL só faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena não poderá ser superior a dois anos.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO CABE TAMBÉM NA VARA CRIMINAL = Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a SUSPENSÃO DO PROCESSO, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
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LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Transação Penal!
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Suspensão Condicional do Processo!
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
Gabarito Letra C!
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A suspensão condicional do processo se baseia no nolo contendere: o acusado não admite culpa e nem proclama sua inocência, apenas se abstém de discutir o mérito.
Súmula 723 do STF – todas as hipóteses de cúmulo material ou majoração da pena são levadas em consideração para fins da suspensão
Súmula 337 STJ = É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva
SÚMULA N. 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
Revogação. Obrigatória quando o acusado é processado por outro crime ou quando não efetua a reparação do dano, sendo facultativa quando processado por contravenção penal ou descumpre demais condições
Tribunais entendem que pode ser revogada mesmo que a causa seja conhecida após o período de prova, não basta o decurso do tempo para a extinção da punibilidade
Expirado o prazo da suspensão sem que o benefício tenha sido revogado, o juiz declarará extinta a punibilidade (Lei 9.099, art. 89, §5°). Este dispositivo deixa claro que o decurso do período de prova, por si só, não induz necessariamente à decretação da extinção da punibilidade,que só irá ocorrer após certificado que o acusado não veio a ser processado por outro crime no curso do prazo ou não efetuou, injustificadamente, a reparação do dano
Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA COMINADA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, POR DOIS A QUATRO ANOS, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
ATENÇÃO: “É cabível a suspensão condicional do processo aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF" (HC 126.085, STJ). O exemplo mais usual é o dos crimes contra as relações de consumo (art. 7º da L. 8137/90), cuja pena é de detenção de 2 a 5 anos, ou multa.
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O que me levou a erro foi o enunciado:"Nos termos preconizados pela Lei no 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais)"
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Basta entender o artigo 89 da lei 9.099 e analisar a questão com base nas penas mínimas possíveis de cada alternativa:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condiconal da pena.
Alternativas:
I - pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa: considerando aplicação da pena de 1 ano caberá suspensão.
II - pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa: pena mínima 2 anos não caberá suspensão.
III - pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa: pena mínima 2 anos não caberá suspensão.
IV - pena de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa. considerando aplicação da pena de 6 meses caberá suspensão.
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LETRA C CORRETA
LEI 9.099
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
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COMENTÁRIO DO LEO....
TRANSAÇÃO PENAL só faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena não poderá ser superior a dois anos.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - CABE NO JECRIM e TAMBÉM NA VARA CRIMINAL
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a SUSPENSÃO DO PROCESSO, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
OU SEJA, se a pergunta se referir a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, só se deve se ater a pena mínima em questão... se for igual ou inferior a 1 ano, não importa quanto seja a pena máxima.... pois haverá a possibilidade da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
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Transação penal - pena máxima de até 2 anos.
Suspensão - pena mínima de até 1 ano.
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4 MEDIDAS ALTERNATIVAS OU DESPENALIZADORAS
· Usadas para pôr em prática as duas finalidades desta lei.
1º. Transação Penal (Art. 76)
a) Nos crimes com pena máxima de até 2 anos
2º. Composição Civil (Art. 74)
3º. “SurSis” Processual - Suspensão Condicional do Processo (Art. 89)
a. Nos crimes que a pena MÍNIMA for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta lei.
b. Desde que o réu seja primário.
c. O MP irá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos
4º. Exigência de Representação nos crimes de lesão corporal leve e lesão corporal culposa. (Art. 88)
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Cuidado: PENA MÍNIMA!
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que vacilo!!!
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me embananei na alternativa A, que diz que Aloísio é denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal (furto), com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa e já a tirei de fora da jogada.
mas esqueci dessa passagem do art. 89: (...) abrangidas ou não por esta Lei...
segue o baile, né nonn?
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Transação penal - pena MÁXIMA de até 2 anos.
Suspensão - pena MÍNIMA de até 1 ano.
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Como se pode afirmar que será oferecido esse benefício ao Aloísio? Já se sabe se a condenação foi de até 2 anos? E se caiu mais tempo na condenação? Também errei nessa questão, indicando apenas Priscila.
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Gilvan Farias, a questão se refere à suspensão condicional do processo :
-Transação penal - pena máxima de até 2 anos.
-Suspensão - pena mínima de até 1 ano. ( nesse caso Aloísio se adequa!)
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Em 19/07/2018, às 10:19:19, você respondeu a opção B.
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É bom fazer um destaque sobre essa questão:
É imprescindível mencionar que o Supremo Tribunal Federal tem decisão no sentido de permitir o cabimento do sursis processual nos casos em que ao crime seja cominada a pena de multa alternativamente, independente do quantum previsto para a privativa de liberdade. Assim:
AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO. PENA. PREVISÃO ALTERNATIVA DE MULTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ADMISSIBILIDADE. RECUSA DE PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HC CONCEDIDO PARA QUE O MP EXAMINE OS DEMAIS REQUISITOS DA MEDIDA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. Quando para o crime seja prevista, alternativamente, pena de multa, que é menos gravosa do que qualquer pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, tem-se por satisfeito um dos requisitos legais para a suspensão condicional do processo (STF, HC 83926/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Cezar Peluzo, j. 07/08/2007
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Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
O Supremo Tribunal Federal tem decisão no sentido de permitir o cabimento do sursis processual nos casos em que ao crime seja cominada a pena de multa alternativamente, independente do quantum previsto para a privativa de liberdade.
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discordo , a pena da multa não é alternativa no furto , sim cumulativa
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Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
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GABARITO: C
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
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• Transação Penal --> Pena MÁXIMA 2 anos.
• Suspensão do Processo --> Pena MÍNIMA 1 ano.
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O mínimo da pena cominada ao delito não pode superar 1 ano, para que seja possível a suspensão condicional do processo.
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LEI 9.099/95
SUSPENSÃO CONDICIONAL
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
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suspensaUM : > ou = 1 (UM) ano
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Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
Transação Penal --> Pena MÁXIMA 2 anos.
• Suspensão do Processo --> Pena MÍNIMA 1 ano.
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Gabarito Letra C
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
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Gabarito: C
✏Alaine, presta atenção!
A pena mínima cominado for igual ou inferior a 1 ano.
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A questão cobrou conhecimentos acerca da suspensão
condicional da pena.
A suspensão condicional da pena, também conhecido
como sursi processual, é uma das medidas despenalizadoras da lei n° 9.099/95 –
lei dos juizados especiais - onde o
processo fica suspenso até que o acusado passe por um período de prova. Passado o período de prova sem que a
suspensão do processo seja revogada será extinta a punibilidade do infrator.
A suspensão condicional do processo está previsto no
art. 89 da lei dos juizados:
Art.
89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano,
abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia,
poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o
acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro
crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional
da pena (art.
77 do Código Penal).
Assim,
os requisitos para obtenção do benefício são:
-
A pena mínima do delito cometido deve ser igual ou inferior a um ano;
-
Não possuir antecedentes criminais;
-
Não está respondendo a outro processo;
Além
desses requisitos deverão estar presentes os requisitos da suspensão
condicional da pena previsto no art. 77 do Código Penal:
- o
condenado não seja reincidente em crime doloso;
- a
culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem
como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
-
Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44
deste Código.
Preenchido os requisitos o
Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do
processo, por dois a quatro anos.
Assim,
apenas Aluísio e Priscila podem se beneficiar da suspensão condicional do
processo, pois os crimes cometidos por eles tem pena mínima de 1 ano (furto
cometido por Aluísio) e 6 meses (crime cometido por Priscila). Os demais
cometeram crimes cujas penas mínimas são de 2 anos, o que extrapola o requisito
da pena mínima ser igual ou inferior a 1 ano.
Gabarito, letra C.
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QUANDO A PENA MÍNIMA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO
QUANDO A PENA MÍNIMA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO
QUANDO A PENA MÍNIMA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO
QUANDO A PENA MÍNIMA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO
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Por mais examinadores assim, trazendo a pena dos tipos penais kkkkkkkkkkkkkk
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Eu: ''Nossa, bem simples.''
Também eu: b)
hahah
GABARITO: C
QUANDO A PENA MÍNIMA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
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TRANSAÇÃO PENAL ===========> PENA MÁXIMA =< 2 ANOS – Art. 76, Lei 9.099/95
SUSPENSÃO PROCESSO ========> PENA MÍNIMA =< 1 ANO – Art. 89, Lei 9.099