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ID
1635154
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei 8.429/1992, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gab E

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


  • A-(F)  O erro está: deverá ser aplicada anteriormente a sua entrada em vigor. ( Só torna válida os seus efeitos, a partir de sancionada. Não retroage. EX NUNC) 

    B-(F) Não só respondem por Improbidade as Autoridades Administrativas, como também, qualquer Agente Público. ( Agente Político, Administrativo, Honoríficos, Militares, Delegados e Credenciados. C-(F) Lesão ao Erário ( Adm.Pública) - É o único ato de Improbidade Administrativa de forma subjetiva ( interessa a intenção), ou seja, Dolosa ou Culposa.  D-(F) Pessoa Jurídica Prejudicada. 
  • Até cinco anos para cargos comissionados, vínculo precário, ou até cinco anos após o conhecimento do fato, vínculo permanente.

  • LETRA E CORRETA 

       Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


  • Por favor, alguém pode me explicar o erro da letra D?

  • Na minha opinião, a questão deveria ser anulada, pois a lei não faz diferenciação no prazo prescricional, mas no termo inicial de contagem do prazo, que é o mesmo para todos os agentes públicos: 5 anos.

  • Acredito que o gabarito esteja errado e que a alterativa correta seja a D.

  • letra D é errada pq o destinatário é a pessoa jurídica diretamente, e não à entidade política que criou a pessoa jurídica, como o item diz.

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1odesta Lei.(Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

    Letra E, sem dúvida.

  • e) A lei estabeleceu prazos prescricionais distintos para os ilícitos praticados por diferentes categorias de agentes públicos

  • GABARITO: E

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

  • Em todos os casos não deixa de ser cinco anos.