ID 1635169 Banca FUNCEFET Órgão Prefeitura de Vila Velha - ES Ano 2014 Provas FUNCEFET - 2014 - Prefeitura de Vila Velha - ES - Especialista em Controladoria Pública Disciplina Direito Administrativo Assuntos Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções Demais disposições da Lei 8.429/92 Disposições gerais da Improbidade Administrativa Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.520 de 2021 Assinale a única opção errada, com relação à Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa: Alternativas Ela elegeu, como sujeito ativo dos atos de improbidade administrativa, fundamentalmente, o agente público, servidor ou não, o qual definiu, para seus efeitos, como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades relacionadas como sujeitos passivos. A lei incluiu como sujeito ativo, no que couber, aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. A única disposição de natureza criminal da Lei de Improbidade Administrativa é a que diz que “constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente" e acrescenta que “além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado". Ela elegeu, como sujeitos passivos dos atos de improbidade administrativa, a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50 Segundo essa lei, em todos os casos em que o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à Controladoria Municipal de Vila Velha representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Essa indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, sendo que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. Nem todos os princípios gerais da Administração Pública foram objeto da tutela dessa lei, pois ela, em seu art. 11, destacou que “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições", além de oito ações ou omissões que relacionou. Responder Comentários As cautelares serão requeridas mediante o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo na demora). Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao MP ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente, em sede de ação cautelar, a decretação do sequestro dos bens, em ações autônomas e que antecedem a ação de improbidade. A Controladoria não deixa de ter legitimidade para representar ao Ministério Pública, uma vez que a própria lei afirma que qualquer pessoa pode fazê-lo. Questão passível de anulação, na minha opinião. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Diferente de indisponibilidade dos bens do indiciado, em que o MP ou procuradoria do órgão poderão requerer ao juízo competente. Gabarito: Letra D LEI 8.429/92ASSERTIVA D, INCORRETA. Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Questão passível de anulação, a criminalização mencionada na alternativa b) não é a única referência ao direito penal prevista na LIA, o caput do 12 também fala da independência entre as esferas cível, penal e administrativa.