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ID
1635286
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da estrutura, funcionamento e organização da Administração Pública, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Lei 11.107/2005 - Art. 1o Parágrafo 1o "O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado."
  • C) INCORRETA

    Os consórcios públicos, criados pela Lei 11.107, de 2005, são acordos de vontade firmados entre dois ou mais entes federativos visando unir recursos financeiros e técnicos de cada um com o intuito de alcançar um objetivo de interesse comum a todos os consorciados que, de forma isolada, não poderiam alcançar.


    Os consórcios de direito privado serão criados com o registro público do contrato, após as autorizações legislativas dos entes consorciados, enquanto os de direito público serão criados diretamente a partir das leis de ratificação, constituindo-se em uma associação pública. Com isso, o art. 16 da Lei 11.107/2005 alterou o art. 41, IV, do Código Civil que, originariamente, dispunha: “são pessoas jurídicas de direito público interno:... IV – as autarquias”, passando a ter a redação: “IV – as autarquias, inclusive as associações públicas”.


    Gustavo Knoplock - Direito Administrativo


    D) CORRETA.

    CF - Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

  • Gab. C, tudo bem. Mas essa letra B tá bem estranha.

    b) As agências reguladoras são pessoas jurídicas criadas por Iei e sob a forma autárquica, dotadas de regime jurídico especial que lhes assegura independência política.

    Às agências reguladoras é dado regime especial que lhes confere maior autonomia em relação às demais entidades da Adm Indireta. Falar em independência das autarquias é complicado, tendo em vida o controle finalístico que persiste, mesmo nas agências reguladoras. 


  • agênica reguladora tem independência política?

    Novidade pra mim.

  • Independência política das agências reguladoras!! de onde que a Banca tirou isto!!!! Mesmo com maior autonomia e sistemas de proteção a seus diretores, não podemos atribuir independência política às agências reguladoras. A independência política rompe a supervisão ministerial ou qualquer outro controle sobre dois entes.

    Que coisa horrorosa!!!

  • Para os que ainda não sabem : As agencias reguladoras possuem autonomia politica relativa!!!

    e ja vi questões do cespe e fcc fgv aqui no site, trazendo esse mesmo conceito.