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ID
1638376
Banca
CRF-TO
Órgão
CRF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmações abaixo.

I - As entidades da administração pública indireta estão obrigadas a realizar licitação para contratar, exceto se o valor não ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

II - O princípio da igualdade garante o estabelecimento de condições que impliquem preferência em favor de determinados licitantes em detrimento dos demais, desde que estes renunciem a esse direito.

III - Na dispensa de licitação há possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta ocorrer a dispensa, enquanto que na inexigibilidade, não há possibilidade de competição, dadas as condições que tornam a licitação inviável.

Marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B)


    I e II =  

    São hipóteses de dispensa de licitação (art. 24):

    “I – para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente

    II =  Constituem princípios específicos aplicáveis ao procedimento licitatório:[6]

    a) princípio da isonomia: defende a igualdade entre todos que se encontram na mesma situação. O princípio da isonomia impõe que a comissão de licitação dispense tratamento igualitário a todos os concorrentes. Em decorrência do princípio da isonomia, o art. 3º, § 1º, da Lei n. 8.666/93 proíbe preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato. Além disso, é vedado também estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais;

    Fonte: MAZZA (2014)

  • GABARITO: B

    I - é dispensável até 15mil (obras/engenharia) e 8mil (compras). Atenção! Até 80mil é a modalidade convite para compras

    II - o art. 3º, § 1º, da Lei n. 8.666/93 proíbe preferências ou distinções que sejam irrelevantes.

    III - dispensa >> viabilidade de competição, mas a lei faculta ou obriga a dispensa:

         dispensável >> lei faculta a dispensa

         dispensada >> lei obriga a dispensa

  • GABARITO: B

    As hipóteses de dispensa estão previstas no art. 24 da Lei 8666/93, em 33 incisos. O referido rol é TAXATIVO, ou seja, são apenas nas hipóteses ali elencadas.

    Já o art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade

    Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. 

    Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição".

    Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

    Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE

    I - EXclusivo

    II - NOtória Especialização

    III - ARTISTA consagrado

    Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Atualmente (decreto 9.412/2018), a dispensa de licitação para compras de pequeno valor é: art. 24, I e II:

    obra de engenharia: até 33.000,00

    compras e serviços (exceto engenharia): até 17.600,00