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ID
1638406
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandado de injunção deverá ser concedido:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art 5º

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Gabarito C


    a) Mandado de Segurança

    b) Habeas corpus

    c) Mandado de Injunção

    d) Habeas data
  • Complementando com a Lei do Mandado de Injunção:

    Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

  • Mandado de injunção → assegurar o exercício de direitos e liberdade constitucionais que ficam inviabilizados pela ausência de regulamentação.

     

    Requisitos

    1) falta de norma regulamentadora;
    2) inviabilização de um direitos ou liberdade constitucional ou de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    3) decurso de prazo razoável para a elaboração da norma regulamentadora.

     

    Espécies:

    Individual: pessoa natural ou jurídica (apenas de direito privado)

    Coletivo: Ministério Público, Partidos Políticos (com representação no CN), organização sindical (constituída e em funcionamento a 1 ano + substituição processual) e Defensoria Pública

     

    Efeitos da decisão:
    * Teoria concretista → Judiciário reconhece a mora, mas, também torna exercitável o direito
    - Geral: eficácia erga omnes e ultra partes

    - Individual: Eficácia inter partes
    Direta: concretiza imediatamente o direito.
    Intermediária: fixa um prazo para elaboração da norma o qual, se não obedecido, o direito se concretizará nos termos da decisão  judicial (adotada pela Lei 13.300).


    * Teoria não concretista → Judiciário apenas reconhece a mora legislativa

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    FONTE: CF 1988

  • a) Errado. Esta é a definição de outra ação: o mandado de segurança (art. 5º, LXIX, Constituição Federal).

    b) Errado. Esta é a definição de outra ação: habeas corpus (art. 5º, LXVIII, Constituição Federal).

    c) Correto. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal:

    [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    d) Errado. Esta é a definição de outra ação: habeas data (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).

    GABARITO: LETRA "C"