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ID
1638430
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estão legitimados para a propositura da ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88 Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:


    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • Acrescentando o comentário do colega abaixo:

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Enquadram-se nesta categoria o Presidente da República, a mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional.

    Os legitimados ativos especiais são aqueles dos quais se exige pertinência temática como requisito implícito de legitimação. Consistente no nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade, a pertinência temática deverá ser demonstrada pela Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo Governador de Estado e do Distrito Federal e pelas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Mesmo após o veto oposto ao dispositivo legal que trazia esta exigência (Lei9.868/1999, art. parágrafo único), a jurisprudência do STF manteve seu entendimento.


    fonte: LFG, apud Marcelo Novelino.


  • QUEM PODE PROPOR ADI E ADC ????

     

    BIZU: 4 MESAS; 4 AUTORIDADES; E 4 ENTIDADES.

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:      

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa / ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;     

    V - o Governador de Estado / ou do Distrito Federal;       

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical / ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    >> PRECISAM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA:

    V - o Governador de Estado / ou do Distrito Federal;       

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa / ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    IX - confederação sindical / ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • GABARITO: A

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados e em negrito, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).