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ID
1638439
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o estabelecido no Código Civil Brasileiro, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:  

    I - os menores de dezesseis anos; 

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;  (

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:  

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; 

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;  

    IV - os pródigos


    bons estudos

  • Os pródigos são relativamente incapazes apenas para a prática de atos patrimoniais. Ele é plenamente capaz para contrair matrimônio, por exemplo. 

  • só para complementar: INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INTERDIÇÃO PARCIAL DO RÉU.PRODIGALIDADE. ART. 1782, DO CÓDIGO CIVIL. CAPACIDADE PROCESSUAL.ASSISTÊNCIA. CURADOR. NECESSIDADE.CAPACIDADE POSTULATÓRIA. ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA. IMPOSSIBILIDADE.REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.REGULARIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO. 1. De acordo com o disposto no art. 1782, do Código Civil, "A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração". 2. Reconhecida a incapacidade relativa do pródigo para ser demandado em ação de cobrança sem assistência de 2curador, não se mostra plausível admitir que realize atos processuais em causa própria, na condição de advogado. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - AI - 1361569-3 - Curitiba - Rel.: Luiz Carlos Gabardo - Unânime - - J. 16.09.2015)

  • Pródigos: 


    São aqueles que dissipam de forma desordenada e desregrada os seus bens ou seu patrimônio, realizando gastos desnecessários e excessivos, sendo exemplo típico a pessoa viciada em jogatinas. Os pródigos devem ser interditados, com a nomeação de um curador, ficando privados dos atos que possam comprometer o seu patrimônio, tais como emprestar dinheiro, transigir, dar quitação, alienar bens, hipotecar ou agir em juízo (art. 1.782 do CC).

    Fonte: Manual do Direito Civil - Flávio Tartuce
  • Questão desatualizada. Nova redação dada pela lei 13.146/2015

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.



  • Com a nova redação trazida pela lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passam a ser considerados absolutamente incapazes APENAS os menores de 16 anos.
    Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e aqueles que, por causas, transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, passaram a ser considerados RELATIVAMENTE incapazes.
    Já os deficientes mentais com discernimento reduzido passaram a ser considerados ABSOLUTAMENTE CAPAZES de praticar atos da vida civil.

    Lei nº 13.149/2015: Art. 114. A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
    I - (Revogado);
    II - (Revogado);
    III - (Revogado).” (NR)

    “Art. 4o São incapazes,
    relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    .....................................................................................
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    .............................................................................................
    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.” (NR)

    Diante desta mudança, atualmente, a questão em tela encontra-se desatualizada - além de possuir duas alternativa corretas. Entretanto, levando-se em consideração a época em que a prova foi aplicada, deve-se considerar como correta a alternativa C (pródigos).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA