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Gabarito Letra B
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada
bons estudos
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Macete par ajudar a memorizar: ASFORPP
Art. 44.
São pessoas jurídicas de direito privado: ASFORPP
I -
as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações
religiosas;
V - os partidos
políticos
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Associação privada:
- pes. jur. de direito privado constituídas de pessoas que reúnem os seus esforços para a realização de fins não lucrativos;
- podem exercer fins econômicos;
- elaboradas por estatuto;
- quando o consórcio for pessoa jurídica de direito privado, sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, de modo que a aquisição da personalidade ocorrerá com o registro dos atos constitutivos no registro público, mas ainda estarão sujeito às normas de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.
Associação pública:
- pes. jur. de direito público criadas a partir da celebração de um consórcio público por entidades federativas;
- quando as entidades federativas celebram um consórcio público, elas podem decidir se essa nova pessoa criada será de direito público ou de direito privado. Se for de direito público, será caracterizada como Associação Pública. Se for de direito privado, não há um nome específico;
- associação pública pertencerá à administração indireta de todas as entidades federativas consorciadas;
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Artigo 44 do Código Civil.
Sendo assim:
a) INCORRETA. As organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado. Inciso IV;
b) CORRETA. As associações públicas são pessoas jurídicas de direito público. Artigo 41 do Código Civil. inciso IV
c) INCORRETA. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Inciso V;
d) INCORRETA. As empresas individuais de responsabillidade ilimitada são pessoas jurídicas de direito privado. Inciso VI.
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A questão trata das pessoas jurídicas de direito
público interno.
A) as organizações religiosas.
Código
Civil:
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
IV
- as organizações religiosas;
(Incluído pela Lei nº
10.825, de 22.12.2003)
As
organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado.
Incorreta
letra “A”.
B) as associações públicas.
Código
Civil:
Art.
41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
IV
- as autarquias, inclusive as associações
públicas; (Redação dada pela Lei
nº 11.107, de 2005)
As
associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) os partidos políticos.
Código
Civil:
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
V - os partidos
políticos. (Incluído pela Lei nº
10.825, de 22.12.2003)
Os
partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
Incorreta
letra “C”.
D) as
empresas individuais de responsabilidade limitada.
Código
Civil:
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
VI
- as empresas individuais de responsabilidade
limitada. (Incluído pela Lei nº
12.441, de 2011)
(Vigência)
As
empresas individuais de responsabilidade limitada, são pessoas jurídicas de
direito privado.
Incorreta letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.