Gabarito Letra A
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações
bons estudos
A questão trata de bens.
A) o direito à sucessão aberta.
Código
Civil:
Art.
80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à
sucessão aberta.
Considera-se
bem imóvel para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Código
Civil:
Art.
83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
III - os direitos
pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Os
direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados
bens móveis para os efeitos legais.
Incorreta letra “B”.
C) as energias que tenham valor econômico.
Código Civil:
Art.
83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I
- as energias que tenham valor econômico;
As
energias que tenham valor econômico são considerados bens móveis para os
efeitos legais.
Incorreta letra “C”.
D) os
direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
Código
Civil:
Art.
83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
II
- os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
Os
direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes são considerados
bens móveis para os efeitos legais.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.