Gabarito Letra D
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar
sanção
bons estudos
A questão trata da validade do
negócio jurídico.
A) tiver por objetivo fraudar lei imperativa.
Código
Civil:
Art.
166. É nulo o negócio jurídico quando:
VI - tiver por objetivo fraudar lei
imperativa;
É nulo o
negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa.
Incorreta
letra “A”.
B) a lei proibir-lhe a prática, sem cominar
sanção.
Código
Civil:
Art.
166. É nulo o negócio jurídico quando:
VII
- a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar
sanção.
É nulo o negócio jurídico quando a lei
proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
C) tiver sido celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
Código
Civil:
Art.
166. É nulo o negócio jurídico quando:
I
- celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
É
nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
Incorreta
letra “C”.
D) for lícito, possível ou determinável o seu objeto.
Código
Civil:
Art.
104. A validade do negócio jurídico requer:
II - objeto lícito,
possível, determinado ou determinável;
O negócio
jurídico será considerado válido quando for lícito, possível ou determinável o
seu objeto.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.