A questão trata de negócio
jurídico.
A) a
incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em
benefício próprio.
Código
Civil:
Art.
105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra
em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se,
neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
A
incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra
em benefício próprio.
Incorreta
letra “A”.
B) no negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento
público, este é da substância do ato.
Código
Civil:
Art.
109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento
público, este é da substância do ato.
No
negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público,
este é da substância do ato.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) a validade da declaração de vontade depende de forma especial, sem qualquer
ressalva.
Código
Civil:
Art.
107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão
quando a lei expressamente a exigir.
A
validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão
quando a lei expressamente a exigir.
Incorreta
letra “C”.
D) a impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se for
relativa.
Código
Civil:
Art.
106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for
relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver
subordinado.
A
impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for
relativa.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.