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ID
1638454
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, pode ser afirmado que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum

    B) CERTO: Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato

    C) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir

    D) Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    bons estudos

  • A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa,

    ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) a incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio.

    Código Civil:

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio.

    Incorreta letra “A”.


    B) no negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Código Civil:

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) a validade da declaração de vontade depende de forma especial, sem qualquer ressalva.

    Código Civil:

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Incorreta letra “C”.


    D) a impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se for relativa.

    Código Civil:

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.