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ID
1638460
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Devem ser representados em juízo, ativa e passivamente:

Alternativas
Comentários
  • gab C

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador


  • Gabarito letra C

    O art. 12, a que o colega Thiago se refere é do CPC/73

  • NCPC, art. 75.

  • Art. 75, NCPC 

    a) a massa falida, pelo administrador judicial

     b) as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens

     c) a herança jacente ou vacante, por seu curador. (gabarito)

     d) o espólio, pelo inventariante.

  • A herança CURA A DOR

  • a herança jaCente ou vaCante, por seu Curador.

  • CPC. Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

  • A questão trata da representação processual, assim explicada pela doutrina: "Por força da representação processual, as pessoas jurídicas e os entes despersonalizados podem atuar em juízo, manifestando-se através de pessoas físicas que agem em seu nome e no seu interesse. O representante não é parte no processo. Apenas age em nome da parte. Tal representação, contudo, não se confunde com a capacidade postulatória que constitui a possibilidade de defesa e atuação judicial, por procuradores e advogados. Assim, se o representante processual possuir capacidade postulatória poderá agir diretamente. Caso contrário, deverá contratar um advogado" (DOTTI, Rogéria Fagundes. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 280).

    O representante em juízo dessas entidades está determinado no art. 75, caput, do CPC/15, senão vejamos:

    "Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

             XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico."

    Resposta: Letra C.

  • GABARITO: C

     

    A questão trata da representação processual, assim explicada pela doutrina: "Por força da representação processual, as pessoas jurídicas e os entes despersonalizados podem atuar em juízo, manifestando-se através de pessoas físicas que agem em seu nome e no seu interesse. O representante não é parte no processo. Apenas age em nome da parte. Tal representação, contudo, não se confunde com a capacidade postulatória que constitui a possibilidade de defesa e atuação judicial, por procuradores e advogados. Assim, se o representante processual possuir capacidade postulatória poderá agir diretamente. Caso contrário, deverá contratar um advogado" (DOTTI, Rogéria Fagundes. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 280).


    O representante em juízo dessas entidades está determinado no art. 75, caput, do CPC/15, senão vejamos:
     

    "Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico."


    FONTE: PROFESSORA DO QC


    E disse-lhe: Se tu és o Filho de Deus, lança-te de aqui abaixo; porque está escrito: Que aos seus anjos dará ordens a teu respeito, E tomar-te-ão nas mãos, Para que nunca tropeces com o teu pé em alguma pedra.

    Mateus 4:6

  • QUESTÃO MUITO RECORRENTE. É SABER MUITO DAS REPRESENTAÇÕES CONTIDAS NO ART. 75 DO NCPC.

     

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

  • Gabarito C

    a herança jaCente ou vaCante, por seu Curador.

    Espólio, por seu inventariante

  • Devem ser representados em juízo, ativa e passivamente: a herança jacente ou vacante, por seu curador.

  • GABARITO: C

    Acertei unicamente por causa de um bizu que li aqui no QC uma vez: receber herança CURA DORES.

    Sic mundus creatus est