-
gab C
Art. 12. Serão
representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
II - o Município, por
seu Prefeito ou procurador;
III - a massa falida,
pelo síndico;
IV - a herança jacente ou
vacante, por seu curador
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Gabarito letra C
O art. 12, a que o colega Thiago se refere é do CPC/73
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NCPC, art. 75.
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Art. 75, NCPC
a) a massa falida, pelo administrador judicial
b) as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens
c) a herança jacente ou vacante, por seu curador. (gabarito)
d) o espólio, pelo inventariante.
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A herança CURA A DOR
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a herança jaCente ou vaCante, por seu Curador.
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CPC. Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
-
A questão
trata da representação processual, assim explicada pela doutrina: "Por
força da representação processual, as pessoas jurídicas e os entes
despersonalizados podem atuar em juízo, manifestando-se através de pessoas
físicas que agem em seu nome e no seu interesse. O representante não é parte no
processo. Apenas age em nome da parte. Tal representação, contudo, não se
confunde com a capacidade postulatória que constitui a possibilidade de defesa
e atuação judicial, por procuradores e advogados. Assim, se o representante
processual possuir capacidade postulatória poderá agir diretamente. Caso
contrário, deverá contratar um advogado" (DOTTI, Rogéria Fagundes. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao
novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2016, p. 280).
O representante em juízo dessas entidades
está determinado no art. 75, caput, do CPC/15, senão vejamos:
"Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e
passivamente:
I - a União, pela
Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito
Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu
prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação
de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo
administrador judicial;
VI - a herança jacente
ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo
inventariante;
VIII - a pessoa
jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo
essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a
associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica,
pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica
estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial,
agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou
síndico."
Resposta: Letra C.
-
GABARITO: C
A questão trata da representação processual, assim explicada pela doutrina: "Por força da representação processual, as pessoas jurídicas e os entes despersonalizados podem atuar em juízo, manifestando-se através de pessoas físicas que agem em seu nome e no seu interesse. O representante não é parte no processo. Apenas age em nome da parte. Tal representação, contudo, não se confunde com a capacidade postulatória que constitui a possibilidade de defesa e atuação judicial, por procuradores e advogados. Assim, se o representante processual possuir capacidade postulatória poderá agir diretamente. Caso contrário, deverá contratar um advogado" (DOTTI, Rogéria Fagundes. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 280).
O representante em juízo dessas entidades está determinado no art. 75, caput, do CPC/15, senão vejamos:
"Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico."
FONTE: PROFESSORA DO QC
E disse-lhe: Se tu és o Filho de Deus, lança-te de aqui abaixo; porque está escrito: Que aos seus anjos dará ordens a teu respeito, E tomar-te-ão nas mãos, Para que nunca tropeces com o teu pé em alguma pedra.
Mateus 4:6
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QUESTÃO MUITO RECORRENTE. É SABER MUITO DAS REPRESENTAÇÕES CONTIDAS NO ART. 75 DO NCPC.
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LETRA C CORRETA
NCPC
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
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Gabarito C
a herança jaCente ou vaCante, por seu Curador.
Espólio, por seu inventariante
✅
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Devem ser representados em juízo, ativa e passivamente: a herança jacente ou vacante, por seu curador.
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GABARITO: C
Acertei unicamente por causa de um bizu que li aqui no QC uma vez: receber herança CURA DORES.
Sic mundus creatus est