Gabarito Letra D
A) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas
B) Art. 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão
graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração
tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar,
respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e
as atividades econômicas do contribuinte
C) Art. 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão
graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração
tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar,
respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e
as atividades econômicas do contribuinte
D) ERRADO: Art. 146. Cabe à lei complementar
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar
bons estudos
Como complementação Aternativa C
''[...] apesar de a [CF] ter previsto a aplicação do princípio da capacidade contributiva apenas para os impostos, a jurisprudência entende que nada impede a sua aplicação a outras espécies tributárias.'' (ALEXANDRE, p. 100)
ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense, 2016.