Letra (a)
CF.88, Art 146
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de
tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos
discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores,
bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS, NORMAS GERAIS... Repita e não erre mais esse tipo de questão.
GABARITO. A