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ID
1638490
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria tributária, a Constituição Federal autoriza os Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    A) I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

    B) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos

    C) CERTO: III - cobrar tributos:
         a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado

    D) III - cobrar tributos:
         b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    bons estudos

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre matéria tributária.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de conduta vedada. Art. 150, CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de conduta vedada. Art. 150, CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; (...)".

    Alternativa C - Correta! A vedação se refere à cobrança de tributo em relação a fatos gerados ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Art. 150, CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de conduta vedada. Art. 150, CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: (...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.