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ID
1638493
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cuidando-se de matéria tributária, a Carta Magna autoriza os Estados a:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88, em seu artigo 150, inciso V, o qual preceitua que “é vedado à união, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios (...) estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos insterestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público

  • Gabarito Letra D

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    A) VI - instituir impostos sobre:
    b) templos de qualquer culto
    ;

    B) VI - instituir impostos sobre:
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    C) IV - utilizar tributo com efeito de confisco

    D) CERTO: V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público

    bons estudos

  •  

    Cuidando-se de matéria tributária, a Carta Magna autoriza os Estados a:

    d) estabelecer limitações ao tráfego de pessoas e bens, tal como na cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.


    Na minha opinião, a assertiva correta está mal formulada.

    Diz que a CF autoriza os Estados a estabelecer limitações ao tráfego de pessoas e bens, tal como no pedágio. Não é verdade. A CF não autoriza isso, ao contrário, ela veda expressamente, mas suporta a única hipótese que é a cobrança do pedágio.

    De qualquer forma, acertei diante dos erros das outras assertivas.

    Bons estudos!


  • Concordo com o Caio, tb acertei em razão das outras opções, mas acredito que poderia ser objeto de recurso a quem errou. Quer cobrar a literalidade da lei, então cobre A LITERALIDADE DA LEI, oras!'

  • Deixa de reclamar. Se tiver achando ruim vá pesquisar!