Na embriaguez VOLUNTÁRIA - O cara bebe pq quer ficar embriagado, mas não quer cometer nenhum crime.
Na embriaguez CULPOSA - O cara quer só beber de leva, mas por imprudência fica bebado,. ñ quer crime.
Na PREORDENADA - o corvardão bebe/se droga para cria coragem e cometer o crime - AGRAVANTE G.
As três embriaguez acima, NUNCA VÃO ELIMINAR A CULPABILIDADE, avalia-se "a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" antes dele começar a beber.
Para a VOLUNTÁRIA, CULOPOSA ou PREORDENADA, aplica-se a teoria da ACTION LIBERA IN CAUSA (AÇÃO LIVRE - BEBEU PORQUE QUIS).
Por fim, lembre-se quando o código fala em "embriaguez" ele trata de qualquer DROGA, não só a cachaça.
Para responder à questão, é preciso analisar cada uma das assertivas contidas nos seus item com vistas a verificar qual delas está correta.
Item (A) - De acordo
com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado (Editora Impetus), "as modalidades de embriaguez
voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se
bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e
embriaguez culposa". Vejamos, portanto, o que diz o dispositivo legal mencionado:
“Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
(...)
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo
álcool ou substância de efeitos análogos.
(...)".
Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída
a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era
livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de
embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por
ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito
Penal, Parte Geral (Editora Saraiva), "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por
esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações
livres na causa)." Com efeito, a assertiva contida na primeira parte deste
item está incorreta.
Item (B) - Para
que seja considerado inimputável, não basta que o agente seja portador de
doença mental, ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Faz-se
necessário que, como consequência desses estados, seja "inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento" no momento
da ação ou omissão.
Vale registrar, que a perturbação da saúde mental é
uma forma de doença mental, embora não retire de modo completo a
inteligência do agente ou a sua vontade. Não elimina, portanto,
a possibilidade de compreensão do agente, motivo pelo qual, para que faça
jus à redução de pena prevista no parágrafo único do artigo 26 do Código
Penal, o agente deve ter "o desenvolvimento mental incompleto ou retardado"
e não ser inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou mesmo de
determinar-se de acordo com tal entendimento, senão vejamos:
“A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
Assim, no caso ora em exame, não há, portanto, a eliminação completa da
imputabilidade do agente, que estará sujeito a uma reprovabilidade social atenuada, razão pela qual a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (C) -De acordo com o disposto no inciso I, do artigo 28, do Código Penal, a emoção e a paixão não implicam inimputabilidade. No caso de violenta emoção, como consta da proposição contida neste item, incide a atenuante prevista no artigo 65, III, "c", do Código Penal,
ou a causa de diminuição de pena, prevista no artigo 121, § 1º, do Código
Penal, a depender das outras circunstâncias que estiverem presentes no caso
concreto. A alternativa contida neste item é, portanto, falsa.
Item (D) - Nos termos
do artigo 26 do Código Penal, que trata da inimputabilidade nos casos de doença
mental, "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento
mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse
entendimento". A assertiva correspondente a este item corresponde de modo perfeito ao dispositivo legal que regra a matéria, estando, portanto, correta.
Gabarito do professor: (D)