SóProvas


ID
1638532
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Prefeitura de Rio Grande da Serra - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei que prevê o crime de “abuso de autoridade” estabelece algumas sanções de natureza administrativa, dentre as quais pode ser enunciada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.


    Vide art. 6º, §1º, alínea "c", da lei 4898/1965.


    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • A questão tentou confundir o candidato misturando as sanções administrativas e penais, vejam:


    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A SANÇÃO ADMINISTRATIVA será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A SANÇÃO CIVIL, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.


    BONS ESTUDOS NEGADA!!!
  • Quem soubesse diferenciar a Perda do Cargo ~> Judicial Com  Suspensão do Cargo ~> Administrativa.  Teria grande chance de acertar !

  • ALTERNATIVA "A"

    Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens.

    Bons estudos!!!
  • Fiz um método mnemônico assim:



    Sanção administrativa AdReSu 3D:



    -> Advertência;

    -> Repreensão;

    -> Suspensão do cargo;

    -> Destituição da função;

    -> Demissão;

    -> Demissão a bem do serviço público



    Sanção Civil -> indenização



    Sanção penal MD PerIn



    -> Multa

    -> Detenção de 10 dias a 6 meses (menor potencial ofensivo);

    -> Perda do cargo;

    -> Inabilitação para o exercício da função pública por 3 anos



    Alternativa correta letra "a"

  • gabarito letra "a" - art. 6, §1º da lei 4898/65

    letra "b" está errada. Pois, dentre as sanções administrativas, a exoneração não está no rol. É admitida a destituição do cargo, a demissão, a demissão a bem do serviço público.

    letra "c" está errada. Porque enumera uma sanção penal e, não administrativa.

    letra "d" está errada. Pois, é demissão a bem do serviço público, e não destituição.

  • * ALTERNATIVA CERTA: "a".

    ---

    * EMBASAMENTO LEGAL (das sanções administrativas):

    "Lei nº 4.898/1965, art. 6º, § 1º: A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
    a) advertência;
    b) repreensão;
    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
    d) destituição de função;
    e) demissão;
    f) demissão, a bem do serviço público".
    ---

    * MACETE: Sanções ADMINISTRATIVAS= "Ad-Re-Su 3D".

    ---

    * COMENTÁRIO: Não custa lembrar que, apesar de a Lei nº 4.898/1965 descrever as sanções administrativas impostas a quem comete abuso de autoridade, ela não regula o PROCEDIMENTO administrativo.

    Assim, a Lei do Abuso de Autoridade foi omissa quanto ao PROCEDIMENTO administrativo a ser seguido.

    ---

    Avante!

     

  • Quanto à alternativa "b", a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos, consistem em sanção penal.

    Com relação a alternativa "d", o certo é demissão, a bem do serviço público.

  • Sanção Administrativa

     

    a) advertência;

     

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

     

    _______________________________________________

    Letra C ( é uma Sanção Penal e não Sanção Administrativa).

    Letra D (Banca misturou a Destituição com Demissão).

  • A suspensão administrativa é 3D + RASU

    -> Destituição da função

    -> Demissão

    -> Demissão a bem do serviço público

    -> Repreensão

    -> Advertência

    -> Suspensão do cargo

  •  VIDE     Q787829      Q288260     Q544943   Q595847     Q534577

     

    SANÇÃO PENAL:    As penas podem ser aplicadas ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE.

     

    -        DETENÇÃO     de 10 dias a    6 MESES

     

    -           MULTA

     

    -     PERDA do CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO  +   Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.

     

    -       MUNICÍPIO DA CULPA   (  01   a    05 ANOS)

     

    -       NÃO TEM PENA DE ADVERTÊNCIA

     

     

    A SANÇÃO CIVIL, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

     

     Q707204

     

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

     

    Mnemônico: SRA DDD

     

    Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens

    Repreensão

    Advertência

    Destituição de função

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

    NÃO TEM PENA DE MULTA

     

  • § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

  • a)

    suspensão do cargo por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens. Gabarito

    b)

    exoneração. Não é punição

    c)

    perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. É sanção penal, e não administrativa

    d)

    destituição de função, a bem do serviço público. Não é destituição, e sim demissão a bem do serviço público.

  • Sanção administrativa: 
    1) [A]dvertência
    2) [R]epreensão
    3) [S]uspernsão de 5 a 180 dias, com perda dos vencimentos e vantagens
    4) [DE]missão
    5) [DE]missão, a bem do serviço público

    LEMBRETE: ARS DEDEDE
     
    Sanção Civil:
    1) [I]ndenização

    LEMBRETE: PAGAR
     
    Sanção Penal:
    1) [M]ulta
    2) [DE]tenção de 10 a 6 meses
    3) [P]erda do Cargo e [I]nabilitação para exercer qualquer outra função pública pelo prazo de até 3 anos

    LEMBRETE: MULT DE PI3

  • Mini Resuminho de Abuso de Autoridade. Resumo maroto

     

     

    - Funcionário Publico em sentido amplo

    - Responsabilidade PenalCivil e Administrativa

    - Ação penal é Pública Incondicionada

     

     

     

    -> REPRESENTAÇÃO:   - exposição do fato

                                           - qualificações do acusado

                                           - rol de testemunhas (NO MAXIMO 03)

     

     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:   a) advertência (verbal);

                                                          b) repreensão (por escrito);

                                                          c) suspensão do cargo (05 a 180 dias) com perda de vencimentos e vantagens;

                                                          d) destituição de função;

                                                          e) demissão;

                                                          f) demissão, a bem do serviço público.

     

    SANÇÃO CIVIL: Indenização

     

     

    SANÇÕES PENAIS:  a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

                                      b) detenção por dez dias a seis meses;

                                      c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    * poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    OBS: Quando o abuso for cometido policial, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

     

     

     

    -> Os crimes são processados nos JECRMS (menor potencial ofensivo)

    -> Após lei 13.491/2017, o militar em serviço continua respondendo pela lei de abuso de autoridade, porém a competência para processar e julgar passa a ser da JUSTIÇA MILITAR - Crime militar

    -> O crime de Abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA.

  • Abuso de autoridade é UM CRIME PRÓPRIO, pois se exige do sujeito ativo a qualidade de ser "autoridade", defnida no art. 5º como sendo "quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração".
    Não obstante, é POSSÍVEL que um PARTICULAR PRATIQUE UMA DESTAS CONDUTAS, desde que o faça em CONCURSOcom uma das autoridades previstas na Lei, e CONHEÇA ESTA CONDIÇÃO DO COMPARSA, nos termos do art. 30 do CP.

  • MACETES DA GALERA DAQUI. 
     

    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 
    Dica: SRA DDD

    SUSPENSÃO - Prazo de 5 a 180 dias.

    Repreensão

    Advertência

    Destituição do cargo

    Demissão

    Demissão, a bem do serviço público.

     


    Sanção Penal:
    1) [M]ulta
    2) [DE]tenção de 10 a 6 meses
    3) [P]erda do Cargo e [I]nabilitação para exercer qualquer outra função pública pelo prazo de até 3 anos

    LEMBRETE: MULT DE PI3




    INABILITAÇÃO PARA O SERVIÇO PÚBLICO:

     

    *Abuso de autoridade: até 3 anos 

     

    *Tortura: dobro do prazo da pena 

     

    *Organização criminosa: 8 anos

     

  • Gab A

     

    Sansões Administrativas:

     

    - Advertência

    - Repressão

    - Suspensão do cargo de 5 a 180 com perda dos vencimentos

    - Destituição de função

    - Demissão

    - Demissão a bem do serviço público

     

    Sansão civil

    - Indenização

     

    Sansão Penal

    - Multa

    - Detenção de 10 dias a 06 meses

    - Perda do cargo e inabilitação por até 3 anos 

  • GABARITO A

    PMGO

  • Gabarito letra A para os não assinantes

    guarde isso:

    -----|> NÃO HÁ PENAS DE RECLUSÃO na Lei de abuso de autoridade;

    ----|> TEM QUE TER DOLO

    Sanções administrativas:São DE3 RAS

    a) Advertência;

    b) Repreensão;

    c) Suspensão do cargo, função ou posto;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    ---|> Cuidado a banca gosta de inverter: Penal = Perda do cargo/ Administrativa = Suspensão do cargo

    Sanção Penal (metade da administrativa = 3)

    a) multa ;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • gb a

    PMGOOOO

  • gb a

    PMGOOOO

  • Eis a questão TÍPICA de Prefeituras.

    Segue.

  • Sanções Penais...

    1-IMPEDE

    I -NABILITAÇÃO

    M-ULTA

    PE-RDA DO CARGO NO PRAZO DE 3 ANOS

    DE-TENÇÃO POR 10 DIAS A 6 MESES.

    2-Sanções Civil

    VI

    V-alor do dano

    I-indenização.

    3-Sanções ADM

    ARDDDS

    A-dvertência

    R-epreensão

    D-estituição da Função

    D-emissão

    D-emissão, a bem do serviço público

    S-uspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    III - (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

    Advertência

    Repreensão

    Suspensão (de 5 a 180 dias c/ vencimentos)

    Destituição de função

    - Demissão

    Demissão, a bem do serviço público.