Gabarito:"C"
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
São requisitos para ser considerado empregado os seguintes:
*Pessoa Física;
* Pessoalidade;
*Não-eventualidade(habitualidade);
*Onerosidade;
*Subordinação
Obs. Há doutrinadores que consideram a *Alteridade como requisito.
A – ERRADA. Aquele que “utiliza o serviço de outrem” pode até ser considerado empregador, mas não o empregado. É o empregado quem fornece os seus serviços.
B – ERRADA. A alternativa apresenta o conceito de empregador, e não de empregado.
C – CORRETA. A alternativa apresenta corretamente o conceito de empregado, nos termos do artigo 3º da CLT: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
D – ERRADA. A prestação dos serviços do empregado não é transitória, tampouco “sem remuneração”, em virtude dos requisitos da não-eventualidade e da onerosidade, respectivamente.
Gabarito: C