A Lei nº 10.432, de 24 de abril de 2002, representa uma conquista inigualável em todo o processo dos movimentos sociais surdos e tem consequências extremamente favoráveis para o reconhecimento do profissional Intérprete de Libras no Brasil.
Além dessa Lei, respaldam a atuação do Intérprete de Libras direta ou indiretamente, EXCETO a: