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ID
163900
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marta, servidora pública do Tribunal de Justiça do Piauí aposentada por invalidez, retornou ao serviço, uma vez que uma junta médica oficial declarou insubsistente os motivos de sua aposentadoria. Tânia, também servidora pública do Tribunal de Justiça do Piauí, foi reinvestida no cargo anteriormente ocupado, uma vez que ocorreu a invalidação de sua demissão por decisão judicial. Nestes casos, de acordo com a Lei Complementar nº 13/1994, ocorreram, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Analisando as alternativas:
    Recondução: Retorno do servidor estável ao seu cargo de origem, em decorrência da reintegração de seu anterior ocupante.

    Reversão: Reingresso no serviço público do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos de aposentadoria;

    Reintegração: É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • Mesma coisa da lei 46/1994 dos servidores do ES.
    Bons estudos. 
  • Reversão: Reingresso no serviço público do servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos de aposentadoria; 

    Reintegração: É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão, por decisão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens. 

    Recondução: Retorno do servidor estável ao seu cargo de origem, em decorrência da reintegração de seu anterior ocupante. 

  • GABARITO: LETRA B

    DA REVERSÃO

    Art. 28 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 31 - A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.