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Letra (b)
A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou
inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o
Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Deverá também indicar os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em:
CF.88, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às
diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão
apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o
modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação
de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito
Federal;
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a) ERRADA - Art. 165. § 5º. A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
b) CORRETA - Art. 166. § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: b) serviço da dívida;
c) ERRADA - Segundo o princípio da taxatividade ou da universalidade, todas as receitas e despesas do ente federativo respectivo devem estar previstas no orçamento, logo, nenhuma instituição pública deve ficar de fora.
d) ERRADA - A abertura de créditos orçamentários especiais, como são aqueles destinados à cobertura de despesas não previstas na lei orçamentária, DEPENDE de autorização legislativa;
Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
e) ERRADA - Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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A
questão exige conhecimento relacionado à temática dos orçamentos. Analisemos as
assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 165, § 5º A lei orçamentária anual
compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei
do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas
caso: [...] II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: [...] b)
serviço da dívida.
Alternativa
“c": está incorreta. A despesa das universidades públicas, apesar de sua inquestionável
autonomia reconhecida constitucionalmente, deve ser inserida no
orçamento anual.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 167 - São vedados: [...] V - a abertura de
crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem
indicação dos recursos correspondentes.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não
se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares
e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita,
nos termos da lei.
Gabarito
do professor: letra B.
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CRFB/88
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
a) Errada. O orçamento fiscal integra a lei orçamentária anual.
b) Correta. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o PPA e a LDO; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa (excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal) ou sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões; ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
c) Errada. De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
d) Errada. A abertura de créditos orçamentários especiais, como são aqueles destinados à cobertura de despesas não previstas na lei orçamentária, depende de autorização legislativa.
e) Errada. O princípio orçamentário da exclusividade determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.