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ID
1639291
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Chefe do Poder Executivo de determinado ente federativo, após ampla análise técnica, encaminhou o projeto de lei orçamentária anual ao Poder Legislativo. Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Deverá também indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em:


    CF.88, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • a) ERRADA -  Art. 165. § 5º. A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;



    b) CORRETA - Art. 166. § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: b) serviço da dívida;



    c) ERRADA - Segundo o princípio da taxatividade ou da universalidade, todas as receitas e despesas do ente federativo respectivo devem estar previstas no orçamento, logo, nenhuma instituição pública deve ficar de fora.



    d) ERRADA - A abertura de créditos orçamentários especiais, como são aqueles destinados à cobertura de despesas não previstas na lei orçamentária, DEPENDE de autorização legislativa;


    Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;



    e) ERRADA - Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • A questão exige conhecimento relacionado à temática dos orçamentos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: [...] II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: [...] b) serviço da dívida.

    Alternativa “c": está incorreta. A despesa das universidades públicas, apesar de sua inquestionável autonomia reconhecida constitucionalmente, deve ser inserida no orçamento anual.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 167 - São vedados: [...] V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Gabarito do professor: letra B.


  • CRFB/88

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes 

    a) Errada. O orçamento fiscal integra a lei orçamentária anual. 

     

    b) Correta. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem  ser  aprovadas  caso  sejam  compatíveis  com  o  PPA  e  a  LDO;  indiquem  os  recursos  necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa (excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal) ou sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões; ou com os dispositivos do texto do projeto de lei. 

     

    c)  Errada.  De  acordo  com  o  princípio  da  universalidade,  o  orçamento  deve  conter  todas  as  receitas  e despesas  referentes  aos  Poderes  da  União,  seus  fundos,  órgãos  e  entidades  da  Administração  direta  e indireta. 

     

    d) Errada. A abertura de créditos orçamentários especiais, como são aqueles destinados à cobertura de despesas não previstas na lei orçamentária, depende de autorização legislativa. 

     

    e) Errada. O princípio orçamentário da exclusividade determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.