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ID
1639321
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, estabelece que as compras, sempre que possível, deverão ser processadas pelo sistema de registro de preços. Nesse contexto, de acordo com o citado diploma legal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8666 Art 15 § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

  • Art. 15 da Lei 8.666:

    a) O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. (§ 1)
    b) CORRETA Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. (§ 2)
    c) validade do registro não superior a um ano. (§ 3º, III)
    d) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. (§ 6)
    e) O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: (§ 3)

  • SÓ PARA COMPLEMENTAR.... GABARITO "B"


    Art. 15 L8666


    § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. ( A)


    -> § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. ( B)


    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:


    I - seleção feita mediante concorrência;


    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;


    III - validade do registro não superior a um ano. ( C)


    § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.


    § 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.


    § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar (D) preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.


  • resumo: 

    REGISTRO DE PREÇOS:

    É licitação peculiar, passível de ser promovida pela Adm. P a contratação de suas compras e serviços rotineiros, instaurado sob as modalidades concorrência e pregão, e mediante o qual a adm, em regra, não visa somente a certo contrato, mas diversos possíveis futuros contratos.

    O efeito carona do sistema de registro de preços consiste na possibilidade de qq órgão ou entidadeda adm de determinado ente aderir posteriormente a uma ata de registro de preços, ainda que não tenha participado da licitação que deu origem à mesma.

    Dentre as vantagens do sistema de registro de preços esta a desnecessidade de aquisição da totalidade dos bens/serviços estimados na licitação, além de que a contratação ocorrerá apenas quando surgir a necessidade da aquisição dos referidos bens e servicos.

    Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da adm. na imprensa oficial.

    LETRA B
  • LETRA B CORRETA 

    ART. 15 § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
  • 1) O que é o Sistema de Registro de Preços?

    Resposta: É um sistema de aquisição de bens e contratação de serviços, realizado por meio de uma única licitação, na modalidade de concorrência, em que as empresas, concordando em fornecer nas mesmas condições do 1º colocado, disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em Ata específica e que, a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata.

    2) Qual a diferença básica entre o SRP e a forma tradicional de licitar?

    Resposta: A forma de licitar é a mesma, ou seja, a tradicional, na modalidade de Concorrência. A diferença está no momento da contratação ou aquisição, que pode ser realizada de imediato ou posteriormente, quando do surgimento da necessidade, desde que não ultrapasse o período de validade da referida Ata, que é de 01 (um) ano, para a efetivação da contratação.

    3) Qual a vantagem do SRP?

    Resposta: Redução de gastos, uma vez que anteriormente para um mesmo objeto cada órgão realizaria a sua própria licitação e atualmente, com a regulamentação do SRP, tal contratação ou aquisição para os diversos órgãos pode ser realizada por meio de uma única licitação, visto que os preços registrados na Ata têm validade de 1 ano, assim sendo a contratação de serviços ou aquisição de bens para os órgãos integrantes do SRP – gerenciador ou participantes pode ser feita de imediato, bastando para isso que os preços registrados permaneçam dentro da faixa praticada pelo mercado.

    4) Quem pode participar?

    Resposta: Qualquer órgão no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União.

    5) Qualquer órgão pode ser gerenciador ou participante do SRP?

    Resposta: Sim. Será Gerenciador o órgão que realizar a licitação e Participante todo aquele que necessitar daquela contratação ou aquisição e inclua a sua necessidade à época da elaboração do projeto Básico ou ainda a qualquer tempo, desde que haja disponibilidade dentro do quantitativo licitado, na forma da legislação vigente.

  • Alternativa B.

    a) errado. Art. 5º. IV - realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e, consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes, inclusive nas hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do art. 6º deste Decreto;

    b) certo. Lei 8.666/93. Art. 15. § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    c) errado. Decreto 7.892. Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

    d) errado. Lei 8.666/93. Art. 15. § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

    e) errado. Lei 8.666/93. Art. 15. § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

  • GabaritoB

     

     

     

    Comentários: Veja o que determina a Lei 8.666 sobre à validade dos preços registrados:

     

     

                          "Art.15 (...)

     

                          V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração

                          Pública.

     

                          § 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

     

                          § 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração

                          na imprensa oficial.

     

                          § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as

                          peculiaridades regionais, oservadas as seguintes condições:

     

                          I - seleção feita mediante concorrência;

     

                          II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

     

                          III - validade do registro não superior a um ano.

                         

                          (...)

     

                          § 5º O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá

                          ser informatizado.

     

                          § 6 º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em

                          razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado."

     

     

     

    Note que o § 2° ("§ 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial") está de acordo com a alternativa B.

     

     

     

    Já as outras alternativas estão ERRADAS. Observe abaixo:

     

     

     

                          a)  o registro de preços será precedido de pesquisa de mercado limitado à área territorial do

                          ente federativo contratante;

     

                          A pesquisa é ampla, justamente por se tratar de modalidade concorrência.

     

     

     

                          c) a validade do registro de preços não será superior a 6 (seis) meses;

     

                          O prazo de validade é NÃO superior a 1ano.

     

     

     

                          d) somente a pessoa natural ou jurídica habilitada na licitação será parte legítima para impugnar o

                          preço registrado;

     

                          Os preços poderão ser impugnados por qualquer cidadão.

     

     

     

                          e) o sistema de registro de preços será regulamentado por lei específica de cada ente federativo.

     

                          A regulamentação é por Decreto.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

    • Licitação:

    - Conceito: "a licitação como o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração do contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico" (CARVALHO FILHO, 2018).
    • Sistema de Registro de Preços: "é o conjunto de procedimentos formais com o objetivo de registrar preços para contratações futuras" (AMORIM, 2017).
    A) ERRADO, com base no art. 15, §1º, da Lei nº 8.666/93. "Art. 15, §1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado". 
    B) CERTO, de acordo com o art. 15, §2º, da Lei nº 8.666/93. "Art.15, §2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial". 
    C) ERRADO, tendo em vista que a validade do registro de preços não será superior a um ano, com base no art. 15, §3º, III, da Lei nº 8.666/93.
    D) ERRADO, uma vez que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral, de acordo com o §6º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93.
    E) ERRADO, com base no art. 15, §3º, da Lei nº 8.666/93. "Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão: §3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições". 
    Referências:
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: B

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR NO QC.... COPIEI E COLEI PRA AJUDAR VOCÊS.

    A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

    • Licitação:

    - Conceito: "a licitação como o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração do contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico" (CARVALHO FILHO, 2018).

    • Sistema de Registro de Preços: "é o conjunto de procedimentos formais com o objetivo de registrar preços para contratações futuras" (AMORIM, 2017).

    A) ERRADO, com base no art. 15, §1º, da Lei nº 8.666/93. "Art. 15, §1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado". 

    B) CERTO, de acordo com o art. 15, §2º, da Lei nº 8.666/93. "Art.15, §2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial". 

    C) ERRADO, tendo em vista que a validade do registro de preços não será superior a um ano, com base no art. 15, §3º, III, da Lei nº 8.666/93.

    D) ERRADO, uma vez que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral, de acordo com o §6º, do art. 15, da Lei nº 8.666/93.

    E) ERRADO, com base no art. 15, §3º, da Lei nº 8.666/93. "Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão: §3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições". 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: B