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ID
1639330
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na doutrina de Direito Administrativo, é correto afirmar que as autarquias:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Nos dizeres de Hely Lopes Meirelles (2002, p.325) “São entes autônomos, mas não são autonomias”. Inconfundível é autonomia com autarquia: aquela legisla para si; esta administra-se a si própria, segundo as leis editadas pela entidade que a criou. Em verdade, há capacidade de auto administração, com diferenças acentuadas das pessoas jurídicas públicas políticas, como a União e os Estados, na medida em que estas têm o poder de criar o próprio direito dentro de um âmbito de ação fixado pela Constituição Federal.

  • A) ostentam personalidade jurídica de direito público. e não privada.

    B) são criadas por lei. e não por decreto.

    c) desempenham funções típicas e de caráter administrativo. e não atípicas e caráter econômico.

    d) e regime estatutário. não celetista.

    e) correta. possuem capacidade de autoadministração.    


  • LEMBRAR QUE A AUTARQUIA  É CRIADA POR LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA.

  • Acerca da alternativa D, importante comentar que o regime pessoal das autarquias deverá ser o mesmo da Entidade da Federação que a criou, pois, a última, definirá se serão os colaboradores submetidos ao regime jurídico estatutário ou trabalhista.

    Tal vinculação decorre do julgamento do STF na ADI n. 2.135, cujo pedido cautelar restou atendido, em 02/08/2007, considerando inconstitucional a alteração da redação do caput do artigo 39 da CF, que flexibilizava o regime jurídico único dos servidores públicos.

  • Autarquias desempenham atividade típica de estado, ou seja não podem ser entregue a inciativa privada. O serviço prestado é considerado serviço público personalizado sem finalidade lucrativa. 

  • Autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica,  com personalidade jurídica de direito público e integram a administração indireta.

  • Mnemômico: A lei autarCRIA!
  • Alternativa E

     

    Autarquia, no âmbito do direito administrativo brasileiro, é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. Gozam de autonomia administrativa e financeira. A autonomia é relativa tendo em vista que os dirigentes são nomeados pelo poder executivo bem como suas contas são submetidas ao tribunal de contas.

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, “as autarquias são entes administrativos autônomos, criado por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público internopatrimônio próprio e atribuições estatais específicas".

    A entidade autárquica pode ser caracterizada como, pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, criada e extinta por lei específica, com capacidade de autoadministração, instituída com finalidade determinada para exercer atividades típicas de Estado e sujeita a controle pelo ente estatal. (CONTROLE MINISTERIAL)

    Sua organização interna ocorre através de decretos emanam do poder executivo, de portarias, regimentos ou regulamentos internos.

    Características das Autarquias 

    • Pessoa jurídica de direito público

    • Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)

    • Criada por lei específica

    • Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.

    • Vinculado a um órgão da administração direta

    • Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.

    • Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente

    • Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.

    • As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.

    • Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.

    • A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.

    • São extintas por lei

    • É tutelado pelo Estado

  • A questão indicada está relacionada com as autarquias.

    • Autarquias:

    Para Fernanda Marinela (2018), "as autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividades administrativas típicas de Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou. Não são subordinadas a órgão nenhum do Estado, mas apenas controladas, tendo direitos e obrigações distintos do Estado". 
    Decreto-lei nº 200 de 1967:
    Art. 5º, I O serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
    • A criação a extinção de autarquia são feitas por lei ordinária específica, de acordo com o artigo 37, XIX, da CF/88.
    • Características (DI PIETRO, 2018):
    - Criação por lei;
    - Personalidade jurídica própria;
    - Capacidade de autoadministração;
    - Especialização dos fins ou atividades;
    - Sujeição a controle ou tutela.

    A) ERRADO, uma vez que são pessoas jurídicas de direito público. 
    B) ERRADO, pois a criação e a extinção das autarquias são feitas por lei ordinária específica, com base no art. 37, XIX, da CF/88. 
    C) ERRADO, tendo em vista que as autarquias desenvolvem atividades administrativas típicas de Estado.
    D) ERRADO, segundo Mazza (2013), "o regime normal de contratação é o estatutário: em regra, os agentes públicos pertencentes às autarquias ocupam cargos públicos, compondo a categoria dos servidores públicos estatutários. A contratação celetista é excepcional". 
    E) CERTO, de acordo com Di Pietro (2018), "a autoadministração dá ideia de capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis postas pelo ente central; é o que ocorre na descentralização administrativa". A autarquia é pessoa jurídica de direito público, ente da Administração Indireta, "é pessoa pública administrativa, porque tem apenas o poder de autoadministração, nos limites estabelecidos em lei" (DI PIETRO, 2018). 
    Referências:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: E
  • . Letra E.

    Possuem capacidade de autoadministração.

    A) Personalidade jurídica de direito público

    B) São criadas por lei específica.

    c) desempenham funções típicas do Estado.

    d) Regime estatutário.