SóProvas


ID
1639342
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Por um período de 03 meses, Natan exerceu função pública, não recebendo, porém, qualquer remuneração pelo exercício dessa função. Durante o período, Natan concorreu culposamente para prática de um crime de peculato doloso por parte de Otávio, funcionário público estável que atuava no mesmo setor que Natan.


Sobre a hipótese narrada, é correto afirmar que Natan:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Dispõe o artigo 312, § 3.º, que, no peculato culposo, a reparação do dano constitui causa de extinção de punibilidade, se ocorre antes do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão condenatório. Caso a reparação se concretize após a sentença condenatória atingir a imutabilidade, a pena é reduzida pela metade.

  • GABARITO (E)

    1º - art. 327 CP - 

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    2º - art. 4º CP  - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    3º - art. 312 CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • O Peculado Culposo é um crime autônomo. É um funcionário público, no exercício de sua função, que concorre culposamente para o crime de outrem.


    Ex.: "A", funcionário público, é responsável pela guarda de valores, mas ocorre que certo dia ele esquece a gaveta aberta, e sem querer, acaba contribuindo para o crime de "B", que vê a gaveta aberta e furta os bens valiosos.


    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. 

    O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. 

    No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. 

    Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.

    Fundamentação:

    Art. 312, §§ 2º e 3º, do CP

  • GABARITO E

     

    Funcionário Público é um termpo de maior abrangência, inclui o estagiário e o prestador de serviços típicos da administração pública, remunerado ou não, mesmo que de forma temporária.

  • PECULATO CULPOSO
    § 2º - Se o funcionário concorre CULPOSAMENTE para o crime de outrem:
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se
    PRECEDE à sentença irrecorrível, EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
    Se lhe é
    POSTERIOR, REDUZ DE 1/2 A PENA IMPOSTA.

    GABARITO -> [D]

  • Essa questão sempre cai em provas da FGV.

     

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a administração pública.
    Inicialmente, seria necessário constatar que, mesmo exercendo função sem remuneração, Natan será considerado funcionário público, na forma do conceito disposto no art. 327do CP.
    Ademais, considerando que concorreu culposamente para o crime, é necessário verificar se há previsão de punição nesta modalidade para o crime cometido, uma vez que, conforme dispõe o art. 18, parágrafo único, do CP, a punição por crime culposo só é admitida se for expressamente prevista.
    Assim, temos que o crime de peculato (art. 312 do CP) admite modalidade culposa (§2°).
    Também deveria se observar que, para a modalidade culposa, há a previsão de extinção da punibilidade em caso de reparação do dano, na forma do §3° do art. 312 do CP.
    Assim, chegamos ao gabarito: Letra E.

    GABARITO: LETRA E
  • E. poderá ser responsabilizado como funcionário público pela prática do crime de peculato culposo, sendo que eventual reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, extinguirá sua punibilidade. correta

    art. 312

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.