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ID
1639351
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A administração da Beta S.A., companhia com sede no município de São Paulo/SP, concluiu que a utilização ou do custo ou do valor justo para mensurar seus ativos imobilizados, conforme determina o CPC 27, conduziria a uma apresentação tão enganosa da posição financeira e patrimonial, do desempenho e dos fluxos de caixa da companhia, que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual. No entendimento da administração da companhia, apenas a mensuração pelo custo de reposição poderia satisfazer esse objetivo. Nesse caso, de acordo com as práticas contábeis brasileiras, a administração da Beta S.A. deverá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CPC 00 Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro

    Finalidade e status

    Esta Estrutura Conceitual não é um Pronunciamento Técnico propriamente dito e, portanto, não define normas ou procedimentos para qualquer questão particular sobre aspectos de mensuração ou divulgação. Nada nesta Estrutura Conceitual substitui qualquer Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação.

    Pode haver um número limitado de casos em que seja observado um conflito entre esta Estrutura Conceitual e um Pronunciamento Técnico, uma Interpretação ou uma Orientação. Nesses casos, as exigências do Pronunciamento Técnico, da Interpretação ou da Orientação específicos devem prevalecer sobre esta Estrutura Conceitual. Entretanto, à medida que futuros Pronunciamentos Técnicos, Interpretações ou Orientações sejam desenvolvidos ou revisados tendo como norte esta Estrutura Conceitual, o número de casos de conflito entre esta Estrutura Conceitual e eles tende a diminuir.

    Quanto à divulgação, o CPC 27 - Imobilizado, regula em seus itens 73 a 79

    Essa questão comentada pelo professor Luciano Rosa http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/iss-niteroi-questao-da-fgv/

    bons estudos

  • CPC 27 - Mensuração no reconhecimento

    15. Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo.

  • NO CPC 27 define que o ativo imobilizado será avaliado pelo Método do custo 
    30. Após o reconhecimento como ativo, um item do ativo imobilizado deve ser apresentado ao custo menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável 

  • O CPC 27 prevê sim a possibilidade de utilização do valor justo para imobilizado, qnd permitido por lei:

    29 Quando a opção pelo método de reavaliação for permitida por lei, a entidade deve optar pelo método de custo do item 30 ou pelo método de reavaliação do item 31 como sua política contábil e deve aplicar essa política a uma classe inteira de ativos imobilizados.

    Sobre a reavaliação...

    31. Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser apresentado, se permitido por lei, pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes.

    Ainda não entendi o erro da c!! Help

  • Imagino que a "c" esteja errada porque no enunciado diz que a sede da empresa é na cidade de São Paulo, isto é, Brasil, país no qual não é permitido a reavaliação, logo, não poderia ser utilizada a mensuração do imobilizado pelo valor justo.

  • Interessante é também ver a questão abaixo, que trás uma situação "parecida" mas com uma resposta muito diferente... o nível da FGV tá cada dia mais alto....

    Q590254

  • "Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo."

    Os custos de um imobilizado são compostos por:

    Preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

    Quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

    A estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local(sítio) no qual este está localizado.

    Custos de benefícios aos empregados;

    Custos de preparação do local;

    Custos de frete e de manuseio;

    Custos de instalação e montagem;

    Custos com testes para verificar se o ativo funciona corretamente deduzidos das receitas líquidas obtidas no período de testes do ativo;

    Honorários profissionais.

    GABARITO:A

  • Acho que a questão não estava se tratando específicamente do CPC 27 mas sim do CPC 26 - Apresentação das demonstrações contábeis:

    23. Em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, mas a estrutura regulatória vigente proibir a não aplicação do requisito, a entidade deve, na maior extensão possível, reduzir os aspectos inadequados identificados no cumprimento estrito do Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC divulgando:

    (a) o título do Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC em questão, a natureza do requisito e as razões que levaram a administração a concluir que o cumprimento desse requisito tornaria as demonstrações contábeis tão enganosas e entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro; e

    (b) para cada período apresentado, os ajustes de cada item nas demonstrações contábeis que a administração concluiu serem necessários para se obter uma representação apropriada. 

    24. Para a finalidade dos itens 19 a 23, a administração deve considerar:

    (a) a razão pela qual o objetivo das demonstrações contábeis não é alcançado nessa circunstância particular; e

    (b) como as circunstâncias da entidade diferem das circunstâncias de outras entidades que cumprem o requisito. Se outras entidades em circunstâncias similares cumprem o requisito, há um pressuposto refutável de que o cumprimento do requisito por parte da entidade não resultaria em divulgação tão enganosa e, portanto, não entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis, estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro

  • https://youtu.be/-Dtcw-jcq4g?t=81

  • Segundo a Estrutura Conceitual Básica, que não é um Pronunciamento Técnico propriamente dito, pode haver um número limitado de casos em que seja observado um conflito entre a Estrutura Conceitual e um Pronunciamento Técnico (ou Interpretação ou Orientação). Nesses casos, as exigências do Pronunciamento Técnico, da Interpretação ou da Orientação específicos devem prevalecer sobre a Estrutura Conceitual.

    Segundo o item 30 do CPC 27 – Ativo Imobilizado, após o reconhecimento como ativo, um item do ativo imobilizado deve ser apresentado ao custo menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas.

    Ressalta-se que segundo o CPC 27 um item do imobilizado pode ser apresentado pelo seu valor reavaliado, que representa seu valor justo no momento da reavaliação (deduzido de depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas). No entanto, a Lei n° 11.638/07 eliminou a possibilidade de reavaliação de itens do imobilizado.

    Segundo o CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, mas a estrutura regulatória vigente proibir a não aplicação do requisito, a entidade deve, na maior extensão possível, reduzir os aspectos inadequados identificados no cumprimento estrito do Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC divulgando:

    (a) o título do Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC em questão, a natureza do requisito e as razões que levaram a administração a concluir que o cumprimento desse requisito tornaria as demonstrações contábeis tão enganosas e entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro; e

    (b) para cada período apresentado, os ajustes de cada item nas demonstrações contábeis que a administração concluiu serem necessários para se obter uma representação apropriada.

    Com isso, correta a alternativa A!