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http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/137713/Parte_II_-_PCP.pdf
Segundo o Apêndice II à Resolução CFC nº 750/1993, o princípio da entidade afirma-se, para o
ente público, pela autonomia e responsabilização do patrimônio a ele pertencente. A autonomia
patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela
obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.
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Entidade => patrimônio da empresa e dos sócios não se confunde.
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Pra mim a resposta não faz sentido.
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FGV!!!!!!!!!!!!!!!!!! VAI TOMAR NO UUUUUUUUUUUUUUU FILHA DA PPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPPP
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Patricia Mendes, o princípio da entidade do setor privado e público são diferentes, o do publico é este comentado pelo Rodolfo Galvão.
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O princípio da entidade diz que o objeto da contabilidade é o patrimônio.
Q550262 e Q550180 ¬¬
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Os princípios citados são:
A) continuidade - no âmbito da entidade pública, a continuidade está vinculada ao estrito cumprimento da destinação
social do seu patrimônio, ou seja, a continuidade da entidade se dá enquanto perdurar a sua finalidade.
B) competência - é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos
geradores, independentemente do seu recebimento ou pagamento, aplicando-se integralmente ao setor
público.
C) ENTIDADE - afirma, para o ente público, pela autonomia e responsabilização do
patrimônio a ele pertencente.
A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade
da prestação de contas pelos agentes públicos.
D) oportunidade - é base indispensável à integridade e à
fidedignidade dos registros contábeis dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio
da entidade pública, observadas as NBCASP.
E) prudência - as estimativas de valores que afetam o patrimônio devem refletir a aplicação de procedimentos de
mensuração que prefiram montantes, menores para ativos, entre alternativas igualmente válidas, e valores maiores
para passivos.
No contexto da questão, o princípio que se associa a Lei de Crimes Fiscais é o da entidade.
Gabarito: Item C.