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ID
1639423
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a International Public Sector Accounting Standards (IPSAS) 19, que trata de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes, publicada pelo International Public Sector Accounting Standards Board, uma provisão é um passivo de prazo ou valor incerto.


A partir dessa definição, o único item a seguir que NÃO atende a esse conceito está relacionado ao pagamento de:

Alternativas
Comentários
  • A única alternativa em o item possui prazo e valor certos é a que trata das férias e décimo terceiro salário dos funcionários (alternativa b). Todas as outras possuem itens em que o prazo ou valor são incertos. 

    Provisão: NECESSARIAMENTE de prazo ou valor incerto.

    Bons estudos.

  • Férias a pagar é um exemplo de "Passivo derivado de apropriações por competência", assim como décimo terceiro salário. Embora algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses passivos, não se trata do mesmo grau de incerteza de uma provisão.
    Antes do Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, as "provisões de férias", e respectivos encargos sociais, eram tratadas como simples provisões, sendo, portanto, contabilizadas no Passivo Circulante (PC).
    Após esse pronunciamento, as férias  passaram a se enquadrar no conceito de passivos derivados de apropriações por competência (accruals) e, como tais, começaram a ser contabilizados. Assim, não há mais que se falar em "provisionar férias", mas sim em "pagar férias".

  • O problema é que a contabilidade trata como "provisão para féria" e "provisão pra 13°"

  • É complicado atribuir como provisão uma autuação fiscal. A questão não deixa claro se a autuação foi recebida ou será recebida. Se foi recebida já vem especificada seu valor, então não será provisão. Se não foi recebida, poderemos considerar uma provisão, afinal o valor da autuação ainda não foi calculado. A B é clara que não se trata mais de provisão, então na dúvida dá para responder B, mas fica essa pulga atrás da orelha em relação à A

  • Pensei da mesma forma que o David Falkemback e acabei marcando a A. =\ Mesmo com essa norma nova, creio eu que ainda seja usado bastante na prática a denominação "Provisão para férias" e "Provisão para 13º".

  • Embora a questão se refere à contabilidade geral, mas achei que a mesma fosse de contabilidade aplicada ao setor público, já que IPSAS, geralmente, é cobrado na maioria dos editais como contabilidade pública.

     

     

  • Questão comentada em http://tudomastigadinho.com.br/3q-ipsas-19

  • Para ser provisão tem que possuir prazo ou valor INCERTO. Férias e décimo terceiro não são considerados provisões pelo fato de possuir certeza em seu valor apropiado e prazo bem definido de pagamento. Dos tipos de passivo que existem: 1)CONTAS A PAGAR; 2)APROPIAÇÃO POR COMPETÊNCIA; E 3)PROVISÕES, férias e 13º são considerados apropriação por compêtencia.

  • De acordo com o CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, 

    Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos.
    De acordo com o enunciado da questão, o único item que não atende ao conceito de provisão é item b.

    Mesmo que se use o temo Provisão para ferias e 13°, e de que algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses passivos, a incerteza é geralmente muito menor do que nas provisões.

    Gabarito: Item B.
  • As provisões podem ser distintas de outros passivos tais como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência (accruals) porque há incerteza sobre o prazo ou o valor do desembolso futuro necessário para a sua liquidação.

    Com isso, o pagamento de férias e décimo terceiro salário não atende o conceito de provisão, mas são passivos derivados de apropriações por competência. Embora algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses passivos, a incerteza é geralmente muito menor do que nas provisões.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Alan Brito ➱ Q1133613

    Trata-se das provisões segundo o MCASP 8ª.

     Teoria:

    Segundo o MCASP 8ª, "Provisões são obrigações presentes, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços, e que possuem prazo ou valor incerto".

    O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) elenca alguns tipos de provisões, por exemplo:

    ⇢ Provisões para riscos trabalhistas;

    ⇢ Provisões para riscos fiscais;

    ⇢ Provisões para riscos cíveis;

    ⇢ Provisões para repartição de créditos tributários; e

    ⇢ Provisões para riscos decorrentes de contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP).