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ID
1639441
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais requer a indicação prévia de fonte de recursos para a sua cobertura. Uma das fontes possíveis é o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.


O valor utilizável desse superávit financeiro deve ser líquido do valor de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L4320

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa 


    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:


    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;


    2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

  • Não é a letra (c), amigo. É a letra (e).

  • Pois explique por que é letra "e"?? De acordo com a lei era para ser "c".

  • Pessoal, não é dedução dos créditos, mas das OPERAÇÕES DE CRÉDITOS  a eles vinculados.

  • Acredito que a questão se resolve assim:

    Os créditos extraordinários abertos no exercício devem ser deduzidos da fonte "excesso de arrecadação", enquanto os saldos de créditos adicionais e as operações de crédito a eles vinculadas são conjugados no "superavit financeiro apurado em balanço patrimonial anterior";

    Recorte da lei 4320:

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;   

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;   

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.  

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

    § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. 


  • Para o cálculo do Superávit Financeiro, como fonte de recursos p/ abertura de CA:

     

    SF = (Ativo Financeiro - Passivo Financeiro) - Créditos Adicionais REABERTOS (Especial ou Extraordinário) + Operação de Crédito Vinculada*.

     

    * Operação de crédito vinculada é o saldo que não foi arrecadado em um ano e ficou para ser arrecadado no outro ano, por isso vai para a fórmula somando.

     

    Ex.: Sabemos que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da prévia indicação da fonte de recursos, que vai indicar a sua origem. Então digamos que em 02/11/2015 houve a autorização para abertura de crédito adicional especial, utilizando como fonte uma operação de crédito no valor de 100.000. Porém, deste valor, em 2015, só foram arrecadados 28.000. Dessa forma ainda restam 72.000 para serem arrecadados no ano seguinte (2016). Este saldo representa a operação de crédito vinculada.

  • Anderson, Os créditos extraordinários abertos no exercício devem ser deduzidos da fonte "excesso de arrecadação", confome bem explicado por: Rose.

    Boraaaaaaaa!!!

  • Pq a letra D estaria errada?

  • Pra mim, líquido de alguma coisa quer dizer que tem que subtrair. Mas, no caso, as operações de crédito entram somando na conta. Alguém me ajuda?

  • R R, isso também me confundiu. Acredito que seja só mais uma das "bizarrices" da FGV que o concurseiro tem que aturar.

    O importante é saber que temos que levar em consideração os "créditos reabertos" e as "operações de créditos vinculadas" para o cálculo do superávit financeiro

    Bons estudos!

  • Laís, só os créditos adicionais especiais e extraordinários que podem ser reabertos no exercício seguinte