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NBC T 11.11
11.11.2.6.1. O risco de amostragem surge da possibilidade de que a conclusão do
auditor, com base em uma amostra, possa ser diferente da conclusão que seria
alcançada se toda a população estivesse sujeita ao mesmo procedimento de
auditoria.
11.11.2.6.2. O auditor está sujeito ao risco de amostragem nos testes de
observância e testes substantivos, sendo:
11.11.2.7. Erro Tolerável
11.11.2.7.2. Nos testes de observância, o erro tolerável é a taxa máxima de DESVIO de um procedimento de controle estabelecido que o auditor está disposto a
aceitar, baseado na avaliação preliminar de risco de controle. Nos testes
substantivos, o erro tolerável é o erro monetário máximo no saldo de uma conta
ou uma classe de transações que o auditor está disposto a aceitar, de forma que,
quando os resultados de todos os procedimentos de auditoria forem considerados,
o auditor possa concluir, com segurança razoável, que as Demonstrações Contábeis
não contêm DISTORÇÕES relevantes.
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A questão fala sobre o risco de controle: "é a possibilidade do saldo de uma conta estar errado e não ser detectado pelo sistema de controle interno."
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Assertiva ERRADA.
Resumindo:
Risco de amostragem = risco da conclusão sobre a amostra ser diferente da conclusão sobre a população
Risco de detecção: não reconhecimento de uma distorção
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Claramente a questão trata de RDR- Risco de Distorção Relevante(Risco Inerente e Risco de Controle)
Como a questão não detalha a origem dessa DISTORÇÃO ela podia pode vir a ser tanto de Risco Inerente como Risco de Controle, ambas fundamentadas em DISTORÇÕES de dados, informações. Não sendo portanto oriundas de risco de AMOSTRAGEM.
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Isso é risco de detecção.
Resposta: E.
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NBC TA 530
Risco não resultante da amostragem (ver item 5(d))
A1. Os exemplos de risco não resultante da amostragem
incluem o uso de procedimentos de auditoria não apropriados ou a interpretação errônea da evidência de auditoria e o não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio.
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na verdade, constitui risco não resultante de auditoria. Segundo a NBC TA 530, o risco não resultante de amostragem é o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem. É o risco que não tem origem no procedimento da amostragem. Decorre de outros fatores, estranhos ao processo da amostragem. O fato de existir um risco não resultante da amostragem evidencia-nos que, mesmo quando rigorosamente bem-feita a amostragem, os riscos não estão eliminados.
Já o Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
Gabarito: ERRADO.
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A não detecção de distorções, independentemente de serem causadas por fraudes ou erros, decorre da efetividade dos procedimentos de auditoria realizados. A amostragem, como ferramenta de seleção de itens para testes, pode contribuir através do risco de amostragem, entretanto não é a única responsável por falhas dessa natureza. Ademais, a amostragem não é um procedimento de auditoria, mas uma ferramenta para seleção dos itens que serão testados.
Resposta errado
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Risco de amostragem pode ser de distorção (Testes substantivos) OU desvios (Testes de Observância).
Risco de NÃO AMOSTRAGEM (citado na assertiva) é quaisquer outras situações, EXCETO àquelas. (acima).
Bons estudos.
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Gabarito: ERRADO
NBC TA 530
Risco não resultante da amostragem é o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem (ver item A1).
A1. Os exemplos de risco não resultante da amostragem incluem o uso de procedimentos de auditoria não apropriados ou a interpretação errônea da evidência de auditoria e o não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio.
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Errado
O risco de amostragem surge da possibilidade de que a conclusão do auditor, com base em uma amostra, possa ser diferente da conclusão que seria alcançada se toda a população estivesse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
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Professor poderia comentar essa, cada comentário uma resposta diferente '-'
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NBC TA 530
Aplicação e outros materiais explicativos
Definições
Risco não resultante da amostragem (ver item 5(d))
A1. Os exemplos de risco não resultante da amostragem incluem o uso de procedimentos de auditoria não apropriados ou a interpretação errônea da evidência de auditoria e o não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio.
Vou tentar esmiuçar...
Algumas questões de Auditoria tratam da literalidade mas fazem permuta dos termos oracionais e havendo divergência estará caraterizado o erro da questão... exatamente o que aconteceu neste caso. Fazendo permuta da assertiva acima apresentada, para que seja traçado paralelo com a afirmação da questão, temos:
A1...
o não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio Os exemplos de risco não resultante da amostragem incluem o uso de procedimentos de auditoria não apropriados ou a interpretação errônea da evidência de auditoria
Questão...
O não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio constitui um risco resultante do uso de amostragem em auditoria.
Portanto, questão errada.
Espero que tenha de alguma forma ajudado. Continuemos na luta.