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Errado
Eis a nova redação do inciso III do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 6.170/2007:
III - termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal
direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente,
para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza; (Redação dada
pelo Decreto nº 6.619, de 2008)
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nossa, grande mudança hein
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Complementando o comentário do Tiago, a assertiva está errada porque o termo de cooperação somente pode beneficiar órgão da administração FEDERAL.
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GABARITO: ERRADO
No Decreto 6.170/2007 o termo de cooperação foi alterado para execução descentralizada.
III – termo de execução descentralizada – instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6170.htm
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Questão para ajudar a fixar o conteúdo
Q545687 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Conhecimentos Gerais
Com base no disposto na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.º 507/2011, julgue o item subsecutivo.
Termo de cooperação é o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da administração pública federal para outro órgão federal da mesma natureza ou para autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente. ANULADA
Comentário prof. Erick Alves - Estratégia concursos
Decreto 6.170/2007, no qual o termo de COOPERAÇÃO foi SUBSTITUÍDO pelo termo de EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
Ressalte-se que a referida alteração no Decreto 6.170/2007 ocorreu em 2013, promovida pelo Decreto 8.180/2013. Ou seja, a Portaria, nesse ponto, está desatualizada em relação ao Decreto, que é uma norma de “hierarquia superior”.
Veja mais: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tcu-aufc-2015-comentarios-a-prova-de-direito-administrativo/
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O termo de colaboração deve ser adotado pela Adm Pública em caso de transferência de recursos para consecução de planos de trabalho propostos pela administração pública, em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, selecionadas por meio de chamamento público.
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Direito Administrativo - JUSPODVM
acordo ou termo de cooperação não envolvem a transferência de recursos financeiros, sendo um instrumento formalizado entre administração pública e organização da sociedade civil
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A expressão: "Termo de cooperação" deu lugar à Expressão: "termo de execução descentralizada", vejam:
Lei 6.170
Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)
§ 3º Excepcionalmente, os órgãos e entidades federais poderão executar programas estaduais ou municipais, e os órgãos da administração direta, programas a cargo de entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação mediante convênio.
§ 4º O disposto neste Decreto não se aplica aos termos de fomento e de colaboração e aos acordos de cooperação previstos na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.- (Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil)
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A presente questão trata do assunto pertinente aos convênios
federais, de modo que devem ser aplicadas as disposições do Decreto 6.170/2007, por meio do qual são estabelecidas normas relativas às transferências de recursos da União
mediante convênios e contratos de repasse.
Em seu art. 1º, o mencionado regulamento oferece rol de institutos, acompanhados de seus respectivos conceitos. Com efeito, no inciso III, com a redação dada pelo Decreto 6.619/2008, encontrava-se a definição do que se deveria entender por termo de cooperação.
E assim dispunha:
"Art. 1º Este Decreto regulamenta os
convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados
pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou
entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de
programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a
descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União.
(...)
III - termo de
cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito
de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública,
ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma
natureza;"
Ocorre que, a partir de 2013, este inciso recebeu nova redação, conferida pelo Decreto 8.180/2013, inclusive com alteração do próprio nome do instituto, que passou a se chamar termo de execução descentralizada, assim definido:
"III - termo de execução descentralizada -
instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre
órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária
descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho,
respeitada fielmente a classificação funcional programática."
Seja como for, mesmo à luz da redação anterior, verifica-se que o conceito proposto na afirmativa ora comentada, que trata de transferência de recursos financeiros, não se mostra em consonância com a respetiva previsão normativa, que disciplina, por sua vez, a transferência de créditos, razão pela qual deve-se considerar incorreta a presente assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
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O correto seria: Termo de EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA é um instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de recursos financeiros de órgão da administração pública federal direta, de autarquia, de fundação pública, ou de empresa estatal dependente para outro órgão ou entidade integrante da estrutura administrativa da União, de estado, do DF ou de município.
Resposta: ERRADO.