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ID
1642945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito das políticas públicas e da legislação aplicadas à arquivística, julgue o item subsequente.

A avaliação de documentos dos órgãos da administração pública federal deve ser realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, conforme exigência legal.

Alternativas
Comentários
  • Dado com certo. Item genérico. Documentos relacionados à atividade-meio ou à atividade-fim?

  • Certo, comissão permanente de avaliação arquivística ou comissão arquivística.

  • QUESTÃO CERTA.

    Esta comissão é interessante, (leva quase um nome de mulher....CPADs....) participam pessoas de áreas do jurídico, administrativo e quantas mais for necessárias para compreender área meio e fim da instituição. Eles vão ajudar a dizer se este ou aquele documento vai ser 10, 20, 30 anos ou ficará permanente ou descarte imediato.

    Exemplo: O arquivista sabe se um documento "DENUNCIA" deverá ficar na instituição por 10 anos? NãO - mas antes esta comissão sentou e pensou (avaliação) na vida deste documento e entendeu que ele deve ficar permanentemente no arquivo para qualquer consulta a respeito do ocorrido. 

    Logo o decreto 4.073/92 esclarece e instrui a ADM Federal. 

    Outras instituições seguem o exemplo criando suas CPADs .

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2009 - FUB - ArquivistaDisciplina: Arquivologia

    Os órgãos públicos, de acordo com a legislação, devem constituir uma comissão permanente de avaliação de documentos com a responsabilidade de orientar e realizar o processo de avaliação dos documentos no âmbito de sua atuação.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - ArquivologiaDisciplina: Arquivologia | Assuntos: Gestão de Documentos / Arquivos Corrente e Intermediário; Avaliação de Documentos; Legislação Arquivística; Lei nº 8.159/91 - Política Nacional de Arquivos; Administração de Arquivos; Políticas Públicas; 

    O processo de análise, avaliação e seleção dos documentos acumulados é responsabilidade, nos órgãos públicos federais, da comissão permanente de avaliação.

    GABARITO: CERTA.


  •  DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002.

    Art. 18. Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.

  • Não importa, colega Ranger Rosa. Pode ser tanto da área meio quanto da fim. A comissão avalia toda a documentação orgânica, sem distinção.

  • O artigo 18 do Decreto 4.073 foi revogado!

    Art. 18.  Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.            (Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

  • Prezados, gabarito correto. Vejamos na íntegra o texto Legal .

    CAPÍTULO II

    DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Art. 9º Serão instituídas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, órgãos técnicos com o objetivo de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Siga, com as seguintes competências:

    I - elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim de seus órgãos e entidades e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional;

    II - aplicar e orientar a aplicação do código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio da administração pública federal e de suas atividades-fim aprovada pelo Arquivo Nacional;

    III - orientar as unidades administrativas do seu órgão ou entidade, analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pela administração pública federal, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor;

    IV - analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo; e

    V - observado o disposto nos incisos I e II, submeter as listagens de eliminação de documentos para aprovação do titular do órgão ou da entidade.

    Bons estudos.