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Dado com certo. Item genérico. Documentos relacionados à atividade-meio ou à atividade-fim?
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Certo, comissão permanente de avaliação arquivística ou comissão arquivística.
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QUESTÃO CERTA.
Esta comissão é interessante, (leva quase um nome de mulher....CPADs....) participam pessoas de áreas do jurídico, administrativo e quantas mais for necessárias para compreender área meio e fim da instituição. Eles vão ajudar a dizer se este ou aquele documento vai ser 10, 20, 30 anos ou ficará permanente ou descarte imediato.
Exemplo: O arquivista sabe se um documento "DENUNCIA" deverá ficar na instituição por 10 anos? NãO - mas antes esta comissão sentou e pensou (avaliação) na vida deste documento e entendeu que ele deve ficar permanentemente no arquivo para qualquer consulta a respeito do ocorrido.
Logo o decreto 4.073/92 esclarece e instrui a ADM Federal.
Outras instituições seguem o exemplo criando suas CPADs .
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - FUB - ArquivistaDisciplina: Arquivologia
Os órgãos públicos, de acordo com a legislação, devem constituir uma comissão permanente de avaliação de documentos com a responsabilidade de orientar e realizar o processo de avaliação dos documentos no âmbito de sua atuação.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - ArquivologiaDisciplina: Arquivologia | Assuntos: Gestão de Documentos / Arquivos Corrente e Intermediário; Avaliação de Documentos; Legislação Arquivística; Lei nº 8.159/91 - Política Nacional de Arquivos; Administração de Arquivos; Políticas Públicas; O processo de análise, avaliação e seleção dos documentos acumulados é responsabilidade, nos órgãos públicos federais, da comissão permanente de avaliação.
GABARITO: CERTA.
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DECRETO Nº 4.073, DE 3
DE JANEIRO DE 2002.
Art. 18. Em cada órgão e entidade da Administração
Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que
terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e
seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em
vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos
destituídos de valor.
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Não importa, colega Ranger Rosa. Pode ser tanto da área meio quanto da fim. A comissão avalia toda a documentação orgânica, sem distinção.
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O artigo 18 do Decreto 4.073 foi revogado!
Art. 18. Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor. (Revogado pelo Decreto nº 10.148, de 2019)
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Prezados, gabarito correto. Vejamos na íntegra o texto Legal .
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 9º Serão instituídas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, órgãos técnicos com o objetivo de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente e das normas do Siga, com as seguintes competências:
I - elaborar os códigos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos, que são instrumentos técnicos de gestão relativos às atividades-fim de seus órgãos e entidades e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional;
II - aplicar e orientar a aplicação do código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio da administração pública federal e de suas atividades-fim aprovada pelo Arquivo Nacional;
III - orientar as unidades administrativas do seu órgão ou entidade, analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e acumulados pela administração pública federal, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos documentos destituídos de valor;
IV - analisar os conjuntos de documentos para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo; e
V - observado o disposto nos incisos I e II, submeter as listagens de eliminação de documentos para aprovação do titular do órgão ou da entidade.
Bons estudos.