SóProvas


ID
1643680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às técnicas e mecanismos de elaboração, à execução e ao controle do orçamento público, julgue o seguinte item.


Ainda que não esteja compatível com o plano plurianual, a emenda ao projeto de lei orçamentária que pretender consignar recursos para transferência a empresa estatal com o objetivo de financiar a construção de uma usina hidrelétrica poderá ser apresentada na Comissão Mista de Orçamento por qualquer parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • Certo


     As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso, entre outros, sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.


    Prof. Sérgio Mendes

  • O que deu a entender que PODE ser apresentada, mas não significa que será aprovada pela CMO. Por isso que a questão está certa!

  • Qualquer emenda pode ser proposta, mas não significa que irá ser aprovada. "pegadinha" do CESPE

  • Cespe bobo. Quer dizer que se eu me deparar com a seguinte questão:


    Qualquer pessoa pode propor mandado de segurança coletivo. 


    A resposta seria errado, mas eu poderia entrar com recurso afirmando que a pessoa poderia propor, agora se seria aceito pelo tribunal é outra coisa, não é Cespe?


    Que pegadinha tosca, sinceramente.

  • Gente, sem comentários para essa questão. Casca de banana jogada no chão molhado com sabão... :(

  • Nessa lógica, se houver a seguinte questão:

    O Ministro das Relações Exteriores pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.

    A resposta seria Certo???, Pois o mesmo poderia até entrar com a ação, mas se seria aceito ou não, só o tribunal decidiria. 

    Tenso

  • Questão ridícula.  

  • Fiquem atento quando parece que é fácil demais.

  • APROVAÇÃO  #  APRESENTAÇÃO

    Segue o baile.

    GAB CERTO

  • Nós, concurseiros, precisamos urgentemente de uma lei que nos proteja dessas questões infames. Concordo em gênero, número e grau com os colegas André Gomes e Punk. Absurdo!

  • Emendas ao Projeto de Lei de Orçamentária

    Cf/88

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente (Comissão Mista de Orçamento) de Senadores e Deputados:

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;


    Aqui cabe o primeiro comentário a apresentação de emendas ao projeto de lei de orçamento, que a apresentação da emenda é permitida, contudo, a aprovação devera ser realizada a verificação de compatibilidade junto ao PPA e  PDO.


    II - indiquem os recursos necessários....

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.


    A apresentação de emendas por parlamentar poderá ser realizada, na forma do regimento interno.

    CESPE/15 – TCU “emenda ao projeto de lei orçamentária, que não esteja compatível com PPA poderá ser apresentada na Comissão Mista de Orçamento por qualquer parlamentar.”

    ITEM CERTO

  • Concordo com o André Gomes. Eu fiz essa prova ao vivo e a cores. Percebi na hora que a banca poderia considerar tanto certo quanto errado e tive que decidir o que ela poderia estar querendo cobrar. Com base justamente em questões de teor semelhante ao citado pelo colega, decidi marcar ERRADO. Acreditei que me apegar ao "pode apresentar" seria picuinha demais e que a banca não chegaria a este nível. Pois é, chegou.

    O problema é que não há mais uma linha de pensamento sendo seguida pelo CESPE. Essa prova do TCU teve umas 10 questões desse tipo e isso não mede quem sabe mais ou menos, pois mesmo quem percebe a possível pegadinha, como eu, pode errar por ter que decidir na hora se a banca quis chegar a esse baixo nível ou não. O que esse tipo de questão mede é a sorte do candidato que estava iluminado o suficiente na hora para decidir que a banca queria, naquela questão (só naquela, porque em outras do gênero não quis), fazer uma pegadinha no nível picuinha "extreme".

  • Poder apresentar pode, a emenda ser aprovada é que de forma alguma poderia ser caso esteja em desacordo com o PPA. Enfim, uma questão dessa na hora da prova o candidato já cansado marca errado fácil fácil.

  • CERTO

    ---------------

    "Podem apresentar" não quer dizer que vai ser aprovada.


  • Daí é demais, né? Pelo jeito, adotando o mesmo (des)raciocínio, a CESPE considerará correta a assertiva "o deputado pode apresentar emendas à LOA para aumentar exclusivamente seu salário em 1.000%". 

    Ora, o avaliador deveria querer saber se o candidato sabe que a legislação exige uma adequação entre as propostas e o PPA, do contrário qualquer besteira que ele fale ou faça seria admissível, ainda que inviável do ponto de vista jurídico.

  • Quando li a questão, já sabia que o Cespe iria considerá-la como Correta, especialmente por ser em uma prova de Auditor e também sabia que muito candidato iria se indignar, mas temos que ir conforme a banca, e Cespe trabalha várias questões dessa forma, tipo raciocínio lógico, porque apresentadas realmente podem, mas certamente que não serão aprovadas.

  • Li todos os comentários, também errei a questão, mas ela está CERTA.

     

    Emenda à LDO tem quer ser compatível com o PPA (CF/88, art. 166, § 4º).

     

    Emendas à LOA não precisam ser necessariamente compatíveis com o PPA, basta cumprir um, e apenas um, dos seguintes requisitos (CF/88, art. 166, § 3º):

    I- sejam compatíveis com o PPA e a LDO;

    II - indiquem os recursos necessários....

    ou

    III - sejam relacionadas à com a correção de erros ou omissões; ou com os dispositivios do texto... 

    Ou seja, mesmo que incompatíveis com o PPA poderá ser aprovadas se indicarem os recursos necessários ou forem relacionadas com a correção de erros,omissões ou com os dispositivos do texto.

  • questão podre, podre, podre

     

  • Ué, Cespe sendo Cespe. Não adianta reclamar. Esse é o estilo dessa banca. A grande sacada é aprender a jogar o jogo deles. Apenas sigam as "regras".

  • isso não é pegadinha, isso é filhadaputagem

  • As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso, entre outros, sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Apresentar por apresentar o parlamentar pode apresentar praticamente “qualquer coisa”.

    Prof. Sergio Mendes


     

  • Desconsideradas todas as crîticas à questão, alguém teria algum comentário sobre emendas ao PLOA de investimento das estatais? Esse é o caso da questão, não? 

  • Comentário do Alexander Cavalcanti está equivocado. O inciso I do art. 166, §3º é sim, requisito obrigatório sempre para as Emendas à LOA. O "ou" ali no dispositivo constitucional é só entre os incisos II e III, os quais não precisam ser cumulativos (mas pelo menos um deles deve ser atendido, além do I). Outras questões do CESPE respaldam esse entendimento:

     

    (CESPE – Agente Administrativo – MDIC – 2014 - Q360946) A compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias é condição necessária para a aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária anual.

     

    Gabarito: CERTO

     

    (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/10 - 2013 - Q301140) As emendas orçamentárias, que só podem ser aprovadas caso estejam de acordo com o PPA e a LDO, constituem um importante instrumento do Poder Legislativo para influenciar a alocação de recursos públicos.

     

    Gabarito: CERTO

     

    (CESPE – Consultor de Orçamentos – Câmara dos Deputados – 2014 - Q420900) É imprescindível que a emenda a projeto de lei do orçamento anual que o modifique seja compatível com o plano plurianual (PPA) e com as leis de diretrizes orçamentárias (LDOs).

     

    Gabarito preliminar: CERTO. Essa questão foi anulada porque houve alegação de que o fato de "LDO" estar no plural prejudicou o entendimento e a CESPE caiu no conto do vigário ("Justificativa da Cespe:  A utilizacao da expressao Leis Diretrizes Orcamentarias em plural prejudicou seu julgamento"). De qualquer forma, corrobora o exposto acima.

     

    Sobre a questão em tela, sinceramente não consigo explicar como pode estar certa. Sendo prova do TCU, duvido muito que não tenha chovido recursos. Estranho eles terem mantido o gabarito (ainda mais comparando com o motivo tolo pra anular a outra questão ali)...

  • Resumindo:

    Pode apresentar? R: Sim, qualquer parlamentar pode apresentar o que quiser

    Pode aprovar? R: Não, pois não é compatível com o PPA.

    Gab. Certo -  A pergunta fala apenas "apresentar" é o típico peguinha que na hora da prova pode passar muito batido

     

  • Q547891 Ainda que não esteja compatível com o plano plurianual, a emenda ao projeto de lei orçamentária que pretender consignar recursos para transferência a empresa estatal com o objetivo de financiar a construção de uma usina hidrelétrica poderá ser apresentada na Comissão Mista de Orçamento por qualquer parlamentar. CERTO

    Q621747 D) O legislador tem a prerrogativa de apresentar qualquer tipo de modificação à lei orçamentária anual, quando essa é submetida à aprovação do Congresso Nacional. ERRADO

    Qual a diferença?

  • Comentário do Giba T.

  • As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso, entre outros, sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    Apresentar por apresentar o parlamentar pode apresentar praticamente “qualquer coisa”.

    (Resposta dada pelo professor Sérgio Mendes do Estratégia Concursos)

  • "Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas temáticas do orçamento¹. Todas as emendas são submetidas à votação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). "

    https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/emendas-ao-orcamento

    Pelo visto, esse é o erro na questão que perguntei abaixo.

  • Surreal o cara fazer uma questão dessas. Isso não é pegadinha, pegadinha seria trocar a comissão ou trocar parlamentar por deputado/senador, isso é falta de mãe.

  • Pegadinha mesmo. Ele não fala que ela será aprovada e sim em ser apresentada.

  • Por isso que eu amo essa Banca, CESPE do meu coração.

  • kkkkkkk, eu estou rindo, que maldade no coração do homem kkkkkk.

  • 2015 eu soube, hoje não mais. Agora o que é de nós.. o que sobrará?

    Simples, irei à academia derrubar todos os pesos e zerar as maquinhas de malhar perna. FUUUUI.

  • Esse tipo de questão parece que a banca se equivocou msm, e depois se fez de doida pra não anular.

    "Vamos fingir aqui que foi intencional"

    Mas, nem adianta reclamar né?

    Bora continuar!

  • Questao ridicula. eu deixaria em branco. 

  • Apresentada sempre pode! Não pode é ser aprovada!
  • GAB: CERTO


    "Poderá ser apresentada na Comissão Mista de Orçamento por qualquer parlamentar."

    (Até o Tiririca pode)

  • CESPE ENGRAÇADINHO. K - K - K ¬¬'

  • Concordo plenamente, André Gomes.

    Acho que o examinador deu uma viajada boa aí, pior é a galera justificando a viagem.

    Segue transcrição dos comentários do Prof. Sérgio Mendes do Estratégia em duas questões com o mesmo teor, porém com justificativas que se contradizem.

    (Cespe - 2015) Q547891 Ainda que não esteja compatível com o plano plurianuala emenda ao projeto de lei orçamentária que pretender consignar recursos para transferência a empresa estatal com o objetivo de financiar a construção de uma usina hidrelétrica poderá ser apresentada na Comissão Mista de Orçamento por qualquer parlamentar. CERTO

    Comentário: "as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso, entre outros, sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Apresentar por apresentar o parlamentar pode apresentar praticamente "qualquer coisa"".

    (Cespe - 2016) Q621747 D) O legislador tem a prerrogativa de apresentar qualquer tipo de modificação à lei orçamentária anual, quando essa é submetida à aprovação do Congresso Nacional. ERRADO

    Comentário: "há diversas restrições constitucionais para a apresentação de emendas parlamentares".

    Obs.: copiei parte do comentário do Heider Neves.

  • selo cespe de qualidade

  • Baixo nível o do Cespe. Qual a utilidade de alguém apresentar algo que não pode ser aprovado????

  • Poderá ser apresentada sim, mas aprovada não, é vedada, uma vez que não está compatível com o Plano Plurianual.

  • Essa questão me lembra aquela que diz "pode ser realizado concurso público, ainda que haja cadastro de reserva, do concurso prévio, vigente - só não é permitido nomear os novos aprovados em detrimento daqueles que estão no tal cadastro".

    Assim, poderá ser apresentada, mas não aprovada. É o que dita a constituição: emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

  • O que foi que eu disse?

    As condições são para a aprovação de emendas, e não para a apresentação de emendas.

    Qualquer (absolutamente qualquer) emenda poderá ser apresentada, “ainda que não esteja compatível com o plano plurianual”, exatamente como disse a questão.

    Mas nem toda emenda será aprovada. As emendas somente podem ser aprovadas caso respeitem os requisitos mencionados na CF/88 (art. 166, § 3º e 4º).

    Gabarito: Certo

  • "Coreta!"

    CF - Art. 166.

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

  • "Coreta!"

    CF - Art. 166.

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    Mas, só será aprovada...

  • Mermão, queria saber onde esse examinador mora, esse cara deve ser muito triste e depressivo. não tem condições isso não. sério mesmo.

  • CERTO

    Apresentada ela pode ser, mas não vai ser é aprovada.

  • Ainda que não esteja compatível com o plano plurianual, a emenda ao projeto de lei orçamentária que pretender consignar recursos para transferência a empresa estatal com o objetivo de financiar a construção de uma usina hidrelétrica poderá ser apresentada na Comissão Mista de Orçamento por qualquer parlamentar.

    -Apresentada pode, não pode ser aprovada.

  • HOMEM: POSSO TE CHAMAR PRA SAIR?

    MULHER: PODER VOCÊ PODE, EU ACEITAR É OUTRA HISTÓRIA KKKKK

  • pode ser APRESENTADA , no enanto não pode ser aprovada.

    gabarito : Certo

  • QUESTÃO SUPER MAL ELABORADA. ISSO DAÍ É PRA JOGAR NO LIXO. TEM CERTEZA QUE ESSE TIPO DE QUESTÃO É ELABORADO POR PROFESSOR ?!!

     

  • Tipo de questão que é um desrespeito ao concursando.

    Apresentar pode, ser aprovada não...

    Ahhh vá

  • apresentada pode. só não será aprovada.

  • ISSO ESTÁ ERRADO!

    É como se caísse em processo penal:

    "O MP PODE OFERECER DENÚNCIA NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO MESMO SEM A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. CERTO OU ERRADO".

    E o gabarito fosse CERTO (Justificativa: oferecer pode, se vai ser recebida ou não é outra questão").

    Absurdo essa questão.

  • Com o gabarito na mão, é mole justificar...

    Agora na estatística a gente vê que não é tão simples quanto algumas pessoas querem fazer parecer nos comentários...

    Enfim, questão tosca... Típica questão em que quem desconfiar do peguinha tem que deixar em branco e quem não perceber, vai errar e lutar no recurso...

    Mas que é uma questão totalmente sem coerência é...

  • KKKKKKKKKKKKK ... cara, que ridícula essa atitude da banca. Mazóia o tipo das pegadinhas.

  • Apresentar pode, agora aprovar são outros 500. rsrs!

    Cespe nos trolando!

  • Falta de criatividade da banca viu. Pegadinha sem graça.

  • Quem acertou essa questão, errou. Nunca vi baixaria maior.

  • apresentar pode ser qualquer coisa, mas para aprovar tem que ser compatível

  • Quem elaborou essa questão tem pobreza de espírito, fez com o objetivo óbvio de induzir ao erro e não de medir o conhecimento. Fez para se sentir "melhor", por ter elaborado uma assertiva com elevado índice de erro, portanto "difícil". Infelizmente, a vaidade é um vício abundante entre os examinadores do CESPE.

  • Apresentada pode, aprovada não!

    Para aprovação necessita de: compatibilização com PPA e LDO e indicação dos recursos (fontes) necessários.

  • Poderá apresentar, mas isso não significa que será aceita a proposta.

  • As bancas nos tiram pra palhaço. Jogar o estudo no lixo.

  • kkkkkkai ai essa banca maldita

  • Já dizia o filósofo: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coiss

  • Pode apresentar, sem dúvida. Vai ser aprovada ? Ora, se estiver em desacordo com o PPA e PLDO, não.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 20:24

    O que foi que eu disse?

    As condições são para a aprovação de emendas, e não para a apresentação de emendas.

    Qualquer (absolutamente qualquer) emenda poderá ser apresentada, “ainda que não esteja compatível com o plano plurianual”, exatamente como disse a questão.

    Mas nem toda emenda será aprovada. As emendas somente podem ser aprovadas caso respeitem os requisitos mencionados na CF/88 (art. 166, § 3º e 4º).

    Gabarito: Certo