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ID
1643692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao sistema de planejamento federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal.


Os estados e municípios somente poderão receber transferências voluntárias da União se, em seus orçamentos, incluírem dotação destinada à contrapartida de tais transferências, sem prejuízo de outras condições estabelecidas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na LDO 2015:


    a) Existência de dotação específica;


    b) Observância do disposto no inciso X do art. 167 da CF/1988, o qual veda a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    c) Comprovação, por parte do beneficiário, de:


    . Que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;


    . cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;


    . observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;


    . previsão orçamentária de contrapartida.


  • Complementando o comentário, também há previsão e exigências feitas pela LRF, vejam:

    Art. 25. § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - Existência de dotação específica

    II - Vetado

    III - Observância do disposto no  inciso X do art. 167 da Constituição; (a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios)

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

     c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

     d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

     § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.


    Bons estudos!

  • Se a questão fosse cobrada hoje continuaria correta conforme LDO 2017:

     

    Art. 64. A realização de transferências voluntárias, conforme definidas no caput do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerá da comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, Distrito Federal ou Município.

     

    Fonte: http://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/ldo/LDO2017/proposta/MSG144-pl.pdf

  • Você sabe a diferença entre transferência obrigatória e transferência voluntária? Vamos entender, pq decorar tá díficil rs

    Transferências Obrigatórias -> o nome já diz, são as receitas arrecadadas por um ente, mas que devem ser transferidas a outros entes por disposição constitucional ou legal. A constituição ou a lei MANDA transferir, não tem jeito.

    * FPM, FPEX, FNDE (os fundos geralmente são tranferências obrigatórias)

    Transferências Voluntárias -> é a entrega de recursos, corrente ou de capital, a outro ente da federação, a título de cooperação. É uma ajuda, um auxílio, assistência, ou seja não é obrigatória e não decorre de determinação constitucional, e atenção, não pode ser destinado ao SUS!

    Existem algumas exigências para que um ente possa fazer uma transferências volutárias (estão na LDO), e temos que saber pelo menos o seguinte: Tem que existir dotação espeícifica; A transferência voluntária não poderá ser para cobrir despesas com pessoal. Já o ente que vai receber essa transferência voluntária tem que estar em dia com tributos, emprestimos e financiamentos (executar dívida ativa), tem que estar cumprindo os limites constitucionais de saúde e educação, de dívidas consolidadas e mobiliária e ainda de previsão orçamentária de contrapartida ( o cespe já cobrou isso!). Isso é obvio né, seria molezinha, receber ajuda (transferência volutária) sem ter que responsabilidade com nada rs.

    Q235562 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo 

    Para que seja realizada a transferência voluntária, o beneficiário deve comprovar previsão orçamentária de contrapartida. CERTA

  • Gabarito: Certo

     

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes e de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados aos Sistema Único de Saúde.

     

    par. 1o. São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

     

    I- existência de dotação específica.

     

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

  • Comentário top da Babi

  • A meu ver a questão está incorreta, tendo em vista que o ente que receberá a transferência deve conter a PREVISÃO orçamentária de contrapartida, e não dotação, esta se refere a despesa.

  • Gab: CERTO

    É o que está no Art. 25, §1°, IV - d). - LRF.

    §1°: São exigências para a realização de transferências voluntárias, além das estabelecidas na LDO:

    IV: Comprovação, por parte do beneficiário, de:

    d) Previsão orçamentária de contrapartida.

  • Gabarito: Deveria ser errado

         Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

              § 3  Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Independente de requisitos, se for para educação, saúde e assistencia social, pode transferir. Portanto, não é somente se obedecer aos requisitos.

    Bons estudos

  • Gab: CERTO

    Devemos tomar cuidado para que não andemos com antolhos, ainda mais na prova. Digo isso porque o fato de haver exceções às áreas de Educação, Saúde e Assistência Social para o recebimento de Transferências Voluntárias, não impede que a LRF exija do ente recebedor o cumprimento de algumas comprovações; como no caso desta assertiva! Assim, ainda que você esteja em dúvida na prova, note que a questão cita "sem prejuízo de outras...", ou seja, mais uma "segurança" de que cabem exceções. Portanto, gabarito correto.

    • Entenda o Art. 25 da LRF e nunca mais errará esse tipo de peguinha com TV.

    Erros, mandem mensagem :)

  • CERTO

    Exigências para realizar transferências voluntarias segundo a LRF:

    • Quanto ao transferidor:
    1. Deve existir dotação orçamentária especifica - na LOA ou em créditos adicionais;
    2. Deve respeita as exigências legais operacionais.
    • Quanto ao beneficiário, deve comprovar que:
    1. Está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devido ao ente transferidos;
    2. Está em dia com a prestação de contas de recursos anteriormente recebido;
    3. Está cumprindo os limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
    4. Está cumprindo os limites das dívidas consolidada e mobiliária, operação de crédito, inclusive por ARO, inscrição de Restos a Pagar e despesa total com pessoal;
    5. Ter previsão orçamentária de contrapartida.

    Art. 25 § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.