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ID
164416
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todas as afirmativas abaixo são corretas e a segunda se vincula à primeira, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • As bancas adoram questões envolvendo CPI!
    Poderes da CPI - Próprio da Autoridade Judicial.

    CPI NÃO PODE: Determinar busca e apreensão, ordem de prisão (salvo em flagrande delito), quebra do sigilo das comunicações telefônicas.
    CPI PODE: Quebrar sigilo fiscal bancário + dados da conta telefônica.
    Importante lembrar do Princípio da Reserva de Jurisdição 

    MS 23452/RJ, "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".
  • A CPI é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo (Câmera de Deputados Federais e Estaduais ou Vereadores), que transforma a própria Câmara Parlamentar em uma comissão, esta comissão é nomeada pelos membros da Câmara, sendo assim a comissão vai agir em nome da instituição, realizando um inquérito ou uma investigação. Concluída, a CPI aponta ou não, os culpados e suas penas.
  • As CPIs podem determinar a quebrados sigilos fiscal, BANCÁRIO e telefônico do investigado.

  • As CPI´s podem realizar a quebra do sigilo telefônico (histórico das ligações realizadas/recebidas).
    Entretanto, não podem proceder a interceptação telefônica (gravação das conversas), visto estar sujeito a regra de reserva jurisdicional, nos termos do art. 5, XII, CF,
  • Aos dois colegas acima: há pessoas em que não falta vergonha na cara ou coragem para investir, mas sim condições financeiras. Por isso, aconselho a repensar cometários desnecessários.
  • Pra evitar possíveis confusões quanto aos poderes da CPI, analisando o comentário do colega Marcos, podemos resumir e retificar:
    resumindo o que tem no livro D. Constitucional de MA&VP, p. 440-445, da 5ª ed.:

    CPI pode:
    _quebrar os sigilos fiscal, bancário e telefônico (este último não se confunde com "escuta" telefônica)
    _determinar a busca e apreensão (que é diferente de busca e apreensão domiciliar), pois está dentro da competência geral de determinar diligências, perícias e exames.
    _convocar particulares e autoridades públicas para depor (quanto à convocação de testemunhas e investigados, somente a de testemunhas pode ser coercitiva, na medida em que o investigado não pode ser obrigado a depor, ou seja, princípio da não autoincriminação)


    CPI não pode:
    _interceptação das comunicações telefônicas (escuta)
    _busca e apreensão domiciliar de documentos
    _determinar qlq espécie de prisão, salvo prisão em flagrante (prisão em flagrante qlq pessoa do povo pode, por que eles não poderiam? por favor não respondam que é porque eles não são gente, hehehe)
    acrescentando:
    _não pode medida cautelar de ordem penal ou civil
    _nem determinar a anulação de atos do P. Executivo
    _nem determinar a quebra do sigilo judicial (segredo de justiça)


    até mais!
  • Milagre que não apareceu nenhum comentário chorando sobre o "em qualquer outra circunstância", que pode ocorrer no caso abate de aeronave uahuahua

  • CPI pode:
    _quebrar os sigilos fiscal, bancário e telefônico (este último não se confunde com "escuta" telefônica)
    _determinar a busca e apreensão (que é diferente de busca e apreensão domiciliar), pois está dentro da competência geral de determinar diligências, perícias e exames.
    _convocar particulares e autoridades públicas para depor (quanto à convocação de testemunhas e investigados, somente a de testemunhas pode ser coercitiva, na medida em que o investigado não pode ser obrigado a depor, ou seja, princípio da não autoincriminação)

    CPI não pode:
    _interceptação das comunicações telefônicas (escuta)
    _busca e apreensão domiciliar de documentos
    _determinar qlq espécie de prisão, salvo prisão em flagrante (prisão em flagrante qlq pessoa do povo pode, por que eles não poderiam? por favor não respondam que é porque eles não são gente, hehehe)
    acrescentando:
    _não pode medida cautelar de ordem penal ou civil
    _nem determinar a anulação de atos do P. Executivo
    _nem determinar a quebra do sigilo judicial (segredo de justiça)

  • CORRETA (A): O direito à vida é o fundamento de todos os outros direitos garantidos constitucionalmente. Segundo prevê o art. 5°, XLVII, da CF, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.


    CORRETA  (b): A reunião é caracterizada pela transitoriedade, sob pena de se tratar de associação.


    INCORRETA (C): O direito ao sigilo bancário é realmente limitado, porém a quebra do sigilo bancário pode, sim, ser feita pelas Comissões Parlamentares de Inquérito.


    CORRETA (D): Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriorll)ente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art.5°, XVI, da CF).


    CORRETA (E): Não é possível renunciar plenamente do direito à privacidade, que pode ser restringido, desde que essa limitação não esbarre na dignidade da pessoa humana




    .

  • Só a nível de informação: as Comissões Parlamentares de Inquérito podem fazer tanto a quebra do sigilo bancário como o do sigilo fiscal. 

  • eu entraria com recurso se tivesse errado a questao, porq enunciado mal formulado

  • 29/0\2019 errei gab C

  • letra A também estar errada.

    é vedada a pena de morte em qualquer outra circunstância.

    Lei nº 9.614/98, também conhecida com Lei do Abatelei que autoriza a derrubada de aeronaves civis que adentrem o espaço aéreo brasileiro sem autorização, ou que se recusem a obedecer às ordens emanadas pela autoridade competente.

  • Galera, mais uma questão desatualizada no QC, inda que você faça o filtro elas aparecem.

    A letra D

    Hoje não é mais necessário o aviso prévio as autoridades competentes em caso de reunião. Vejam abaixo a decisão recente do STF:

    “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().”