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As bancas adoram questões envolvendo CPI!
Poderes da CPI - Próprio da Autoridade Judicial.
CPI NÃO PODE: Determinar busca e apreensão, ordem de prisão (salvo em flagrande delito), quebra do sigilo das comunicações telefônicas.
CPI PODE: Quebrar sigilo fiscal bancário + dados da conta telefônica.
Importante lembrar do Princípio da Reserva de Jurisdição
MS 23452/RJ, "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".
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A CPI é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo (Câmera de Deputados Federais e Estaduais ou Vereadores), que transforma a própria Câmara Parlamentar em uma comissão, esta comissão é nomeada pelos membros da Câmara, sendo assim a comissão vai agir em nome da instituição, realizando um inquérito ou uma investigação. Concluída, a CPI aponta ou não, os culpados e suas penas.
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As CPIs podem determinar a quebrados sigilos fiscal, BANCÁRIO e telefônico do investigado.
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As CPI´s podem realizar a quebra do sigilo telefônico (histórico das ligações realizadas/recebidas).
Entretanto, não podem proceder a interceptação telefônica (gravação das conversas), visto estar sujeito a regra de reserva jurisdicional, nos termos do art. 5, XII, CF,
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Aos dois colegas acima: há pessoas em que não falta vergonha na cara ou coragem para investir, mas sim condições financeiras. Por isso, aconselho a repensar cometários desnecessários.
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Pra evitar possíveis confusões quanto aos poderes da CPI, analisando o comentário do colega Marcos, podemos resumir e retificar:
resumindo o que tem no livro D. Constitucional de MA&VP, p. 440-445, da 5ª ed.:
CPI pode:
_quebrar os sigilos fiscal, bancário e telefônico (este último não se confunde com "escuta" telefônica)
_determinar a busca e apreensão (que é diferente de busca e apreensão domiciliar), pois está dentro da competência geral de determinar diligências, perícias e exames.
_convocar particulares e autoridades públicas para depor (quanto à convocação de testemunhas e investigados, somente a de testemunhas pode ser coercitiva, na medida em que o investigado não pode ser obrigado a depor, ou seja, princípio da não autoincriminação)
CPI não pode:
_interceptação das comunicações telefônicas (escuta)
_busca e apreensão domiciliar de documentos
_determinar qlq espécie de prisão, salvo prisão em flagrante (prisão em flagrante qlq pessoa do povo pode, por que eles não poderiam? por favor não respondam que é porque eles não são gente, hehehe)
acrescentando:
_não pode medida cautelar de ordem penal ou civil
_nem determinar a anulação de atos do P. Executivo
_nem determinar a quebra do sigilo judicial (segredo de justiça)
até mais!
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Milagre que não apareceu nenhum comentário chorando sobre o "em qualquer outra circunstância", que pode ocorrer no caso abate de aeronave uahuahua
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CPI pode:
_quebrar os sigilos fiscal, bancário e telefônico (este último não se confunde com "escuta" telefônica)
_determinar a busca e apreensão (que é diferente de busca e apreensão domiciliar), pois está dentro da competência geral de determinar diligências, perícias e exames.
_convocar particulares e autoridades públicas para depor (quanto à convocação de testemunhas e investigados, somente a de testemunhas pode ser coercitiva, na medida em que o investigado não pode ser obrigado a depor, ou seja, princípio da não autoincriminação)
CPI não pode:
_interceptação das comunicações telefônicas (escuta)
_busca e apreensão domiciliar de documentos
_determinar qlq espécie de prisão, salvo prisão em flagrante (prisão em flagrante qlq pessoa do povo pode, por que eles não poderiam? por favor não respondam que é porque eles não são gente, hehehe)
acrescentando:
_não pode medida cautelar de ordem penal ou civil
_nem determinar a anulação de atos do P. Executivo
_nem determinar a quebra do sigilo judicial (segredo de justiça)
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CORRETA (A): O direito à vida é o fundamento de todos os outros direitos garantidos constitucionalmente. Segundo prevê o art. 5°, XLVII, da CF, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
CORRETA (b): A reunião é caracterizada pela transitoriedade, sob pena de se tratar de associação.
INCORRETA (C): O direito ao sigilo bancário é realmente limitado, porém a quebra do sigilo bancário pode, sim, ser feita pelas Comissões Parlamentares de Inquérito.
CORRETA (D): Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriorll)ente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art.5°, XVI, da CF).
CORRETA (E): Não é possível renunciar plenamente do direito à privacidade, que pode ser restringido, desde que essa limitação não esbarre na dignidade da pessoa humana
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Só a nível de informação: as Comissões Parlamentares de Inquérito podem fazer tanto a quebra do sigilo bancário como o do sigilo fiscal.
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eu entraria com recurso se tivesse errado a questao, porq enunciado mal formulado
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29/0\2019 errei gab C
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letra A também estar errada.
é vedada a pena de morte em qualquer outra circunstância.
Lei nº 9.614/98, também conhecida com Lei do Abate, lei que autoriza a derrubada de aeronaves civis que adentrem o espaço aéreo brasileiro sem autorização, ou que se recusem a obedecer às ordens emanadas pela autoridade competente.
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Galera, mais uma questão desatualizada no QC, inda que você faça o filtro elas aparecem.
A letra D
Hoje não é mais necessário o aviso prévio as autoridades competentes em caso de reunião. Vejam abaixo a decisão recente do STF:
“O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().”