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ERRADA
Caso o prefeito de um município decida realizar a alienação de
bens da prefeitura para solucionar a falta de verba para
pagamento da folha de pessoal, ele terá amparo legal, visto que
essa operação é permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
LCP 101, LRF
Seção II
Da Preservação do Patrimônio Público
Art. 44.É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de
bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa
corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio
dos servidores públicos.
Despesa
corrente: (manutenção da atividade já criada) Classificam-se nessa categoria todas as despesas que não contribuem,diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Ex.: Despesa com pessoal .
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Vender bem de capital pra pagar despesa corrente nem pensar! Por uma simples razão, é insustentável! Voce vende um prédio, paga salário atrasado e depois? vende mais um prédio? Não rola né.
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Está errada por um motivo bem simples: classificação das receitas e despesas como correntes e de capital. Despesas correntes são pagas com receitas correntes e as receitas de capital são destinadas para o pagamento das despesas de capital.Simples assim!!!
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Regra de ouro guys.
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as vezes você está atualizado pode te ajudar até em questões como essa. kkk respondi pela seguinte lógica. se isso fosse possivel metade dos Estados teriam vendido seus bens para pagamento de Pessoal com a ultima crise que o Brasil passou.
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Gabarito: errado
Não se pode dilapidar o patrimônio público.
Art.44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social e próprio dos servidores públicos.
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Paulo Guedes precisa ler essa lei.
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Art.44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social e próprio dos servidores públicos.
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É vedada a alienação de bens de capital para pagar despesas correntes.
Pela lógica, não faz sentido a administração se desfazer do patrimônio público para arcar com despesas correntes.
Art.44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social e próprio dos servidores públicos.
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Gab: ERRADO
Ou seja, o Prefeito está DESCAPITALIZANDO bens de capital do Município para pagar dívidas com despesas correntes. A LRF veda expressamente esta possibilidade em seu Art. 44.
Erros, mandem mensagem :)
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A receita gerada a partir da alienação de bens não pode custear despesa corrente, exceto em relação à previdência social.