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ID
1644220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em uma auditoria, avalia-se se determinado objeto está em conformidade com os preceitos desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A respeito da execução do processo da auditoria, segundo as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.


Na análise do saldo de uma conta do balanço patrimonial, sem prejuízo da revisão analítica pura, o auditor deve considerar a conferência da exatidão aritmética de documentos que tenha suportado o lançamento contábil, bem como, em geral, dirigir os principais testes para detectar a presença de superavaliação das contas devedoras e a subavaliação das contas credoras.

Alternativas
Comentários
  • Correta


    O auditor poderá utilizar a técnica de conferência de cálculo, juntamente com o de revisão analítica, caso entenda necessário.

    A segunda parte da questão também está correta, pois pelo princípio da prudência, deve-se testar se as contas devedoras estão superavaliadas e se as contas credoras estão subavaliadas.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/



  • Revisão analítica (procedimento analítico substantivo) ou conferência de exatidão aritmética (recálculo) podem ser utilizados, pois são procedimentos de auditoria.

    Os ativos (devedor) são mais testados para superavaliação e os passivos (credor) para subavaliação.

    Resposta certo

  • Para a Contabilidade Pública o Princípio da Prudência ainda é válido, então faz sentido que a Auditoria Governamental teste se este princípio está sendo aplicado corretamente.

  • Márcio fique atento, pois o Princípio da Prudência também está válido para a contabilidade geral com a R2 do CPC 00.

    "Prudência – Exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de incerteza. O exercício de prudência significa que ativos e receitas não estão superavaliados e passivos e despesas não estão subavaliados. Da mesma forma, o exercício de prudência não permite a subavaliação de ativos ou receitas ou a superavaliação de passivos ou despesas (EC.2.16)."

    Fonte: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/573_CPC00(R2).pdf