SóProvas


ID
1644274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo foi aprovado em concurso para analista, que exigia nível superior. Nomeado e empossado, Paulo passou a desempenhar suas funções com aparência de legalidade. Posteriormente, constatou-se que Paulo jamais havia colado grau em instituição de ensino superior, detendo, como titulação máxima, o ensino médio.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Os atos administrativos praticados por Paulo, embora tenham vícios, podem ser considerados válidos quanto aos efeitos que atinjam terceiros de boa-fé, em atendimento ao princípio da segurança jurídica.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A questão exige o conhecimento dos "agentes de fato"

    A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

    Ricardo Alexandre aborda em seu livro (p195) em decorrência dos princípios da impessoalidade e da boa-fé, reconhecem-se como válidos os atos praticados por agente de fato, ainda que este tivesse ciência do ilícito praticado.

    bons estudos

  • Certo


    A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1013842/em-que-consiste-a-teoria-do-funcionario-de-fato-andrea-russar-rachel

  • Complementando os comentários anteriores:

    A Função de Fato é um tipo de vício no elemento Competência, ou seja, a FUNÇÃO DE FATO é exercida por agente que está irregularmente investido no cargo público, apesar de a situação ter aparência de legal. Os atos administrativos praticados por este "funcionário de fato" serão válidos se houver boa-fé.

    Os outros vícios no elemento competência seria a Usurpação de função e o excesso de poder.
    Bons estudos!
  • Usupacao de funcao = ato inexistente = nulidade pode ser declarada a qualquer tempo ( nao se submete ao prazo de 5 anos ) e nao gera efeito nenhum para terceiro de boa. A diferenca entre o usurpador de funcao para com o funcionario de fato e que aquele nunca foi investido em cargo publico
  • Defeitos (vícios/erros) de competência:  


    Excesso de poder -> inválido.


    Funcionário de fato (aparência de legalidade, boa-fé) -> válido.


    Usurpador de função -> inexistente.



  • Nesse caso, não há convalidação, mas estabilização dos efeitos do ato inválido (teoria do funcionário de fato). 

  • Exerce função de fato o indivíduo que ingressou irregularmente no serviço público em decorrência de vício na investidura.


    Se o funcionário agir de boa-fé, ignorando a irregularidade de sua condição, em nome da segurança jurídica e da proibição de o Estado enriquecer sem causa, seus atos são mantidos válidos e a remuneração não precisa ser restituída. 


    Comprovada, porém, a má-fé, caracterizada pela ciência da ilegalidade na sua investidura, os atos são nulos e a remuneração já percebida deve ser devolvida aos cofres públicos.

  • Teoria do agente ou funcionário do fato. Apesar dos atos serem nulos, em regra, o STF já decidiu que, em nome da segurança jurídica, os atos por ele praticados serão válidos, e o servidor não devolve os salários, pois trabalhou de fato.

  • STF – teoria do funcionário de fato
    Se a investidura é um ato ilegal, e com base na regra de que o acessório segue o principal, todos os atos praticados pelo servidor também deveriam ser ilegais, porém, em nome da segurança jurídica e em nome de terceiros de boafé atingidos pelo ato, os atos por este servidor praticados serão mantidos.

  • Como Paulo já estava trabalhando, com aparência de legalidade, o erro foi da Administração Pública, sendo um ato válido, perfeito e eficaz a sua posse.

    Seria inválido se fosse de má-fé.

    CERTA.

  • VÍCIO DECOMPETÊNCIA: NESSE CASO O ATO PODE SER CONVALIDADO, OU SEJA, CONSIDERADO VÁLIDO .

     

  • Certo! Agente de fato ou agente putativo.
  • Eventuais efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé, antes da data de anulação do ato, não serão desfeitos. Mas serão mantidos esses efeitos, e só eles, não o ato em si.

  • Por Viaviane .

     

    Defeitos (vícios/erros) de competência:  
    Excesso de poder -> inválido.
    Funcionário de fato (aparência de legalidade, boa-fé) -> válido.
    Usurpador de função -> inexistente.

  • Teoria da Aparência...funcionário de fato. Preservam-se os efeitos dos atos praticados por indivíduo aparentemente investido na função pública, com escopo na boa fé daqueles que usufruiram de tais atos. Distintamente, no caso dos "usurpadores de função", onde o agente jamais teve qualquer relação, não possuiu o mínimo vínculo com o Poder Público para ostentar a condição inerente a prática do ato, nesse caso, não será possível o aproveitamento das situações perpretadas, ante a INEXISTÊNCIA dos atos.

  • CERTO

    Imagine que Paulo, de boa fé, sendo analista tenha como funções o antendimento ao público prestando assistência através de atos administrativos(qualquer forma de ato). Durante 2 meses ele fique lá e expeça vários atos para aquelas pessoas.
    Claro que ele saindo daquela função(exercida com boa fé) não poderá atrapalhar todos aqueles atos que produziram efeitos juridicamente. Onde ficaria a segurança daquelas pessoas? Imagina se decorrente de um ato dele, uma pessoa recebesse 10 mil reais de alguma causa. Ela devolveria? Claro que não.

  • CERTO. A questão diz respeito a teoria do agente de fato. Seguindo essa concepção a doutrina distingue os agentes putativos dos agentes necessários. Os primeiros dizem respeito, por exemplo, aos agentes que ingressam na pública com aparência de legalidade (o concurso sendo fraudado ou até mesmo no preenchimento de requesitos como enunciado na questão). Os atos praticados por estes são válidos e produzem todos os efeitos jurídicos. Já os agentes necessários são aqueles que em situações emergenciais (calamidades) colaboram com o poder público. Já vi colegas, aqui no qc concursos, usarem como exemplo o Zeca Pagodinho quando de uma enchente no Rio de Janeiro.

    Deus no comando!

  • GABARITO: CERTO

     

    Agente putAtivo: Atuam com aparência de legalidade. (Exemplo dessa questão)

    Agente necEssário: Atuam em situações Emergenciais, colaborando com o poder público. 

     

    OUTRA QUESTÃO SOBRE O ASSUNTO: " (Cespe / TCE-RN-2009) Agente putativo é aquele que, em estado de necessidade pública, assume o encargo de desempenhar certas funções públicas, que de outra forma não seriam executadas, agindo como um servidor regularmente provido."

    Gab: E  (Conceito de agente necessário)

  • “funcionário de fato”, ou do agente de fato, sustentando-se a validade dos atos por ele praticados, em nome dos princípios da aparência, da boa-fé, da segurança jurídica e da legalidade: “De passagem, anote-se que o defeito invalidante da investidura de um agente não acarreta, só por só, a invalidade dos atos que este praticou. É a conhecida teoria do ‘funcionário de fato’ (ou ‘agente público de fato’). ‘Funcionário de fato’ é aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem a aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.

  • TEORIA DA APARÊNCIA.

  • Da série: questões que nos enche o coração de alegria na hora da prova! 

  • CERTO

     

     

    ELEMENTO:

     

    Objetivo: Segurança jurídica;

     

    Subjetivo: Confiança Legítima;

  • Funcionário de fato (caso da questão) atos válidos desde que atinjam terceiros de boa-fé

    Usurpador de função (aquele que se passa por servidor para aplicar golpes) atos inválidos

     

    Bons estudos

  • Os atos praticados pela administração são válidos......até que se prove o contrário.

  • E o desdobramento da Impessoalidade? "Validade dos Atos do Agente de Fato"???

    Não seria impessoalidade ao invés de Segurança Jurídica?

  • Usurpador de Função: Nenhum vínculo -------> Ato Inexistente


    Função de Fato: Defeito no vínculos -----> Teoria da Aparência ----> Ato válido em relação aos terceiros de boa fé.

  • O item está correto, pois ainda que os atos de Pedro contenham vícios, eles podem ser considerados válidos quanto aos efeitos que atinjam terceiros de boa−fé, em respeito ao princípio da segurança jurídica.

  • Mas não tem vício nessa joça!! Os atos praticados foram Legais! e serão EX Nunc!! até ali tudo será válido!! mais uma questão q erro indignado
  • Gabarito: certo

    --

    Teoria do funcionário de fato: atos praticados perante terceiros de boa fé são considerados válidos, ainda que o agente esteja investido de forma irregular, ilegal no cargo público.

  • Esses tipos de servidores são conhecidos como servidores putativos ou inexistentes.

  • Competência quanto ao sujeito pode perfeitamente ser convalidada. Não poderá ser convalidada a competência em razão da exclusividade e também quanto à matéria.

  • GAB C segundo o STF - teoria do funcionário de fato - Se a investidura é um ato ilegal, e com base na regra de que o acessório segue o principal, todos os atos praticados pelo servidor também deveriam ser ilegais, porém, em nome da segurança jurídica e em nome de terceiros de boa fé atingidos pelo ato, os atos por este servidor praticados serão mantidos.

  • Paulo foi aprovado em concurso para analista, que exigia nível superior. Nomeado e empossado, Paulo passou a desempenhar suas funções com aparência de legalidade. Posteriormente, constatou-se que Paulo jamais havia colado grau em instituição de ensino superior, detendo, como titulação máxima, o ensino médio. Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: Os atos administrativos praticados por Paulo, embora tenham vícios, podem ser considerados válidos quanto aos efeitos que atinjam terceiros de boa-fé, em atendimento ao princípio da segurança jurídica.

    ________________________________________________________________

    Agente putAtivo: Atuam com aparência de legalidade. (Exemplo dessa questão)

    Agente necEssário: Atuam em situações Emergenciais, colaborando com o poder público. 

    ___________________________________________________________

    Usurpador de Função: Nenhum vínculo -------> Ato Inexistente

     

    Função de Fato: Defeito no vínculos -----> Teoria da Aparência ----> Ato válido em relação aos terceiros de boa fé.

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    Teoria do funcionário de fato: atos praticados perante terceiros de boa fé são considerados válidos, ainda que o agente esteja investido de forma irregular, ilegal no cargo público.

  • Apenas seria inválido se fosse de má-fé.